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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOÃO NATAL in nome [X]
1987::02::09 in date [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
GO (1)
Nome
JOÃO NATAL[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24655 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o. DAS DISPOSIÇÔES TRANSITÓRIAS. Suprimida a expressão "de Goiás" no artigo 6o. das Disposições Transitórias, acrescente-se, após, o seguinte artigo, renumerados os demais: Art. 7o. Fica criado o Estado do Tocantins, com o desmembramento da área do Estado de Goiás abrangida pelos municipios de Almas, Alvorada, Ananás, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte. Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itapoã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso; Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Wanderlândia e Xambioá, comprendidos os seus limetes externos. § 1o. O Governador do Estado do Tocantins será nomeado pelo Presidente da República no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da promulgação desta Constituição, para o período que se encerrará com o mandato dos atuais Governadores. § 2o. O executivo Federal fixará um município como sede provisória do Governo do Estado, obedecido o Critério da centralização geográfica, até a aprovação da Capital pela Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins: § 3o. A União antecipará receita até o valor equivalente a seiscentos e quanrenta mil Obrigações do Tesouro Nacional, para as despesas preliminares, que o Estado de Tocantins ressarcirá em dez anos. § 4o. Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Tocantins, no que couber, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado do Mato Grosso, exceto quanto à abertura de crédito das despesas preliminares de instalação 
 Parecer:  A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí- tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela.