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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (7)
Uf
RR (7)
Nome
MOZARILDO CAVALCANTI[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00406 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 70 e seus parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o. Suprima-se do projeto o Artigo 70 e seus parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. Por ser considerado necessário foram mantidos o Art . 70 e seus parágrafos 3o. e 4o., suprimidos os parágrafos 1o.e 2o. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 97, § 3o. Suprima-se do projeto da constituição o parágrafo 3o. do Artigo 97. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00417 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo VII, Artigos 424 parágrafos 1o., 2o. e 3o.; 425 parágrafos 1o., 2o. e 3o., 426 parágrafos 1o. e 2o.; 427 parágrafos 1o., 2o. e 3o.; Art. 428 Dê-se ao capítulo VII, do Título IX, do Anteprojeto de Constituição a redação contida nos Artigos seguintes: Art. 424- A política indigenista nacional será executada por órgão próprio da administração federal. § único - A Lei estabelecerá os critérios, diretrizes e normas da política indigenista, que terá como escopo final a gradual, harmônica e segurá integração do indio à comunhão nacional. Art. 425 - As terras ocupadas pelo índios, definidas em Lei e destinadas à sua posse permanente, são bens da União, que tem a incubência de demarcá-las e protegê-las. § 1o. - Cabe aos índios o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e das utilidades existentes, nas terras por eles ocupadas, bem como dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. § 2o. - É vedada a remoção de grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos previstos em Lei. § 3o. - A criação ou alteração de reservas, parques ou áreas indígenas dependerá sempre de parecer do órgão federal responsável previsto em Lei e da aprovação do Congresso Nacional. Art. 426 - São assegurados aos índios direitos sobre a sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. § 1o. - Compete a União a proteção à pessoa, instituições, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação. § 2o. - A Lei estabelecerá a forma de execução das ações previstas no parágrafo anterior, objetivando assegurar a identidade étnica e cultural das populações indígenas. Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas, são privilégios da União. § 1o. A Lei disporá sobre as formas e condições em que podem se realizar as ações mencionadas no caput deste Artigo, inclusive sobre o percentual do lucro obtido a ser destinado à execução das políticas indígenas regional e nacional. § 2o. - Sob a supervisão do Órgão Federal responsável, são permitidas aos índios a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras. Art. 435 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, e os índios, através de suas organizações ou do órgão federal responsável pela política indigenista, são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas. § 1o. - A competência para dirimir disputas sobre os direitos indígenas será sempre a Justiça Federal. § 2o. - Ao Ministério Público Federal incumbe defender os direitos dos índios em juízo, e, ao órgão federal responsável pela política indigenista nacional fora dele. Art. 436 - Compete à União e ao Congresso Nacional legislar sobre as garantias dos direitos dos índios. 
 Parecer:  A necessidade de tornar menos volumoso e mais objetivo que o texto do Projeto original, foi dos princípios que norte aram a elaboração do Substitutivo. Dessa forma, conquanto te- nhamos acolhido, com redação diversa, algumas das normas su- geridas, deixamos de considerar outras que tratam de matéria a ser mais apropriadamente contemplada no âmbito da legisla- ção ordinária. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04884 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Título IX - Capítulo VIII, artigos 425 parágrafos 1o., 2o. e 3o. Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do Anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 425 - as terras ocupadas pelos índios, definidas em Lei e destinadas à sua posse permanente, são bens da União, que tem a incumbência de demarcá-las e protegê-las. § 1o. - Cabe ao índios o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e das utilidades existentes nas terras por eles ocupadas, bem como dos recursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. § 2o. - É vedada a remoção de grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos previstos em Lei. § 3o. - A criação ou alteração de reservas, parques ou áreas indígenas dependará sempre de parecer do órgão federal responsável previsto em Lei e da aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  À exceção da proposição contida no parágrafo 3., as de- mais foram acolhidas, posto que com redação diversa. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04887 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  -----Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Título VIII, artigos 426 parágrafos 1o. e 2o. Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 426. São assegurados aos índios direitos sobre a sua organização social, seus usos, costumes,línguas, crenças e tradições. § 1o. Compete à União a proteção à pessoa, instituições, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação. § 2o. A Lei estabelecerá a forma de execução das ações previstas no parágrafo anterior, objetivando assegurar a identidade etnica e cultural das populações indígenas. 
 Parecer:  O elenco de normas constantes do capítulo VIII ("Dos Ín- dios")do Substitutivo assegura direitos mais amplos que os ga rantidos na proposta apresentada pela Emenda. Ambos os tex- tos apresentam, todavia, proposições semelhantes, à exeção de aspectos redacionais, de que são exemplo o caput do artigo proposto pela Emenda e seu parágrafo primeiro. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06977 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 442 Título X - Disposições Transitórias Dê-se ao Artigo 442 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. ... - As leis complementares, previstas nesta Constituição e as Leis que a ela deverão se adaptar, serão elaboradas até o final da 3a. sessão legislativas da atual Legislatura. 
 Parecer:  A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07005 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda modificativa: Capítulo III, Título II dos Direitos Coletivos. Dê-se ao Art. 17 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. ... - São direitos e liberdades coletivas invioláveis: I - a reunião II - a associação III - a profissão de culto IV - a sindicalização V - a manifestação VI - a informação VII - a participação VIII - o meio ambiente e a natureza IX - o consumo é ... - A lei estabelecerá as formas e os limites desses direitos. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra.