Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | HENRIQUE EDUARDO ALVES | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00813 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 do Projeto de Constituição
(A), da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
"art. 13 - As empresas que admitirem a seu
serviço trabalhadores maiores de quarenta e cinco
anos de idade gozarão de incentivos fiscais
estabelecidos em lei." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p00270-6. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00814 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do artigo 7o. do Projeto de
Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"IV - Salário mínimo nacionalmente unificado,
capaz de fazer as suas necessidades básicas e as
de sua familia, com reajustes peródicos de modo a
preservar-lhes a poder aquisitivo, vedada a sua
vinculação para qualquer fim, deferenciado o sue
valor, na forma da lei, quando se tratar de menor
de 18 anos." | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte encontra-se parcialmen-
te consagrada na Emenda No. 2P00633-7. No entanto, quando a
mesma enuncia "a diferença do valor do salário mímino, na
forma de Lei, quando se trata de menor de 18 anos", entende-
mos tratar de matéria que deva ser analisada e discutida pela
legislação ordinária.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01072 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Eliminine-se o parágrafo único do art. 22 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pretende a emenda "sub exame" a supressão do parágrafo
único do art. 22 das Disposições Transitórias para possibili-
tar a estabilidade dos atuais ocupantes de cargos, funções
ou empregos de confiança ou em comissão, assim como aos ocu-
pantes de cargos que a lei declare de livre exoneração. A
supressão proposta é impertinente, porque a demissibilidade
ad nutum é a característica marcante de tais cargos. Não
encontra agasalho na doutrina do Direito Administrativo a es-
tabilidade proposta.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01073 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Substitua-se a redação do item XXXVI do
artigo 5o., nestes termos: "a lei não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de
direito", pela seguinte "nenhuma lesão ou ameaça a
direito será excluída da apreciação do Poder
Judiciário". | | | Parecer: | Trata-se da emenda aperfeiçoadora de linguagem que aco-
lho, para encaminhamento à Comissão de Redação Final. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01074 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo
22 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias:
"Art. 22. São estáveis os atuais servidores
públicos civis da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos municípios, da administração direta
e indireta que na data da promulgação da
Constituição, contêm pelo menos cinco anos de
serviço público ininterrupto"". | | | Parecer: | A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci-
onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran-
sitórias.
A redação do dispositivo resultou de amplo debate no
primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe-
la manutenção do texto original. Pela rejeição. | |
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