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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Banco
expandEMEN (43)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (23)
APROVADA (8)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (43)
Uf
PA (43)
Nome
DOMINGOS JUVENIL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (43)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19405 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Alínea "e" , inciso I, do Art. 12 Suprima-se a alínea "E" , do inciso I, do Art. 12, do texto do projeto de Constituição, reorganizando-se as demais alíneas. 
 Parecer:  A supressão proposta é aceitável. Pela aprovação. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19406 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inciso XV, do Art. 13 No texto do inciso XV, do Art. 13, no lugar da palavra "quarenta" , inclua-se a expressão Quarenta e Quatro. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19407 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 488 Suprima-se do projeto de Constituição o texto do Art. 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
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