ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00663 APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 21 a seguinte
expressão:
"Art. 21 - É obrigação do Estado organizar,
manter e apoiar o funcionamento de bibliotecas,
arquivos, museus, cinematecas ou videotecas,
centros de arte e casas de cultura..." | | | Parecer: | O Substitutivo atende a inclusão da
Emenda. Acolhida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02569 APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 379 - Caput.
Dê-se ao Caput o Art. 379 a seguinte redação:
Art. 379 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de treze por cento, e os Estados, o
Distrito Federa e os Municípios, vinte e cinco por
cento, no mínimo, dos respectivos orçamentos
globais, na manutenção e desenvolvimento de
ensino. | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do
Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24451 APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA-ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO III DO TÍTULO IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
da Ordem Social, será:
Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura". | | | Parecer: | Por consubstanciar entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, a emenda deve ser acolhida.
Pela aprovação. | |
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