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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
CE (2)
Nome
ORLANDO BEZERRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21191 PREJUDICADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: - 1o, do inciso XXIV, artigo 7o. "Art. 7o. - ................................ ............................................ XXIV - ...................................... ............................................ § 1o. - A lei protegerá o salário e definirá como crime a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado bem como seu ressarcimento sem referência salarial mínima." 
 Parecer:  Se o objetivo da emenda é criar um instrumento capaz de coibir práticas abusivas de remuneração salarial inferior ao salário mínimo, como ocorre em vários setores públicos, estaduais e municipais, não é necessária a mudança da reda- ção do parágrafo. Quando se diz: "A lei protegerá o salário" está-se atendendo plenamente a pretensão contida na sugestão. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21198 PREJUDICADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 104 Inclua-se o seguinte dispositivo aos inciso do artigo 104 do Substitutivo: "Art. 104 - ................................ ............................................ XI - ........................................ ............................................ Parágrafo único - A fiscalização de que trata os incisos deste artigo poderá ser realizada in loco, conforme a lei. 
 Parecer:  É da essência do nosso tipo de controle externo a possi- bilidade de inspeções in loco para a verificação do regular emprego de quaisquer recursos públicos. A realização de inspeções e auditorias já pressupõe a fiscalização in loco. Pela prejudicialidade.