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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
7727[X]
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7727)
Banco
expandEMEN (7727)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3860)
PARCIALMENTE APROVADA (2112)
APROVADA (873)
PREJUDICADA (645)
NÃO INFORMADO (235)
Partido
PMDB (3991)
PFL (1124)
PDS (692)
PDT (641)
PT (459)
PDC (213)
PCB (185)
PL (156)
PTB (154)
PC DO B (112)
Uf
AC (102)
AL (89)
AM (83)
AP (44)
BA (572)
CE (269)
DF (225)
ES (182)
GO (394)
MA (153)
MG (574)
MS (58)
MT (107)
PA (155)
PB (132)
PE (572)
PI (124)
PR (507)
RJ (895)
RN (95)
RO (99)
RR (24)
RS (672)
SC (388)
SE (149)
SP (1063)
TODOS
Date
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4901Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00474 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Anteprojeto Substitua-se o inciso VI do art. 2o. pelo seguinte: "VI - gratuidade de ensino, aos que comprovarem necessidade, em todos os níveis." 
 Parecer:  De acordo com o Anteprojeto, o Estado garante a exclusividade das verbas públicas para o ensino público. A proposição do nobre Constituinte pressupõe a compra de vagas nas escolas privadas, pelo Estado, o que contraria, frontalmente, o texto do Anteprojeto. Pela rejeição. 
4902Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00475 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescer ao § 4o. do art. 11, a seguinte expressão: "cabendo ao próprio estabelecimento fixá-las, se mantido pela iniciativa privada." 
 Parecer:  O art. 11 do Anteprojeto assegura às escolas privadas a li- berdade do ensino particular em relação ao Poder Públi- co, na forma da lei. Aprovada parcialmente. 
4903Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00476 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescer no início do inciso III do art. 8o. a seguinte expressão: "nas instituição públicas," 
 Parecer:  A Emenda se refere ao item III, desaparecido do Substitutivo. Prejudicada. 
4904Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00477 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Define a obrigatoriedade do ensino fundamental, minstrado em português, ressalvada a autonomia cultural das Nações Indígenas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art... O ensino é obrigatório para todos; dos 6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e icluirá a habilitação para o exercício de uma atividade profissional. Parágrafo único - O ensino básico para brasileiros será ministrado em português, exceto nas comunidades indígenas, onde será especialmente adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas nativas, facultando-se àqueles que assim o desejarem, o estudo da língua e culturas nacionais." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O conteúdo da proposição, em sua essência, está contemplado no anteprojeto. 
4905Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00478 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Cria o laboratório Nacional e garante o monopólio na importação de elementos essenciais à indústria farmacêutica. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Saúde Pública, o seguinte dispositivo: "Art.... A União e os Estados manterão um Laboratório Nacional para a produção de medicamentos básicos à saúde pública, assegurando- lhe o monopólio na importação de drogas, substâncias e insumos essenciais à indústria farmacêutica." 
 Parecer:  Prejudicada. Trata-se de matéria de competência da Comissão que trata da Saúde. 
4906Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Extingue a Escola Superior de Guerra e cria, em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz, de Meio Ambiente e dos Direitos Humanos subordinada ao Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias o seguinte dispositivo: "Art. ... Fica extinta a Escola Superior de Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. § 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por finalidade a promoção da amizade, da colaboração e solidariedade entre os povos do mundo, em seus esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos. Na realização dos seus fins, a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos congragrá todas as associações e entidades congêneres, a fim de somar forças em defesa da vida e da natureza, empreendendo todos os esforços em apoio às iniciativas nacionais e internacionais, particularmente da Organização da Nações Unidas (ONU), contra a corrida armamentista e a política belicista do complexo industrial-militar a serviço do capital financeiro internacional, da destruição, da miséria e da morte. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos promoverá pesquisa, seminários e cursos regulares para pacifistas, ecologistas e humanistas que propagarão a sua concepção de vida (Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos em todos os segmentos da sociedade. § 2o. - Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrando por representantes do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores da Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos Advogados do Brasil (O.A.B), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciências (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público, Concílio de Igrejas Evangélicas do Brasil, Confederações Nacionais de Trabalhadores, Conselho de Defesa da Paz (CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, alé de outras sociedades civis afins. § 3o. - Lei complementar regulamentará a organização e funcionamento do Conselho de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo da imediata e sumária incorporação ao seu patrimônio dos bens e efeitos econômico-financeiros que integram presentemente o acervo da Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de Informação (SNI) e de toda a rede de organizações do aparelho policial-militar de repressão à liberdade e aos direitos do homem e do cidadão. § 4o. - A mesma lei supletiva criará disciplina didático-pedagógica com conteúdo temático-ideológico defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos a ser implantada em todos os níveis e graus do sistema nacional de educação. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à legislação ordinária. Não acolhida. 
4907Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00480 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, pela pertinência a relevância da matéria a seguinte emenda - proposta abaixo transcrita: EMENTA GARANTE O MONOPÓLIO ESTATAL DA SEGURIDADE SOCIAL, DEFINE AS ÁEREAS DE ATUAÇÃO, GARANTE QUE AQUELQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SÓ PODERÁ SER CRIADA COM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO TOTAL E DEFINE A FORMA DE DIREÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa á Saúde, Suguridade e do Meio Ambiente, os seguinte sispositivos. "Art... A Seguridade Social é monopólio do Poder público. Parágrafo único - É proibido a empresas nacionais ou estrangeiras explorem, com ou sem fins lucrativos, caixas de aposentadoria ou seguro social ou qualquer área destinada à Seguridade Social. Art... É assegurida, na forma estabelecida em lei seguridade social, mediante planos de seguro social, com a contribuição da União e, conforme os casos das empresas e dos segurados: I - para cobertura dos gastos de doença, de invalidez e de morte, inclusive os casos de acidentes de trabalho, de velhice, de tempo de serviço e de ajuda à manutenção dos dependentes; II - para a proteção à maternidade e à gestante, assegurando-lhe descanso, antes e depois do parto, com remuneração igual ao seu salário e sem prejuízo do emprego; III - para os serviços médicos, compreendendo os de natureza curativa, preventiva e de reabilitação; IV - para os serviços sociais, segundo as necessidades da pessoa e da família; V - para a cobertura do seguro-desemprego, extensiva a todos os trabalhadores. Art.... A lei complementar assegurará aposentadoria aos trabalhadores, inclusive às donas-de-casa e às camponesas que deverão contribuir para a seguridade social, levando em conta o sexo e a respectiva profissão. Art. ... Nenhuma prestação de benefícios ou de serviços compreendidos na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total. Art... A direção da seguridade social será exercida por órgãos colegiados e orbitrários constituídos por representantes do Governo e dos trabalhadores, assegurada a presença de representante dos empregadores. § 1o. - O custeio da Seguridade Social será financiado por um fundo constituído de contribuição dos trabalhadores, dos empregadores, de recolhimento sobre os ganhos de capital, de dotações específicas e obrigatórias do orçamento da União, em complemento, e do imposto sobre produtos e atividades nocivos à saúde, que será repartido igualmente entre a Seguridade Social e o Sistema Unificado de Saúde. § 2o. - A Seguridade Social será beneficiária preferencial nos planos de sorteio explorados pelos Poder Público, ou dados em concessão. 
 Parecer:  Prejudicada, por não se tratar de matéria restrita ao âmbito desta Comissão. Sugerimos que seja encaminhada à Comissão com petente, dado a seu mérito. 
4908Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00481 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda seus desdobramentos: Define o acesso ao processo educacional. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art. A educação escolar é um direito de todo brasileiro e um dever do Estado brasileiro e será gratuita e laica nos estabelecimentos públicos, em todos os níveis de ensino. § 1o. - O acesso ao processo educacional é assegurado: I - pela gratuidade do ensino público em todos os níveis; II - pela adoção de um sistema de admissão nos estabelecimentos de ensino público que, na forma da lei, confira a candidatos economicamente carentes, desde que habilitados, prioridade de acesso até o limite de 50% (cinquenta por cento) das vagas; III - pela expansão desta gratuidade, mediante sistema de bolsa de estudos, sempre dentro da prova de carência econômica de seus beneficiários; IV - pelo auxílio suplementar ao estudante para alimentação, transporte e vestuário, caso a simples gratuidade de ensino não permita, comprovadamente, que venha a continuar seu aprendizado; V - pela manutenção da obrigatoriedade de as empresas comerciais, industriais e agrícolas garantirem ensino gratuito para os seus empregados, e para os filhos destes, entre os 6 (seis) e 16 (dezesseis) anos de idade, ou concorrer para este fim, mediante a contribuição do salário educacional, na forma estabelecida pela lei; VI - pela criação complementar à rede municipal de escolas de promoção popular, capazes de assegurar efetivas condições de acesso à educação de toda coletividade." 
 Parecer:  O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado no anteprojeto. Aprovada parcialmente. 
4909Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00482 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Obriga as empresas a implantarem em seus estabelecimentos ou dependências creches, escolas básicas e ensino profissionalizantes. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art. ...As empresas, isoladamente ou em regime de cooperação, em que trabalhem mais de 100 (cem) pessoas manterão, em suas instalações ou dependências ou circunvizinhanças, creches, escolas de 1o. grau e estabelecimentos de ensino profissionalizante, supervisionados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), a fim de atender preferencialmente aos filhos de seus trabalhadores. § 1o. - As empresas rurais, agroindustriais e urbanas em geral, inclusive, cooperativas, colônias de pesca, fundações públicas e privadas e quaisquer instituições que exerçam atividades econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos do presente artigo, aos estabelecimentos industriais, comerciais e assemelhados, compatibilizando-se as especificidades de cada empreendimento aos fins sócio-culturais e econômicos da norma. § 2o. - As empregadas que assim o desejarem, sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches, escolas e estabelecimentos de ensino profissionalizante mantidos pelas empresas em co- gestão com os comitês sindicais de fábricas ou similares. 
 Parecer:  O anteprojeto estabelece como prioridade o atendimento ao ensino fundamental. O atendimento ao pré-escolar e em creches para crianças até seis anos de idade já está preconizado no texto do anteprojeto como um dever do Estado, não sendo viá- vel sobrecarregar mais ainda as empresas impondo-lhes mais um sobrecarga financeira. Acolhida parcialmente. 
4910Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00483 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Modifique-se a redação do Caput do art. 2o. do anteprojeto, passando o mesmo a ter a seguinte redação: Art. 2o. - O mercado interno integra o patrimônio nacional de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem-estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da nação. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendida no mérito com nova redação. 
4911Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00484 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Modifique-se a redação do § 3o. do art. 2o. do anteprojeto, que passará a ter a seguinte redação: O Estado e as entidades de sua administração direta e indireta utilizarão preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços produzidos no Brasil. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendida no mérito com redação mais abrangente. 
4912Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00485 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Modifique-se a redação do § 2o. do art. 6o., que passará a ter a seguinte redação: É vedada a transferência de informações consideradas pertinentes à Segurança Nacional, para centrais estrangeiras de armazenamento e processamento de dados, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Aprovada. Atendido com outra redação, na forma do § único, art. 7o., do substitutivo. 
4913Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00486 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Institua-se o art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão VIII-A, pela seguinte redação: Art. 6o. - Como parte da educação integral, o ensino religioso constituirá matéria facultativa para os alunos nas escolas oficiais, assegurados a todos os credos o direito de ministrá-las. 
 Parecer:  Tendo em vista a reestruturação dos dispositivos, de modo a torná-los mais sintéticos, não foi possível acolher "in totum" a relevante contribuição do Autor no que se refe- re à forma. Todavia, o princípio está, em sua essência, ins- crito no Substitutivo. 
4914Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00487 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Acrescente ao artigo 22 do anteprojeto da Subcomissão VIII-A, a palavra "religioso" entre as palavras "histórico" e "científico." 
 Parecer:  O ensino religioso deve ser disciplina facultativa nas esco- las oficiais e não apenas de matrícula facultativa. Pelo acolhimento. 
4915Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00488 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  CAPíTULO I DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Emenda Substitutiva ao Anteprojeto Substitua-se o inciso VI do art. 2o. pelo seguinte: " VI - gratuidade de ensino, aos que comprovarem necessidade, em todos os níveis". 
 Parecer:  De acordo com o Anteprojeto, o Estado garante a exclusividade das verbas públicas para o Ensino Público. A proposição do nobre Constituinte pressupõe a compra de vagas nas escolas privadas, pelo Estado, o que contraria, frontalmente, o texto do Anteprojeto. Pela rejeição. 
4916Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00489 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se os incisos V e VI do artigo 2o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, pelos seguintes: Art. 2o. .................................... V - Garantia de ensino fundamental gratuito para todos, em estabelecimentos estatais e particulares, respeitando-se o direito de opção da família. VI - Gratuidade de ensino nos demais níveis, com estabelecimentos estatais e particulares, para todos que comprovarem insuficiência de recursos. 
 Parecer:  O conteúdo do inciso V, Art. 2o. já está contemplado no Art. 3o., inciso I, sendo portanto uma redundância desnecessária. A gratuidade de ensino deve se restringir ao Ensino Público, pois o Anteprojeto garante a exclusividade das verbas públi- cas para o ensino público. Pela rejeição. 
4917Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00490 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Emenda Substitutiva ao anteprojeto da Subcomissão de Educação Substitua-se o inciso V, art. 3o., pelo seguinte: "V- Assegurar a igualdade de oportunidades educacionais, garantindo a todos,independentemente de condições sociais e econômicas, o acesso à educação, cabendo à família a escolha do gênero de educação a ser ministrada a seus filhos." 
 Parecer:  Pelo Substitutivo,o Estado garante a exclusividade das verbas públicas para o ensino público, sendo possível garantir à família a escolha do gênero de educação para seus filhos, segundo propõe o nobre Constituinte. A aceitação da proposta imporia ao Estado a compra de vagas nas escolas privadas o que contraria frontalmente o texto do Anteprojeto. Pela rejeição. 
4918Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00491 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Emenda Substitutiva ao Anteproejeto Substitua-se o inciso III do ant. 3o. pelo seguinte: "III - garantia de educação obrigatória, em creches e pré-escolares para crianças até seis anos de idade." 
 Parecer:  A realidade do País não permite que se amplie a faixa etária da educação obrigatória, mesmo porque, a clientela do ensino fundamental não está, suficientemente atendida. Não acolhida. 
4919Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00492 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Emenda Supressiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Educação Suprimir a palavra "público", redigindo assim o artigo: "Art. 3o. - O dever do Estado com o ensino de todos os brasileiros efetivar-se-á pelas seguintes obrigações: I - ...." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
4920Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00493 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Emenda Aditiva ao Anteprojeto Acrescentem-se no art. 2o. os seguintes incisos VII e vIII: "VII - garantia de bolsa de estudo a todo aquele que, não dispondo de recursos, não for atendido na escola pública. VIII - garantia à iniciativa privada de ministrar ensino, com intervenção dos Poderes Públicos apenas para que se cumpra a legislação de ensino." 
 Parecer:  As garantias propostas pela Emenda estão, em parte, atendidas na redação dada pelo Relator em outros dispositivos do texto Pelo não acolhimento. 
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