ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14770 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Artigo 54, XII, letra "b":
b - os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual e o
aproveitamento energético dos cursos de água
pertencentes à União.
Dispositivo emendado:
Art. 54 - Compete à União:
XII - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
............................................
b) os serviços e instalações de energia
elétrica, de qualquer origem ou natureza, em todo
o território nacional; | | | Parecer: | As incompatibilidades apontadas foram saneadas e a proposta
levada em consideração, nos termos do substitutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14771 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 427, § 1o.:
§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem da autorização das populações indígenas
envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional,
caso a caso.
Supressão:
Dispositivos a serem suprimidos:
O § 1o. do artigo 427. | | | Parecer: | A autorização das populações indígenas e do Congresso
Nacional para exploração das riquezas minerais em terras in-
dígenas, em nosso entendimento, é imprescindível, para evi-
tar-se as distorções que frequentemente recorrem, com graves
consequências para os índios.
Por tais razões, não podemos acolher a sugestão.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14772 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Inciso VII do art. 408:
"VII - exigir, para a instalação de
atividades potencialmente causadoras de degradação
do meio ambiente, estudo prévio de impacto
ambiental, cuja avaliação será feita em audiências
públicas."
Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 408
O inciso VII passaria a ter a seguinte
redação:
Art. 408 - Incumbe ao Poder Público:
.............................................
VII - exigir, para a instalação de atividades
potencialmente causadoras de degradação do meio
ambiente, estudo prévio de impacto ambiental." | | | Parecer: | A redação proposta não atende aos propósitos do dispositi
vo, de fundamental importância para o desenvolvimento auto-
sustentado do país.No que poderia ser complementada pelo art.
410-b,entende o relator que a materia aí disposta deverá ser
deslocada para Título próprio, que trate das competências dos
poderes. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14773 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 66 - Compete privativamente aos
Municípios:
§ 1o. - Compete ainda aos Municípios:
............................................
VI - explorar diretamente ou mediante
concessão os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado.
Supressão
Dispositivo a Ser Suprimido:
Artigo 66, § 1o. inciso VI. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo
do Relator adotou a permanência do dispositivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15041 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidas, como privilégio da
União, no caso de o exigir o interesse nacional e
de inexistirem reservas conhecidas e suficientes
para o consumo interno, e exploráveis, em outras
partes do território brasileiro.
Emenda Modificativa:
Dispositivo a ser Modificado:
O art. 427, com a seguinte redação:
Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minério e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidas, como privilégio da
União, no caso de o exigir o interesse nacional. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui-
da no caput da proposição original.
Pela rejeição. | |
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