Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02330 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Art. 150 - ..................................
............................................
§ 4o. - Os Ministros aposentados do Tribunal
Federal de Recurso, que foi transformado para
Superior Tribunal de Justiça, a este ficarão
integrados paa efeito de percepção de proventos,
assegurando-lhes os mesmos direitos, vantagens e
prerrogativas dos Ministros em execício. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02331 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Na seção VII, que trata dos TRIBUNAIS E
JUIZES ELEITORAIS, o parágrafo único do Art. 123 e
parágrafo único do Art.124, passam a ter as
seguintes redações:
Art. 123 - ..................................
............................................
Parágrafo único - O Tribunal Superior
Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente
dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e
o Corregedor Eleitoral dente os Ministros do
Supremo Tribunal da Justiça.
Art. 124 - ..................................
............................................
Parágrafo único - O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá Presidente um dos dois
desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao
outro a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional
Eleitoral ao Juiz Federal componente do Tribunal. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02332 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do artigo 205: "os
Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 196 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02333 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XV do Artigo 3o., do
Relatório da Comissão da Soberania e dos Direitos
do Homem e da Mulher as alíneas d, e, f, g, h, i,
h;
2. Inclua-se no mesmo inciso a seguinte
alínea d:
"d - A lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como a propriedade das marcas de
indústria e comércio e a exclusividade do nome
comercial". | |
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