ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01037 APROVADA | | | Autor: | MARCOS PEREZ QUEIROZ (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno)
Suprima-se, no § 2., do art. 117, do Projeto
de Constituição, as seguintes expressões: ...
"limitados os recursos das decisões dos Tribunais
Regionais, nos dissídios individuais, aos casos de
ofensas a literal disposição desta Constituição ou
de lei federal". | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01038 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO MELO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda de correção de linguagem - (Projeto
(B) 2. turno)
Reponha-se no título I - dos Princípios
Fundamentais - o disposto no art. 8. das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer que oferecí à emenda
no. 2t-01740-5. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01039 APROVADA | | | Autor: | GERALDO MELO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda de êrro - (Projeto (B) 2. turno)
Coloque-se como inciso VI do art. 52, o
seguinte:
Art. 52...
...
VI - Recomendar ao Presidente da República o
afastamento de detentor de cargo ou função de
confiança no governo federal, inclusive na
administração indireta. | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, tendo em vista tratar-se de
matéria aprovada em primeiro turno, e omitida quando da ela-
boração da redação do vencido.
Pessoalmente, parece-me que a presença do dispositivo no
texto, só se justificava à época em que o projeto institu-
cionalizava o sistema parlamentar de governo. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01040 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO MELO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva - (Projeto (B) 2. turno)
Suprimam-se, do inciso I, do art. 57, do
Projeto de Constituição, as expressões "Prefeito
de Capital" e "Chefe de Missão Diplomática". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, no item I do art. 57,
das expressões "Prefeito de Capital e "Chefe de Missão Diplo-
máica".
A Emenda é de ser considerada prejudicada, primeiro e
em razão mesmo de a expressão "Prefeito de Capital" haver
sido, por erro material, já revisto conforme errata feita
pela relatoria, expungida do texto, segundo porque, aceitan-
do o próprio autor da emenda, consoante sua justificação,
consigne o texto a chefia de missão diplomática temporária
ou eventual, essa modificação já foi aceita pelo Relator
aprovando emenda neste sentido.
Pela prejudicialidade da Emenda é o nosso parecer. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01041 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO MELO (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 21, das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Objetiva a emenda a supressão do art. 21 das Disposições
Transitórias. Alega o nobre autor que o dispositivo do texto
é informado com intenção que não transparece em seus termos.
A meu juízo, o dispositivo é moralizador e merece perma-
necer no texto.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01042 APROVADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se da alínea "e", do inciso II, do
§ 5o., do art. 134, do Projeto de Constituição, as
expressões ""salvo exceções previstas na lei"". | | | Parecer: | A emenda é compatível e meritória. O exercício da ati-
vidade político-partidária deve ser vedada aos membros do Mi-
nistério Público, considerando o elevado caráter que o novo
texto defere a instituição, a cujos membros são atribuídos
os mesmos impedimentos e garantias da Magistratura.
Logo, devido as elevadas prerrogativas cometidas aos
membros do Ministério Público, não tem qualquer sentido per-
mitir-se que exerçam atividade político-partidária.
Pela aprovação. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01043 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se a alínea ""b"", do inciso II, do
art. 111. | | | Parecer: | Com a presente emenda supressiva pretende o nobre autor
eliminar a alínea "b" do inciso II, do art. 111. Examinado o
mérito da proposição, concluímos que a restauração do recurso
ordinário contra as decisões denegatórias de mandato de segu-
rança proferidos em última instância pelos tribunais locais
ou federais não trará os inconvenientes objeto dos cuidados
do autor. Optamos pela permanência do texto original.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01044 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se da alínea ""a"", do inciso II, do
art. 108, do Projeto de Constituição, a expressão
"O Mandato de Segurança"". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "a", do item
II, do art. 108, da expressão "o mandado de segurança".
O dispositivo sob proposta de modificação, mediante a
presente emenda supressiva, prevê caber ao Supremo Tribunal
Federal "julgar, em recurso ordinário", entre outras causas,
os mandados de segurança decididos, "em única instância, pe-
los Tribunais Superiores, se denegatória a decisão".
A supressão ora proposta - cabe frisar - impor-
taria quebrar a coerência que o preceito guarda
em relação à competência do Superior Tribunal de Justiça
fixada do item II, "b", do art. 111, e segundo a qual a esse
Tribunal cabe "julgar, em recurso ordinário, os mandados de
segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regio-
nais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e o Distrito Fe-
deral e Territórios", também quando denegatória a decisão.
Pelas precedentes razões e em que pese as judiciosas con-
siderações oferecidas pelos nobres Autores da presente Emen-
da, a teor de justificá-las, manifestamo-nos contrariamente à
sua aprovação. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01045 PREJUDICADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, do § 1o. art. 51, do Projeto de
Constituição, as expressões... ""e pelo voto de
dois terços de seus membros"". | | | Parecer: | A presente emenda está prejudicada, em vista da aprova-
ção das emendas números 1787-1 e 1165-2, que pretendem a su-
pressão total do § 1o. do art. 51 do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01141 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 7o. do artigo 14 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine -
legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art.
14.
A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para
evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam in-
fluência política capaz de garantir a eleição de seus fami-
liares.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01142 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "ressalvados os que já
exercem mandato eletivo" do artig. 14, § 7o., do
Projeto de Constituição (B), que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 14 - (...)
§ 7o. - São inelegíveis para qualquer cargo,
no território de jurisdição do titular, o cônjuge
e os parentes por consanguinidade ou afinidade,
até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente
da República, do Governador de Estado e do
Distrito Federal e do Prefeito que tenham exercido
mais da metade do mandato. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os
que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim
de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja.
Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a
salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se
tratar de político consagrado nas urnas.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01204 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimir no art. 21, inciso XI, a seguinte
frase: "É assegurada a prestação de serviços de
informações por entidades de direito privado
através da rede pública de telecomunicações
explorada pela União"".
Em consequência, a redação passará a ser a
seguinte:
- explorar diretamente ou mediante concessão
a empresas sob controle acionário estatal os
serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão
de dados e demais serviços públicos de
telecomunicações. | | | Parecer: | A emenda pretende retirar do texto do Projeto de
Constituição a expressão "assegurada a prestação de
serviços de informações por entidades de direito priva-
do através da rede pública de telecomunicações explora-
da pela União", constante do inciso XI do art. 21.
Optamos, porém, por manter no texto constitucional
a matéria original, aprovada por acordo de lideranças no
1o. turno de votação.
Somos pela rejeição da emenda. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01363 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 108, inciso I,
alínea c.
Acrescente-se à alínea c do inciso I do art.
108: "os Ministros de Estado, ressalvado o
disposto no inciso I do art. 53", que por omissão,
não constou no Projeto de Constituição.
Em consequência, a alínea c do inciso I do
art. 108, passará a ter a seguinte redação:
"c - nas infrações penais comuns e nos
crimes de responsabilidade, os Ministros de
Estado, ressalvado o disposto no inciso I do art.
53, os membros dos Tribunais Superiores, os do
Tribunal de Contas da União e os chefes de missão
diplomáticas de caráter permanente;" | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a inserção na alínea "c", do item
I, do art. 108, fundada no argumento de ocorrente omissão, a
expressão: "os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no
inciso I do art. 53".
Tem razão o nobre Autor da Emenda. De fato o art. 53, I,
prevê caber ao Senado Federal, privativamente, processar e
julgar os Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade,
conexos com os do Presidente da República.
Não se entende que, a não ser por evidente omissão,
quando seja aos Ministros de Estado imputado crime de res-
ponsabilidade praticados isoladamente, não tenham, por igual,
o foro privilegiado que lhes é assegurado quanto aos crimes
comuns (art. 108, I, "b"), sobre os quais tem jurisdição
o Supremo Tribunal Federal.
Sendo evidente a omissão, somos favorável à presente
emenda, que a visa suprimir, decorrendo de tanto o nosso
parecer favorável à Emenda.
Pela aprovação. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01364 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no Artigo 204, § 1o. do Projeto
de Constituição, a expressão "único'.
Em consequência, o dispositivo referido
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 204 ..................................
§ 1o. As instituições privadas poderão
participar de forma complementar do sistema de
saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato
de direito público ou convênio, tendo preferência
as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos.' | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, entendendo que o sistema administrativo proposto no
dispositivo sob exame para as ações e serviços públicos de
saúde terá sua eficácia garantida, por favorecer o planeja-
mento e por assegurar a pronta ação, a partir da comunidade.
Pela rejeição da emenda. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01365 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se a espressão "de transmissão de
dados' do inciso XI do artigo 21 do Projeto de
Constituição (B), que ficará assim redigido:
"XI - explorar, diretamente ou mediante
concessão a empresas sob controle acionário
estatal, os serviços telefônicos, telegráficos e
demais serviços de telecomunicações, assegurada a
prestação de serviços por entidades de direito
privado através da rede pública de
telecomunicações explorada pela União;" | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir do Projeto de Consti-
tuição, no inciso XI do art. 21, a expressão "de transmis-
são de dados", com o objetivo de deixar livre que esses ser-
viços possam ser executados por qualquer tipo de empresa con-
cessionária estatal ou privada, e não apenas por aquelas com
controle acionário do Estado.
Optamos, porém, em manter a redação original, aprovada
no 1o. turno de votação, que resulta de acordo de lideran-
ça.
Por isso, votamos pela rejeição da emenda. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01366 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no Art. 205, caput, do Projeto
de Constituição, a expressão "único'.
Em consequência, o dispositivo referido
passa a a ter a seguinte redação:
"Art. 205 Ao Sistema de saúde compete, além
de outras atribuições, nos termos da lei:
...' | | | Parecer: | Pretende o Autor da Emenda em exame suprimir a palavra
"único" do art. 205 do Projeto por entender que a sua perma-
nência no texto inviabilizará a formação e a manutenção das
atuais redes nacionais de hospitais, que têm desempenhado pa-
pel relevante na assistência médica do País.
Entendemos que a uniformização da assistência à saúde
deverá ser tentada para evitar esforços e gastos supérfluos,
além da desorganização hoje existente nesse campo.
Somos, pois, pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01375 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 18 do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
(conforme constou no texto da 1a. edição do
Projeto de Constituição aprovado no 1o. turno de
votação).
Acrescente-se, no dispositivo correspondente
ao art. 18 do Ato das Diposições Constitucionais
Gerais e Transitórias (conforme constou no texto
da 1a. edição do Projeto de Constiuição aprovado
no 1o. turno de votação), a expressão "vinham ou',
antes da palavra "estejam', passando o mesmo, em
consequência, à seguinte redação: "É assegurado o
exercício cumulativo de dois cargos ou empregos
privativos de médico que vinham ou estejam sendo
exercidos legalmente por médico civil ou militar
na administração pública direta ou indireta'. | | | Parecer: | Alega o Autor a necessidade de restabelecer redação a-
provada no primeiro turno, a fim de não serem prejudicados
médicos demitidos em função de parecer interpretativo de dis-
posição constitucional sobre acumulação. Concordamos.
Pela aprovação. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01376 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO; Artigo 204, § 4o.
Suprima-se, no Artigo 204, § 4o., a
expressão: ..."e seus derivados'... | | | Parecer: | Optamos por aprovar a emenda, nos termos de sua justifi-
cação. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01377 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 197, é3o.
Suprima-se, do art. 197, o § 3o.: "As taxas
de juros reais, nelas incluídas comissões e
quaisquer outras remunerações direta ou
indiretamente referidas à concessão de crédito,
não poderão ser superiores a doze por cento ao
ano, sendo a cobrança acima deste limite
considerada crime de usura, punido, em todas as
suas modalidades, nos termos da lei.' | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01378 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso
XIX, do Projeto de Constituição aprovado em 1o.
Turno.
Suprima-se, no Artigo 7o., o inciso XIX:
..."licença-paternidade de oito dias, nos mesmos
termos do inciso anterior, aos que preencham os
requisitos fixados em lei;'. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
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