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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
MG (3)
Nome
LEOPOLDO BESSONE[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25078 APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a emendar: artigo 200 O artigo 200 passa a ter a seguinte redação: "Artigo 200 - A União, através de Lei Complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública." 
 Parecer:  A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo 214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já exista imposto estadual idêntico, quer não. Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o estabelecimento pleno do federalismo fiscal". Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi- dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató- ria no imposto que a União vier a instituir. De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela Emenda. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25085 APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SER MODIFICADO inciso III do artigo 209 O inciso III do artigo 209 passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - Compete aos Estados... I - II - ... III - Operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores rurais, industriais e comerciantes. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer preservar na competência dos Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias, mantido para os Estados. Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica- dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto, a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso. A decisão é essencialmente política, na qual poderiam ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados. A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni- cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de comunicação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25094 APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: inciso III do art. 210 O inciso III do Art. 210 passa a ter a seguinte redação: Art. 210 - compete aos municípios instituir impostos sobre: I - ... II - ... III - Serviços de qualquer natureza. 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a competência tributária dos Municípios, reintroduzindo o imposto sobre serviços e elimi- nando o imposto sobre as vendas a varejo de mercadorias. O fundamento invocado é o de que as vendas a varejo já constituem fato gerador específico do ICM, de competência es- tadual. Ora, a circulação de mercadorias não se confunde com as vendas a varejo, tal como não se confunde com a produção de mercadorias, base do IPI. Ocorre, apenas, a sucessão ou enca- deamento, porém as operações são distintas e de modo nenhum ficarão os Municípios impedidos de lançar o imposto de vendas a varejo. Todavia, por razões outras entendo que o Imposto sobre Serviços deve retornar aos Municípios, acompanhado de restri- ção sobre o Imposto de vendas a varejo. Pela aprovação.