ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01385 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprimam-se as expressões:
I - "fiscais", no § 2o. do art. 304;
II - "fiscais e outros", no art. 393;
III - "incentivos fiscais", no § 3o. do art.
421. | | | Parecer: | Pretende a Emenda que os incentivos previstos nos artigos
304, § 2., 393, 394, parágrafo único, e 421, § 3., não sejam
de natureza fiscal, tendo em vista a melhor distribuição da
carga fiscal. Também solicita a supressão do art. 414.
Em relação ao primeiro dispositivo, entendemos que o Pro-
jeto seguiu o melhor caminho ao autorizar o incentivo ao fis-
cal ao cooperativismo, já que a legislação específica já dis-
pensa até a cobrança do próprio imposto de renda.
Com relação ao segundo dispositivo existem procedentes na
legislação do imposto de renda em matéria de incentivos fis-
cais e daí pensamos não haver inconveniente na manutenção do
texto do Projeto, pois e justa a ajuda ao esporte.
Finalmente, com relação aos demais dispositivos, achamos
que a Emenda procede e em lugar do exame da exclusão do termo
"fiscais", o que deveria haver seria a eliminação de alguns
desses dispositivos do Projeto, inclusive artigo 414,cabendo,
assim, o acolhimento parcial da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03362 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao
art. 72:
"Compete aos Estados, nas áreas
metropolitanas e microregiões, e aos
Municípios, nas demais regiões, explorar
diretamente ou mediante concessão, os
serviços públicos locais de gás combustível
canalizado". | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 274 a seguinte
redação:
"III - o ensino será ministrado no primeiro,
no segundo e no terceiro graus pelo Poder Público,
mediante os seguintes princípios:
- o ensino é livre à iniciativa particular em
qualquer dos graus, respeitadas as disposições
legais;
- o ensino de primeiro grau é obrigatório
para todos dos sete aos quatorze anos de idade,
sendo gratuito nos estabelecimentos oficiais e
ministrado exclusivamente em português;
- o ensino de segundo e de terceiro graus
será igualmente gratuito nos estabelecimentos
oficiais para quantos demonstrarem efetivo
aproveitamento e comprovarem falta ou
insuficiência de recursos;
- o ensino de terceiro grau será ministrado
nos estabelecimentos mantidos pelo Poder Público
em horários que possibilitem ao trabalhador
frequentá-lo gratuitamente." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
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