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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (5)
Uf
GO[X]
Nome
IRAM SARAIVA (5)
TODOS
Date
collapse1987
collapse30
06 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00233 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Altere-se as redações das alíneas b e c do art. 87, do Capítulo VIII, Seção II. b) compulsoiriamente, aos 65 (sessenta e cinco) anos para o homem e aos 60 (sessenta) anos para a mulher; c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de serviço para o homem e 25 (vinte e cinto) anos para a mulher; 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00234 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 13 do Capítulo I, a seguinte alínea. j) todo cidadão é parte legítima para propor ação pública condenatória contra a União, ou o Estado, ou o Município, a fim de compelir o réu a prestar moradia, alimentação, vestuário, educação, assistência médica e trabalho ao menor de 18 anos de idade que se verifique não possuir, por sí ou por seus responsáveis meios com que prover aqueles direitos. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00235 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 361, Capítulo II, Seção II o item V com a seguinte redação: V - Aposentadoria para as donas-de-casa e camponesas. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00236 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 379, do Capítulo III, da Educação e Cultura o ítem V com a seguinte redação, renumerando-se os seguintes: V - a seleção para a investidura no ensino superior será feita através das avaliações dos currículos e notas; 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00238 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Altere-se as redações da alíneas a e b do art. 362, Capítulo II, Seção II. a) com trinta anos de trabalho para o homem; b) com vinte e cinco anos de trabalho para a mulher.