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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (18)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PC DO B (21)
PMDB (1)
Uf
BA (22)
Nome
HAROLDO LIMA[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09045 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 470, § único Dê-se ao art. 470 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 470 - No prazo de um ano, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, promoverá auditoria das operações financeiras realizadas em moeda estrangeira, pela administração direta e indireta. Parágrafo único - Havendo irregularidades, o Congresso Nacional encaminhará o processo ao Ministério Público Federal que proporá, perante o Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de declaração de nulidade dos atos praticados." 
 Parecer:  A Emenda objetiva, alterando a redação do Artigo 470 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, deter- minar que a auditoria da dívida externa ali prevista, seja promovida pelo Congresso Nacional com o auxilio do Tribunal de Contas da União. No caso, entendemos que a auditoria prevista no Artigo 470 é, efetivamente, promovido pelo Congresso posto que o Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar, através do qual o Congresso Nacional exerce suas atribuições constitucionais de fiscal da União. Assim, por considerarmos mais apropriada a forma constan- te do texto com exame, somos pela rejeição da Emenda. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09046 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 481 Suprima-se o art. 481 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de- le para garantir as regulamentações das profissões já estabe- lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido. Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar o ato jurídico perfeito. Pela aprovação. 
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