Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32777 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 265 - É assegurada aposentadoria,
garantido o reajustamento para preservação de seu
valor, calculando-se a concessão do benefício
sobre a média dos trinta e seis últimos salários
do trabalhador de acordo com a lei, obedecidas as
seguintes condições:
I - após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher, desde que
contem pelo menos, respectivamente, cinquenta e
três e quarenta e oito anos de idade;
II - com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revesamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
III - por velhice aos sessenta e cinco anos
de idade;
IV - por invalidez.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo, vedada a
acumulação de aposentadorias, ressalvado o
disposto no artigo 64 e o direito adquirido. | | | Parecer: | Inobstante os elevados propósitos do autor, entendemos
que a redação consignada no art. 265 do Substitutivo se mos-
tra mais harmoniosa e adequada aos princípios e realidades da
Previdência Social.
Pela rejeição. | |
362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32778 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 264 - Os planos de Previdência Social,
atenderão nos termos da Lei, aos seguintes
preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez, morte, acidentes de trabalho, velhice e
reclusão;
II - aposentadoria por tempo de serviço;
III - ajuda à manutenção dos dependentes dos
segurados de renda baixa;
IV - proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
V - proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário.
Parágrafo Único - É garantido o
reajustamento dos benefícios de modo a preservar
os seus valores. | | | Parecer: | A emenda contém disposições tendentes a restabelecer, no
texto do projeto de constituição, as referências à ajuda a
manutenção de dependentes, à proteção à maternidade e ao rea-
justamento dos benefícios.
Entendemos que essas pretensões devem ser atendidas,
porque, além de justas, integralizam o elenco de benefícios
previdenciários que, em verdade, serão prestados pela seguri-
dade social.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32779 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 269 - As ações governamentais na área de
assistência social serão organizadas com base nas
seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa,
definidas as competência normativas no nível
federal e a execução dos programas à nível
municipal e estadual;
II - participação da população, por meio de
organizações representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações, em todos os
níveis. | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32780 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 272 - Passa a ter a seguinte redação
transformado em item do art. 268 -
V - concessão de pensão mensal vitalícia a
ser definida em lei a todo cidadão a partir de 65
anos e a deficiente físico ou mental de qualquer
idade independente de prova de recolhimento de
contribuição para a Seguridade Social desde que
não possua outra fonte de renda ou seja incapaz
total de promover sua subsistência. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32781 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 266 - A Seguridade Social manterá seguro
coletivo complementar, de caráter facultativo, a
ser disciplinado em lei.
Parágrafo Único - É vedada a subvenção ou
incentivo fiscal do Poder Público às Entidades de
Previdência Privada, com fins lucrativos. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe o restabelecimento do seguro
complementar no âmbito da previdência social.
Somos pela aprovação. | |
366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32782 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 268 - A Assistência Social será prestada
independentemente de contribuição à Seguridade
Social, voltada para:
I - proteção à família, infância, maternidade
e velhice;
II - amparo às crianças e adolescentes,
órfãos, abandonados ou autores de infração penal;
III - promoção da integração ao mercado de
trabalho;
IV - habilitação e reabilitação das pessoas
portadoras de deficiência e promoção de sua
integridade à vida comunitária;
V - concessão de pensão mensal vitalícia a
ser definida em Lei a todo cidadão, à partir dos
65 anos de idade, independentemente de prova de
recolhimento de contribuição para a Seguridade
Social, desde que não possua outra fonte de renda.
Parágrafo Único - Todos os serviços
assistenciais privados que utilizem recursos
públicos, submeter-se-ão às normas estabelecidas
neste artigo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32783 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 270 - As ações governamentais na área da
Assistência Social, serão realizadas com recursos
do orçamento da seguridade social e das receitas
dos Estados e Municípios, além de outras fontes. | | | Parecer: | Emenda acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32784 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Onde couber - Título IX, Capítulo II, Seção
I
As ações e serviços de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada e constituem um
sistema único, organizado com as seguintes
diretrizes:
I - comando administrativo único em cada
nível de governo;
II - atendimento integral, com prioridade
para as atividades preventivas;
III - descentralização político-administrativa;
IV - participação da comunidade.
§ 1o. - O sistema único de saúde será
financiado pelo orçamento de seguridade social,
recursos dos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, além de outras fontes.
§ 2o. - É vedada a destinação de recursos
orçamentários para investimento em instituições
privadas de saúde, com fins lucrativos. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para um dos artigos da se-
ção saúde, itemizando as diretrizes de organização do siste-
ma único de saúde.
A emenda foi quase totalmente acatada pelo relator, com
pequenas mundança redacionais.
Pela aprovação. | |
369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32785 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Inclua-se onde couber nas Disposições
Transitórias, Título X:
Art. - Os benefícios da Seguridade Social,
previstos nos incisos I e II do Art. 258, § 2o. do
Art. 265 e no Art. 272, deverão ser implantados
implantados conforme Plano a ser estabelecido
pelos órgãos responsáveis pela gestão da
da Seguridade Social.
Parágrafo Único - O Plano deverá definir
critérios de concessão dos benefícios, fontes de
custeio correspondentes e o prazo de adoção das
medidas, que não poderá ultrapassar cinco anos." | | | Parecer: | A emenda foi acolhida integralmente, nos termos do Subs -
titutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32786 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuíto, e, nos demais
níveis, a gratuidade para os que demonstrarem
aproveitamento e insuficência de recursos." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32787 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPITULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 283:
"Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes." | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32788 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão:
"respeitado o direito de opção da família ou
do educando relativamente às suas crenças e
convicções." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32789 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 118 o inciso IV
renumerando-se os subsequentes.
Art. 118 -
IV - O Presidente do Supremo Tribunal Federal | | | Parecer: | Opinando pela manutenção do texto, sem alteração, não
vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. | |
374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32790 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao inciso IV do artigo 275 a seguinte
redação:
IV - garantir a educação especializada e
gratuíta em instituições como creches e
pré-escolar, às crianças de zero a seis anos de
idade. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32792 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dá nova redação ao parágrafo - 2o. do artigo
231.
§ 2o. - Ao proprietário do solo são
assegurados:
a) indenização pela perda do domínio útil e
pela depreciação do imóvel, conforme dispuser a
lei;
b) participação nos resultados da lavra, na
forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Não cabe tratar de indenizações por danos causados ao
proprietário do solo, pois já é matéria de lei ordinária vi-
gente.
Pela rejeição. | |
376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32793 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 228 o parágrafo 2o.
renumerando-se os subsequentes:
§ 2o. - Nenhuma empresa privada será
transferida para o controle do Poder Público, seja
por desapropriação de ações ou quotas de seu
capital, seja por qualquer outro meio, a não ser
após expressa e específica autorização de lei
federal, observados os princípios e objetivos da
Ordem Econômica estabelecidos nesta Constituição; | | | Parecer: | A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im-
plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção
do processo de participação estatal no domínio econômico con-
tida no Projeto de constituição.
Pela rejeição. | |
377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32794 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o § 2o. ao artigo 299 com a
seguinte redação:
§ 2o. - lei complementar definirá sansões
contra atos de violência, abuso, opressão e
exploração praticados contra a criança e o
adolescente. | | | Parecer: | A emenda é de ser acolhida, com redação alterada, em vir-
tude de outras proposições sobre o mesmo assunto.
Pela aprovação. | |
378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32795 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente § 1o. ao artigo 299.
§ 1o. - A definição de política e programas
destinados à proteção especial da criança e do
adolescente, constituirá atribuição do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,
a ser criado por lei. | | | Parecer: | A emenda visa instituir o Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente. Apesar de meritória, a proposta
pertence à esfera da legislação ordinária. Pela rejeição. | |
379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32796 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | O art. 274 do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição fica acrescido de inciso V
com a seguinte redação:
"V - aposentadoria para o professor após 30
(trinta) anos e, para a professora, após 25 (vinte
e cinco) anos de efetivo exercício em função de
magistério, com salário integral". | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32797 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Título X (Disposições
Transitórias) mais um artigo, assim redigido, onde
couber:
"Art. - Ficam revalidados, por mais dois
anos, os concursos públicos cujo prazo de validade
expirou ou venha a expirar até à data da
promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | A presente Emenda visa a incorporar dispositivo na Cons-
tituição tendente a reconhecer a revalidação dos concursos
públicos.
Trata-se de matéria a ser disciplinada, segundo o inte-
resse da Administração, pela legislação infraconstitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
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