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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CHRISTOVAM CHIARADIA in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (102)
Banco
expandEMEN (102)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (54)
NÃO INFORMADO (18)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
APROVADA (9)
PREJUDICADA (5)
Partido
PFL (102)
Uf
MG (102)
Nome
CHRISTOVAM CHIARADIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand31 (1)
expand28 (4)
expand21 (1)
expand13 (9)
expand12 (7)
expand10 (13)
expand08 (3)
expand03 (1)
expand02 (47)
expand01 (16)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26278 APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: "Caput" do Artigo 231, do Substitutivo do Relator. Dê-se ao "caput"" do Artigo 231, do Substitutivo do Relator a redação com o teor seguinte: "Artigo 231 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de enegia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à Nação." 
 Parecer:  A Emenda sob exame serviu de base para a redação do art. 231 do Substitutivo. Pela aprovação. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27741 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrecente-se, onde couber, no Título V, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: Art.... "É mantida a cobrança do empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica, cuja destinação, regime jurídico e prazo de duração, compete à lei ordinária estabelecer. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda inserir dispositivo no Substitutivo ' para manter a cobrança do empréstimo compulsório inciden - te no consumo de energia elétrica, em favor da ELETROBRÁS . A Constituição em vigor prevê dois tipos de emprésti - mos compulsórios, ambos a depender de definição em lei com- plementar, um para casos excepcionais, outro para casos es - peciais. Entre os primeiros estão os referentes a guerra ' externa, calamidade pública e conjuntura que exija absor - ção temporária de poder aquisitivo; entre os segundos estão os empréstimos como o da ELETROBRÁS. Assim, face à tradição de nosso Direito Constitucional, entendemos razoável a introdução de um dispositivo autorizan- do empréstimo compulsório nos casos de investimento público de relevante interesse nacional. Pela aprovação. 
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