ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. É vetado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre associadas, na realização de serviços,
operações ou atividades que constituam o seu
objeto social. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati-
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00344 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA
(Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e
Reforma Agrária)
"A realização dos objetivos da Reforma Agrá-
ria implica na participação das cooperativas desde
o assentamento dos agricultores, assistência
técnica creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização.
-------------------------------------------------- | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | "O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus." | | | Parecer: | O tema é muito importante mas, por se tratar de matéria curri
cular,o assunto é pertinente à Lei de Diretrizes e Bases da
Educação.
Não acolhida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Habilitação de atividade profissional, em
todas as suas etapas, desde a iniciação, a
preparação, a formação até a especialização, em
todos os níveis e graus de ensino." | | | Parecer: | A continuidade da educação fundamental, inclusive em termos
de habilitação profissional, é uma das garantias mantidas pe-
lo Relator.
Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00649 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Art. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, sugerimos para
efeito de elaboração de Emenda Constitucional: Ao
Relatório da Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público.
Os Ministros Civis do Superior Tribunal
Militar serão escolhidos pelo Presidente da
República dentre cidadãos maiores de 35 anos,
sendo:
a) de notório saber jurídico e idoneidade
moral, com prática forense de mais de 10 anos; e
b) auditores, advogados de ofício (defensores
público) e membros do Ministério Público, todos da
Justiça Militar; de comprovado saber jurídico. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00650 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público
Emenda N.
Redijam-se o § 1o. e suas alíneas "a" e "b"
do art. 39 na forma seguinte:
"Art. 39. ..................................
..................................................
§ 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos
maiores de 35 anos, sendo:
a) de notório saber jurídico e idoneidade
moral, com prática forense de mais de dez anos; e
b) auditores, advogados de ofício (defensores
públicos) e membros do Ministério Público, todos
da Justiça Militar, de comprovação saber
jurídico." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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