ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00440 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social, suprima-se o inciso I do Artigo 2o,
renumerando-se os demais.
A retirada do inciso I, renumerando-se os
demais, justifica-se plenamente, pois a
estabilidade no emprego, desde sua admissão não se
coaduna com a realidade do mercado de trabalho
onde a competitividade, o aprimoramento
profissional, a produtividade e outras qualidades
do trabalhador são requisitos de importância para
a manutenção de seu emprego. A não exequibilidade
de tal medida, constante de texto constitucional,
poderá inviabilizar, então, a consecução de seu
provável maior propósito, ou seja, o incremento da
estabilidade no emprego, favorecendo a automação
ou robotização e criando condições para o
desemprego em massa. | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao longo dos anos, a estabilidade tem sido a grande reivindi-
cação da classe trabalhadora. A Assembléia Nacional Constitu-
inte, aberta às aspirações do povo brasileiro, deverá consa-
grar este princípio, sonho acalentado de há muito pela maio-
ria dos brasileiros. Verificamos que nos países onde a es-
tabilidade vai se firmando, muitos aspectos positivos vão
surgindo. De fato, uma relação mais estável entre capital e
trabalho tem resultado em maior produtividade, qualidade e
lucro. Do ponto de vista social, reflete na estabilidade da
própria sociedade. Há que se levar em conta também que, nos
períodos difíceis de recessão, a carga deve ser repartido en-
tre patrão e empregado. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00441 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social,
suprima-se o Artigo 26, renumerando-se os demais.
A Constituição Federal, Lei Magna de uma
Nação, visa assegurar aos seus cidadãos e poderes
constituídos normas de procedimentos que podem ser
traduzidos, de maneira simplista, em direitos e
deveres.
Espera-se que uma constituição seja a mais
abrangente possível, alcançando todos os segmentos
da sociedade de um País e não, apenas, a um
determinado. Bem como, se espera que se perenize
no tempo, como forma de assegurar a constituição
de uma sociedade, realmente, democrática.
A Constituição deve espelhar os anseios do
povo e não de um grupo de pessoas. Deve ser
escrita de forma livre, sem pressões de grupos e
sem idéias revanchistas, para que bem possa
expressar o destino a ser dado à Nação.
Em outro contexto, não se pode negar à
história de um País, o seu passado. Em outras
épocas, tal matéria foi tratada pela legislação
ordinária e os beneficiados não ficariam em
condições de inferioridade, não tendo sido essa
matéria inserida na Constituição.
Assim, por entender que a matéria não se
constitui em texto constitucional e com base nos
exemplos históricos de nosso País é que apresento
esta Emenda, no sentido de suprimir o assunto
Anistia da Carta Magna. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social, suprima-se o Artigo 93 e seu
parágrafo único.
Não se pode, nem se deve limitar o
desenvolvimento de um País. O texto colocado na
Carta Magna impedirá, definitivamente, o
desenvolvimento tecnológico do País nesse setor.
Consoante a tradição nacional, estamos voltados
para decisões e procedimentos paracifistas,
contudo, não podemos ter em nossa Carta Magna, tal
proibição. Essa deverá ser, sim, uma decisão
política, tomada a nível Executivo e Legislativo,
e constante de lei ordinária.
Adotando-se tal procedimento - Lei ordinária
- estamos respeitando os interesses nacionais e
resguardando o País, no tocante a sua segurança,
para o futuro. | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo em pauta é objeto de justa reivindicação social e em
nada basta que o país desenvolva a tecnologia nuclear, ressal
vado o princípio que é próprio da índole de nosso povo. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00443 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social, suprima-se o Artigo 95 renumerando-
se os demais.
Trata-se de encargo atribuido às Forças
Armadas em desacordo com sua destinação
constitucional, como Instituição garantidora da
defesa da Pátria e dos poderes constitucionais, da
lei e da ordem.
Evidentemente que o desvio de meios das
Forças Armadas para o cumprimento de tarefas
alheias as suas atribuições específicas, ainda que
em caráter suplementar e com vistas aos elevados
propósitos da defesa do meio-ambiente e da
ecologia, ensejaria manifestos incovenientes ao
adestramento e emprego das instituições Militares,
para o mais eficiente desempenho de sua missão
constitucional.
Cumpre ressaltar, no entanto, que nada obsta,
em caso de necessidade urgente, o emprego das
Forças Armadas independentemente de expressa
imposição legal, conforme aliás vem ocorrendo. | | | Parecer: | Rejeitada.
É fato conhecido que a exuberância e a extensão de certos eco
sistemas, no Brasil, superam até mesmo a capacidade do país
zelar por eles de maneira apropriada. Aplicam-se nonas inci
pientes educação e proteção ambiental à vastidão de um terri
tório que obriga, por exemplo, o Pantanal, a Amazônia ou os
quase oito mil quilômetros de costa, o maior litoral do Atlân
tico Sul. É de persi inimaginável outra força organizada no
país que não as Forças Armadas, capaz de intervir com eficá
cia e fazer cessar em ocasiões específicas, atentados aos re
cursos naturais e ao meio ambiente no locais citados. No Pan
tanal colhem-se demonstrações suficientes dessa situação,com
o assassinato, pelos "courenos" de membros da Polícia Civil,
que não dispõe de meios infraestrutura e recursos humanos su
ficientes para impor a presença do Estado na defesa do bem co
mum. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00737 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 15 e dê-se ao art. 14 a
seguinte redação:
"Art. 14 - Os proventos do servidor
aposentado serão:
I - Com remuneração permanente integral,
quando:
a) contar o tempo de serviço exigido nesta
Constituição;
b) sofrer invalidez permanente;
II - Com a remuneração permanente
proporcional ao tempo de serviço, nos demais
casos.
§ 1o. - Os proventos dos inativos serão
revistos, a partir da emsma data e na emsma
proporção, sempre que, por motivo de alteração do
poder aquisitivo da moeda, se modificarem os
vencimentos dos servidores em atividade.
§ 2o. - Serão extendidos aos inativos
quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente
concedidas aos servidores em atividade, inclusive
quando decorrente da transformação ou
reclassificação doc argo ou função em que se deu a
aposentadoria.
§ 3o. - Resalvado o disposto nos parágrafos
anteriores, em nenhum caso os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração
percebida na atividade." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Merece ser acatada, sem prejuízo da redação apresentada no
anteprojeto. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00778 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 48 do Substitutivo
do Relator:
"Art. 48 - As ações de saúde são de natureza
pública, cabendo ao Estado sua regulação,
normatização e controle." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O Relator concorda em que as ações de saúde não podem ficar
restritas ao setor público e, destarte, explicita, em dispo-
sitivo próprio, a colaboração do setor privado ao Sistema de
Saúde. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00779 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 44 do
Substitutivo do Relator:
Art. 44 - ..................................
Parágrafo único - É assegurada a livre
escolha dos serviços assistenciais de saúde ao
indivíduo". | | | Parecer: | Prejudicada.
A emenda está contida no art.48 do substitutivo de forma im -
plícita. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00804 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 44 do Substitutivo
do Relator:
"Art. 44 - É dever do Estado a normatização,
coordenação e controle das ações de saúde, cabendo
a execução da cobertura assitencial tanto ao setor
privado. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O mérito da emenda está contemplado nos artigos 48 e 49 do
substitutivo. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00805 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se inciso III ao art. 12 do
Substitutivo do Relator:
"Art. 12 - ..................................
............................................
III - a de dois cargos privativos de médico." | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico dado a emenda. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00806 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b", do art. 92, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
Art. 92 ....................................
a. ..........................................
b. "a instalação ou ampliação de usinas
nucleares e de indústria de alto potencial
poluidor, ouvidos os poderes legislativos das
unidades da federação diretamente interessadas." | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao contrário do que sustenta a emenda, as hidroelétricas são
das obras de grande porte que maior impacto causam no meio
ambiente, destruindo cadeias vitais, habitats animais e, e-
ventualmente, desarticulando a vivência centenária de comuni-
dades. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 57:
"Art. 57 - ..................................
Parágrafo Único - O tempo para aposentadoria
do médico, do dentista, do enfermeiro e do pessoal
paramédico é de 25 (vinte e cinco anos) anos." | | | Parecer: | Rejeitada.
O processo de qualificação das atividade propiciadoras de a-
posentadoria especial é dinâmico por excelência: dadas as
constantes mutabilidades técnicas e científicas. O conceito
relativo às condições de exercício profissional modifica-se
substancialmente, seja porque determinada situação deixa de
ser considerada adversa à saúde do trabalhador, seja, ao con-
trário, porque se descobre que determinados ambientes ou con-
dições são nocivos à integridade física do operário. Assim, a
matéria configura objeto típico de lei ordinária, devendo,
portanto, merecer tratamento como o preceituado no anteproje-
to da Subcomissão de Saúde, Seguridade e meio-ambiente, tra-
tamento este que mantivemos em nosso Substitutivo, e, mais
precisamente, no art. 57 | |
313 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00808 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XIV do art. 2o.
do Substitutivo do Relator:
"Art. 2o. - ................................
............................................
XIV - duração de trabalho não superior a 44
(quarenta e quatro horas) semanais, não excedendo
de 8 (oito) horas diárias, com intervalo para
repouso e alimentação:" | | | Parecer: | Rejeitada.
A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do
progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa
se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem-
prego.
O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os
avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem
dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a
perspectiva é de desemprego tecnológico.
É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para
reproduzir-se e crescer está diminuindo.
É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra-
balhadores.
A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve-
rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram
países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que
praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas.
O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa
jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe-
na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos
vindouros. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00809 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso I do art. 2o. do
Substitutivo do Relator, suprimindo-se os itens de
a a d:
"Art. 2o. - .....
I - estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido ou fundo de garantia
equivalente". | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao longo dos anos, a estabilidade tem sido a grande reivindi-
cação da classe trabalhadora. A Assembléia Nacional Constitu-
inte, aberta às aspirações do povo brasileiro, deverá consa-
grar este princípio, sonho acalentado de há muito pela maio-
ria dos brasileiros. Verificamos que nos países onde a es-
tabilidade vai se firmando, muitos aspectos positivos vão
surgindo. De fato, uma relação mais estável entre capital e
trabalho tem resultado em maior produtividade, qualidade e
lucro. Do ponto de vista social, reflete na estabilidade da
própria sociedade. Há que se levar em conta também que, nos
períodos difícies de recessão, a carga deve ser repartido en-
tre patrão e empregado. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00810 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 25, parágrafo e incisos do
Substitutivo do Relator, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia
por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera
mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho-
je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na
faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada
frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com
menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática
, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange
a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma
ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar
a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga-
rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre
go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan-
tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma
maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va-
lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência
, passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego
. A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a
classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe-
ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador
nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa-
trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar
patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa-
que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá-
rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já
em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu
. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que
inicia sua participação no novo fundo. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00957 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art. 56 Ao Ministéiro Público incumbe,
respeitado o âmbito de atuação e competência,
velar pelo fiel cumprimento dos direitos sociais
previstos neste Capítulo, com legitimidade para
propor ação pública, na forma da lei. | | | Parecer: | Prejudicada.
O propósito da emenda já está atendido por dispositivo simi-
lar constante das "disposições gerais" do título I do Substi-
tutivo. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00999 APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | O art. 2o. inciso XXII do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
Inciso XXII - Greve nos termos da lei.
O parágrafo primeiro do inciso XXV do art.
2o. fica suprimido. | | | Parecer: | Aprovada.
Será a lei, obviamente, que regulará o preceito constitucio
nal. Quanto as restrições contidas no § 1o. concordamos com
a sua supressão. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01000 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
É suprimido o inciso VI do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada. A inclusão do dispositivo visa, exatamente, a pre-
servar uma remuneração fixa além da variável, para evitar a
situação descrita na "Justificação" da Emenda, qual seja, a
de que o empregado fique sujeito à compulsão de produzir, por
peça ou tarefa, para receber, pelo menos, o sálario-mínimo,
enquanto que a Constituição e a lei sempre asseguraram esse
sálario para o trabalhador, qualquer que seja a natureza do
seu trabalho. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01031 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso III, do art. 13, do
Substitutivo da Comissão de Ordem Social:
III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos
de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos
para a mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o substituto do antepro-
jeto. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01034 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimam-se os itens I a X do art. 3o.,
passando o "caput" do art. 3o. a ter a seguinte
redação:
"São assegurados aos trabalhadores
domésticos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social, os direitos previstos no art.
2o., itens, alíneas e parágrafos, com exceção dos
itens XI, XII, XIII, XX, XXI e parágrafo 3o." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O conteúdo da emenda está contemplado no Substitutivo com re-
dação própria. | |
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