Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Ao Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital
da União e jurisdição em todo o território nacional, compete, em
única ou última instância, a decisão de todas as questões que digam
respeito a garantia e inviolabilidade dos princípios assegurados por
esta Constituição.
Parágrafo único - O Supremo Tribunal Federal compõem-se de
dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de
trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável
saber jurídico e reputação ilibada. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (STF), SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO
FEDERAL, INSTANCIA UNICA, ULTIMA INSTANCIA, DECISÃO, QUESTÃO
CONSTITUCIONAL, GARANTIA, INVIOLABILIDADE, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL.
COMPOSIÇÃO, (STF), QUANTIDADE, MINISTRO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO, ESCOLHA, SENADO,
CIDADÃO, LIMITE DE IDADE, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - Ao Supremo Tribunal Federal, na sua competência
constitucional, cabe, especial e privativamente:
I - por solicitação do Presidente da República e do
Congresso Nacional, examinar, preventivamente, a constitucionalidade
de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos
internacionais;
II - declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou
ato normativo federal ou estadual ou a interpretação que devam ter;
III - declarar a inconstitucionalidade por omissão de
medidas legislativas ou executivas, assinando ao Poder competente
prazo para sua adoção, sob pena de responsabilidade e de suprimento
pelo Tribunal;
IV - processar e julgar originariamente:
a) - os conflitos de atribuições entre os Poderes da União e
os Estados, entre estes ou entre estes e os Municípios;
b) - nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-
Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de
Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral
da República;
c) - outras matérias de natureza constitucional;
V - julgar, em grau de recurso, as decisões de outros
Tribunais que:
a) - recusem aplicação de norma, com fundamento em sua
inconstitucionalidade;
b) - apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido
suscitada no processo. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, (STF), PRINCIPIO CONSTITUCIONAL,
SOLITICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL, EXAME,
CONSTITUCIONALIDADE, TRATADO, ACORDO INTERNCIONAL, ATO
INTERNACIONAL, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI FEDERAL,
LEI ESTADUAL, ATO NORMATIVO, INTERPLETAÇÃO, OMISSÃO, MEDIDAS
LEGAIS, PENA, RESPONSABILIDADE, PROCESSO, JULGAMENTO, CONFLITO
DE COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, CRIME
COMUM, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEPUTADO FEDERAL,
SENADOR, MINISTRO DE ESTADO, MINISTROS DO STF, PROCURADOR
GERAL DA REPUBLICA, MATERIA CONSTITUCIONAL, RECURSO JUDICIAL,
TRIBUNAIS, RECUSA, APLICAÇÃO, NORMAS, SUSCITAÇÃO, PROCESSO
JUDICIAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - São partes legítimas para propor:
I - a ação de inconstitucionalidade em tese;
a) o Procurador-Geral da República;
b) o Governador de Estado;
c) as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
mediante proposta de um quinto dos membros de cada
Casa;
d) as Assembléias Legislativas, por decisão da maioria
de seus membros;
e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
f) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas
ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de
funcionamento;
g) a direção nacional de Partido Político.
II - a ação de inconstitucionalidade por omissão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou a
requerimento de qualquer cidadão;
b) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas
ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de
funcionamento;
c) os Tribunais Superiores;
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso
Nacional;
e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
f) aquele que diretamente sofrer violação de direito,
por inércia do Poder Público. | | | Indexação: | LEGITIMIDADE, PROPOSIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, TESE,
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, GOVERNADOR, ESTADOS, GOVERNO DE
ESTADO, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, APOIAMENTO,
PERCENTAGEM, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, DECISÃO, MAIORIA, CONSELHO FEDERAL, (OAB),
ASSOCIAÇÕES, AMBITO NACIONAL, CRIAÇÃO, RECONHECIMENTO, LEI
FEDERAL, PRAZO, FUNCIONAMENTO, DIREÇÃO GERAL, PARTIDO POLITICO.
LEGITIMIDADE, PROPOSIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO,
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, EX OFFICIO, REQUERIMENTO,
CIDADÃO, ASSOCIAÇÕES, AMBITO NACIONAL, CRIAÇÃO, RECONHECIMENTO,
LEI FEDERAL, PRAZO, FUNCIONAMENTO, TRIBUNAIS SUPERIORES,
(STF), (TSE), (TST), (STM), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
PERCENTAGEM, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONSELHO FEDERAL,
(OAB), PESSOA FISICA, VIOLAÇÃO, DIREITOS, INERCIA, PODER
PUBLICO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a
inconstitucionalidade de norma legal ou ato normativo, perderão eles
a eficácia a partir da publicação da decisão. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, (STF), NORMAS, ATO
NORMATIVO, PERDA, VIGENCIA, EFICACIA, DATA, PUBLICAÇÃO,
DECISÃO JUDICIAL. | |
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