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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALOYSIO CHAVES in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
expandEMEN (16)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (16)
Uf
PA (16)
Nome
ALOYSIO CHAVES[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03318 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Título x - Disposições Transitórias Artigo 468 Altera disposição do texto do art. 468, sem prejuízo de seu conteúdo, conforme redação que segue: Art. 468 - cunprimento do disposto no § 3o. do Art. 292 será feito de forma progressiva, no prazo de dez anos, com base no crescimento real da despesa de custeio e de investimentos, distribuindo-se entre as regiões macro-econômicas de forma proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio de 1986 a 1987. 
 Parecer:  A redação sugerida para o Art. 468 é inteiramente proce- dente. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03322 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Aditiva Dispositivos Emendados: Título X - Disposições Transitórias - Art. 475 Título VIII - Cap. III - Da Ordem Econômica e Financeira - Sistema Financeiro Nacional - Novo Dispositivo 1. Suprimir o Art. 475 do Título X, das Disposições Transitórias. 2. Incluir, no Título VIII, Cap. III da Ordem Econômica e Financeira, artigo a ser numerado, com a mesma redação do Art. 475, retro mencionado. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no. 00289-0. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03324 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Aditiva Dispositivos emendados Título X - Disposições Transitórias - Art. 474 - disp. suprimido Título VIII - Capítulo III - Da Ordem Econômica Financeira - Sistema Financeiro Nacional - Novo dispositivo 1 - Suprimir o art. 474, do Título X, das Disposições Transitórias. 2 - incluir, no Título VIII, Capítulo III, da Ordem Econômica Financeira, Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado, com a mesma redação do art. 474, retro mencionado. 
 Parecer:  Para aprovação, nos termos do parecer à emenda no. 00289-0. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07304 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu Parágrafo único da Seção II; Capítulo II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15164 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Visa a emenda substituições correlatas dos arts. 71 a 73 (renumerando-se o atual Art. 74 e demais) do Projeto (Capítulo VI, do Título IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art. 22, da Resolução no. 02 de 1987, da ANC, pelos seguintes artigos: "Art. 71 - Lei complementar federal estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento regional integrado, na qual: I - Serão definidos os critérios para o zoneamento econômico nacional, articulador dos investimentos públicos e norteador dos investimentos particulares incentivados; II - será estruturado o sistema nacional de planejamento regional integrado, que incorporará as Regiões de Desenvolvimento constituídas na forma deste Capítulo; III - serão estabelecidos os processos de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta Constituição, obrigatoriamente: a) - na razão direta do tamanho das populações beneficiárias, da superfície territorial respectiva e, quando for o caso, dos saldos das balanças comerciais dos Estados com o Exterior; b) - na razão inversa da renda per capita e de outros indicadores econômicos e sociais pertinentes, negativos; VI - em função do zoneamento previsto no ítem I, serão fixadas as sedes dos organismos federais de âmbito regional, inclusive os da administração indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas de jurisdição: Parágrafo único - A mesma lei disporá sobre a criação, organização, sustentação e funcionamento das Regiões de Desenvolvimento, observados os seguintes critérios: I - cada Região de Desenvolvimento será criada em lei federal, reunindo Estados e Territórios Federais limítrofes, integrantes do mesmo espaço geo-econômico e social; II - somente participarão de Regiões de Desenvolvimento Estados e Territórios que apresentarem indicadores econômicos e sociais característicos de situações de subdesenvolvimento, inferiores às médias nacionais; III - cada Estado ou Território, na situação descrita no ítem anterior, fará parte obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento, e somente de uma; IV - a criação de Região de Desenvolvimento será objeto de lei da Assembléia Legislativa de cada um dos Estados interessados, nesse ato se definindo as parcelas das quotas a que tenham direitos nos Fundos de Participação e outros, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional; V - Cumprido o disposto no ítem IV a União obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada exercício financeiro subsequente, quantia correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada pelos Estados para composição do mesmo Fundo; VI - na lei de criação de cada Região de Desenvolvimento serão: a - fixada a respectiva sede; b - configurados os seus órgãos diretivos e administrativos; c - organizado o Conselho Regional, do qual serão membros natos os Governadores e Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados associados, bem como representantes do Governo Federal em número nunca superior ao dos delegados estaduais. Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos Estados. Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal poderão criar Regiões Metropolitanas e Microrregiões, respeitados, com as adaptações exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção básica e os critérios do artigo anterior. Art. 73 - As leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida de suas populações e a garantir a competitividade dos seus sistemas produtivos. Parágrafo Único - Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização em todo o território nacional, de tarifas, fretes, taxas de seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - isenções e reduções ou diferimento temporário, de tributos devidos a União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e operações na Região e os empreendimentos regionais prioritários. Art. 74 - Para financiamento dos programas das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar prevista no artigo 71 definirá as deduções do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e de outros tributos, devidos por pessoas físicas e jurídicas, em todo o território nacional, cujo produto constituirá o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se refere este artigo será automaticamente distribuído e transferido às diversas Regiões de Desenvolvimento, com observância de critérios idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71, para aplicação direta pelos órgãos regionais respectivos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24017 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 20 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: " Art. 20- Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoçaõ, por ilegalidade ou abuso do poder." 
 Parecer:  A Emenda visa a dar nova redação ao art. 20 do Substitu- tivo do Relator e pretende excluir do âmbito de incidência do "habeas corpus" as transgressões disciplinares. Concordamos com a sugestão. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24019 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao item I do artigo 77 do "Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator', a seguinte redação: Art. 77 .................................... I - Aprovar ou não tratados internacionais celebrados pelo Presidente da República'. 
 Parecer:  Embora se reconheça, internacionalmente, a sinonímia das expressões constantes do ítem I do artigo 77, a Constituição é voltada sobretudo para as relações internas, nada obstando que neste âmbito se façam as distinções ali estabelecidas. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24217 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do "Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator", o parágrafo único do artigo 77 e o artigo 140 e parágrafo primeiro e segundo. 
 Parecer:  Com a presente Emenda é proposta a supressão do parágrafo único do art. 77 e o art. 140 e seus parágrafos, sob o argu- mento de que não se justificaria a submissão das súmulas edi- tadas pelos Supremo Tribunal Federal e pelos Tribunais Supe- riores à aprovação do Congresso Nacional. Entende o nobre au- tor da emenda que tal referendo seria inócuo além de configu- rar atentado contra a autonomia do Poder Judiciário. Embora não vejamos em que o simples referendo do Congres- so Nacional tenha como consequência qualquer invasão na órbi- ta da competência do Judiciário e justamente porque a propos- ta constante do Projeto não prevê modifique o Poder Legisla- tivo o enunciado das súmulas, revendo a inovação constante dos dispositivos cuja supressão é proposta, verificamos que, de fato, nenhuma vantagem assinalável traria ela para a admi- nistração da Justiça tornando-a mais célere e menos onerosa, como seria, em princípio, o objetivo do referendo do Poder Legislativo. Acolhemos, por esta última razão, a emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24220 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 21 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 21 - Conceder-se-á habeas data: I - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, bem assim aos fins a que se destinam, sejam elas pertencentes a registros ou bancos de dados de entidades particulares, públicas ou de caráter oficial; II - para retificação de dados, em não se preferindo fazê-lo por processo judicial ou procedimento administrativo sigiloso". 
 Parecer:  Dá ao art. 21 do Substitutivo do Relator uma redação, que nos parece aconselhável, vez que é redigida em boa técnica legislativa. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26922 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda ao artigo 1o. parágrafo único, do substitutivo relator. Redija-se o parágrafo único do artigo 1o. da seguinte forma: "Art. 1o. ... Parágrafo único. - Todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido". 
 Parecer:  A emenda é adequada e vem convincentemente justifica- da. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26924 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "c" do item I do art. 37 do substitutivo do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00040 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao inicio I do art. 59 do Projeto de Constituição, aprovado pela Comissãode Sistematização, a seguinte redação: I - aprovar ou não tratados e acordos internacionais celebrados pelo Presidenteda República ou atos que acaretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; 
 Parecer:  Lastreada em copiosa bibliografia doutrinária, a emenda modifica a redação do dispositivo, suprimindo o termo "con- venções", com o argumento poderoso de que a doutrina "é unâ- nime em apontar tratado como sinônimo de convenção" e a con- dição genérica e abrangente da expressão "tratados" está "na sua própria utilização pela doutrina nacional e estrangeira". O iluste autor da emenda salienta o fato de que, repor - tando-se a Constituições brasileiras anteriores, o mestre Afonso Arinos observou que, ao serem usadas as palavras "tra- tados e convenções", para "exprimir o mesmo objeto jurídico", teria havido "má técnica constitucional". Pela aprovação 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00041 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo 59, do art. 6o. do Projeto de Constituição, aprovado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 59 - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outrosdecorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais de que o Estado seja parte." 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação ao § 59 do Art. 6. do Projeto de Constituição para explicitar que "os direitos e garantias expressas nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais de que o Estado seja parte". O ilustre Autor da Emenda visa, na verdade, a substituir no texto da Comissão de Sistematização, a expressão "atos internacionais" por "tratados internacionais" e de que o País seja signatário" por "de que o Estado seja parte". A justificação das alterações parecem-nos procedentes e, por isso,somos pela sua aprovação. Pela aprovação. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 137 do Projeto de Constituição, aprovado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 137-Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive de entes de Direito Público externo, e da administração pública direta e indireta, dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas. 
 Parecer:  A presente emenda visa a modificar parte do texto do art.137 do projetop de constituição. Justifica seu Autor que da forma como se acha redigido esse artigo, não terá a Justiça do Trabalho competência explícita para apreciar questões que envolvam outros entes, senão os que sejam sujeitos pertencentes a Missões Diplomáti- cas. Realmente a substituição do texto:"inclusive de missões diplomáticas acreditadas no País" por "inclusive entes de Direito Público externo", trará de forma indubitável um me- lhor aperfeiçoamento ao texto apresentado pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação da emenda. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00354 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXIX do arto. 7o. e suas alíneas a, b e c do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta através da Emenda n. 1111-3. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00415 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dê-se ao § 2o. do art. 117 a seguinte redação: "§ 2o. - a lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho." Em consequência, serão eliminadas as expressões "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regionais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensas a literal dispositivo consti- tucional ou de lei federal." 
 Parecer:  Intenta a presente emenda a supressão da parte final do § 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi- da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio- nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li- teral dispositivo constitucional ou de lei federal". De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re- cursal já que impede o recurso de revista por divergência jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen- sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên- cias da nossa maior corte trabalhista. Pela aprovação.