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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
collapseEMEN
O (1)
U (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
PR (2)
Nome
ALARICO ABIB[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand07 (1)
expand03 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27794 PREJUDICADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias Acrescente-se um artigo ao Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. "Art. - Fica extinto, a partir de primeiro de janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o Fundo de Investimento Social. (Finsocial)". 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a extinção, a partir de 1o. de janeiro de 1989, da contribuição para o Fundo de In- vestimento Social (FINSOCIAL). Como o presente projeto não o restabeleceu, quer-nos pa- recer que a Emenda é despicienda. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00090 APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 101, inciso III, a seguinte redação: Artigo 101 - ... III - Aos Tribunais de Justiça o julgamento dos juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como dos membros do Ministério Público que junto a eles oficiem, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. 
 Parecer:  Tem por objetivo a Emenda, visando à correção de lin- guagem do texto, modificar a redação do item III do art. 101 para substituir a referência, no dispositivo a Membros do Ministério Público "adstritos" ao respectivo Tribunal, pela expressão "que junto a eles se oficiem", eis que a expressão que a Emenda busca substituir, sob o ponto de vista vernacu- lar, não se adequa às relações que se estabelecem entre o Tribunal e os Membros do MP que junto a eles atuem. De fato, a expressão "adstritos", no texto sob proposta de modificação não exprime a situação que tem em vista de- finir, melhor se ajustando a ela a utilização da expressão sugerida pela Emenda. Somos, assim, pela aprovação da Emenda.