Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00696 PREJUDICADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 60 do Substitutivo da Ordem
Social, a seguinte redação:
Art. É vedada a acumulação de aposentadorias,
ressalvadas as já existentes. | | | Parecer: | Prejudicada.
O art. 60 do Substitutivo veda a acumulação de aposentado-
rias. O autor da Emenda propõe uma ressalva a esse dispositi-
vo, procurando garantir o direito às aposentadorias já conce-
didas. Entendemos que tal medida seja desnecessárias, vez que
as situações viradas pelo autor da Emenda configuram casos
de direito adquirido. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00697 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, a seguinte redaçaõ:
O reajuste periódico da remueração dos
servidores públicos civis e militares far-se-á
sempre na mesma época e com os mesmos índices dos
servidores da iniciativa privada. | | | Parecer: | Rejeitada.
Julgamos ser desnecessária a mudança proposta,uma vez que o
art.2,inciso IV já acolhe a pretensão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00698 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo 13 do
Substitutivo da Ordem Social, a seguinte redação:
O Servidor Público ou trabalhador da livre
empresa, será aposentado voluntariamente, após 30
anos de serviço para o homem, e 25 anos para a
mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi-
tutivo do anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00699 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 2o. do Substitutivo
da Ordem Social, a seguinte redação:
Os trabalhadores rurais terão os mesmos
direitos que os trabalhadores da cidade, como
sejam: saúde, aposentadoria, seguro-desemprego, e
salários. | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto do art. 2o. contempla plenamente a pretensão do pro-
ponente. Aos trabalhadores rurais são garantidos os mesmos
direitos, sem qualquer exceção. Julgamos desnecessária a in-
clusão de um novo artigo quando a matéria já se encontra in-
serida no texto do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00700 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 77 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
Art. Os presos têm direito ao respeito de sua
dignidade e integridade, física e mental, à
assistência espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, à sociabilidade à comunicabilidade, ao
trabalho produtivo e remunerado e a defesa
gratuita. Aqueles que lhes negam estes direitos,
serão punidos na forma da lei. | | | Parecer: | Rejeitada.
Julgamos desnecesário que o artigo preveja punição, na forma
proposta pela emenda, tendo em vista que a lei ordinária de-
verá tratar de todos os aspectos da questão, dentro dos prin-
cípios que o artigo estabelece. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01128 PREJUDICADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 11 - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas à sua posse permanente,
ficando reconhecido o seu direito ao usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo e do
subsolo, das utilidades nelas existentes e dos
cursos fluviais, assegurado o direito de
navegação.
PROPOSTA
Nova redação:
Art. 11 - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas à sua posse permanente,
ficando reconhecido o seu direito ao usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo e das
utilidades nelas existentes. | | | Parecer: | Prejudicada.
O autor da sugestão intenta alterar o "caput" do art.II do
Anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas ,
Pessoas Deficientes e Minorias. A atual fase é de apreciação
das emendas oferecidas ao substitutivo da Comissão da Ordem
Social. Daí, a prejudicialidade da emenda.
Por outro lado, a emenda reproduz, com as mesmas palavras,
tanto no texto como na justificativa, a de no.7s1097.
Somos pela sua prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01129 PREJUDICADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Populações Indígenas
Art. 9o. - Os índios gozarão dos direitos
especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo
de outros instituídos por lei,
Proposta
Nova Redação:
Art. 9o. - Os índios gozarão da proteção
especial da União que, sem prejuízo de outros
direitos instituídos por lei, buscará o
desenvolvimento das comunidades indígenas, bem
como a sua harmoniosa integração à sociedade
nacional, respeitando suas culturas e tradições. | | | Parecer: | Prejudicada. O autor da emenda pretende alterar o art. 9o.
do anteprojeto da subcomissão dos negros, populações indíge-
nas, Pessoas Deficientes e minorias. A etapa atual é o exame
das emendas oferecidas ao Substitutivo da Comissão de Ordem
Oficial. Daí, a prejudicialidade da emenda. Cabe-nos adian-
tar que aquela disposição deixou de figurar ao Substitutivo
da Comissão, mas que, em linhas gerais, já total coerência,
no Substitutivo, em busca do estabelecimento de uma efetiva
proteção especial do Estado às comunidades indígenas do País;
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01202 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dos Direitos e Garantiasqc*aa4*f
Art. 1o. A sociedade brasileira é
pluriétnica, ficando reconhecidas as formas de
organização nacional dos povos indígenas.
Propostaqc*aa4*f
Art. 1o. - Cancelar. | | | Parecer: | Rejeitada. De fato, como afirma o autor da emenda, a "forma-
ção básica da nacionalidade brasileira" tem "sua origem na
plurietnia das três raças predominantes (branca, índia, ne-
gra)". Como "a miscigenação natural entre as três raças que,
de certa forma, está criando o tipo brasileiro", nas palavras
do autor, está "ainda em desenvolvimento", o Anteprojeto ape-
nas reconhece uma realidade atual e histórica, ao afirmar que
a sociedade brasileira é pluriétnica.
Quanto ao reconhecimento das formas de organização própria
das nações indígenas, discordamos do nobre Constituinte, que
julga que o assunto deve ser remetido à legislação ordinária.
Pela magnitude da questão, julgamos cabíbel que ela conste da
Carta Magna. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01203 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Substitutivo da Comissão
da Ordem Social, a seguinte redação:
"Art. 2o. Nas entidades públicas de
orientação profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, e
assegurada a participação tripartite de governo,
trabalhadores e empregadores"". | | | Parecer: | Rejeitada.
A expressão "publicas" exime entidades para-fiscais e finan-
ciadas pela sociedade, como o SESC, SESI, SENAI, e SENAC de
terem a participação da sua clientela objeto, o que seria
justo e desejável, para uma adequação programática destas
instituições às necessidades do trabalhador. | |
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