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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
PDS (1)
Uf
PR (3)
Nome
TADEU FRANÇA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29853 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 209, § 8o. e § 9o., TÍTULO VII, CAPÍTULO I, SEÇÃO IV No artigo 209, § 8o. item II, letra "a" e § 9o. item VI, passam a ter a seguinte redação, suprimindo-se o item V do § 9o.: Art. 209 - .................................. § 8o. - .................................... II - ........................................ a) - sobre operação que destinem a exterior produtos industrializados, exclusive os semi- elaborados definidos em lei complementar; § 9o. - .................................... VI - Prever casos de manutenção e de estorno de crédito, relativamente a exportações, para outro Estado e para o Exterior, de serviços e de mercadorias. 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras, pretende excluir da imunidade prometida aos produtos industrializados destinados ao exterior, no tocante ao ICMS, os produtos semi-elaborados definíveis em lei complementar (Art. 209, § 8o., II-a); e a- ditar na regulação por lei complementar o estorno de crédito, ao lado de sua manutenção relativamente a exportações (Art. 209, § 9o., VI). Nova versão do Projeto retira os produtos semi-elaborados da imunidade. O estorno de crédito de imposto é matéria infraconsti- tucional. Aprovada em parte. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29856 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 220 - TÍTULO VII - CAP II - SEÇÃO II Dê-se nova redação ao item I do § 6o. do Art. 220. "Art. 220 .................................. § 6o. ...................................... I - Autorização de operações de crédito por antecipação da Receita que não poderão exceder a quarta parte da Receita total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte". 
 Parecer:  A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu- tivo, tornando-o mais ajustado. Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30806 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PDS/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 229 § 2o., Título VIII, Capítulo I Suprima-se a expressão "fiscais" constantes no § 2o. do Artigo 229. 
 Parecer:  De fato, como constante na justificação da emenda, a re- dação do parágrafo 2o. do art. 229, poderia levar a compulso- riedade de se atribuir benefícios fiscais ao cooperativismo e a outras formas de associativismo, gerando distorções, seja pela repercussão nas finanças públicas, seja pela concorrên- cia desigual que poderia gerar e, ainda, seja pela impossibi- lidade de se assegurar a eficácia desses instrumentos de pro- moção da atividade proditiva que adviria com a setorização e com a natureza facultativa dos incentivos. Acreditamos, assim, que devamos suprimir a expressão "com incentivos financeiros, fiscais e creditícios" do dispo- sitivo constitucional. Pela aprovação parcial.