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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
1987::01::06 in date [X]
AC in uf [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (3)
PDT (2)
PDS (1)
Uf
AC[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00147 APROVADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. do Anteprojeto VIII-B, a seguinte redação: "Art. 9o - A construção de centrais ou usinas nucleares para a produção de energia elétrica ou a instalação industrial para a produção ou beneficiamento do urânio ou de qualquer outro mineral nuclear, mesmo para fins pacíficos, dependerá de aprovação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Aprovada com a redação do Art. 10 do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00148 PREJUDICADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 1o. do Anteprojeto VIII-B, a seguinte redação: Art. 1o. .................................... é 1o - A Lei disporá sobre a criação de uma empresa pública, destinada a promover a produção científica e tecnológica, dentro das prioridades nacionais, regionais, locais e sociais, a ser transferida para as empresas estatais e as de capital nacional. 
 Parecer:  Prejudicada. A criação de empresas públicas é matéria afeta à Comissão da Ordem Econômica, que disciplina as formas de intervenção do Estado. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Substitua-se o art. 11 do Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes pelo seguinte preceito: Art. A União aplicará, anualmente, não menos que 10% (dez por cento), o Distrito Federal, os Estados e Municípios, não menos que 20% (vinte por cento) de sua receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental obrigatório. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. O princípio da Emenda em tela acha-se, em essência, agasalha- do pelo Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Anteprojeto da Educação, Cultura e Esporte VIII-A Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação: Art. 1o. - É dever do Estado prestar educação aos brasileiros, em todos os níveis, de tal modo que possibilite a universalização dos ensino gratuito". 
 Parecer:  O proposto coincide com a essência do Substitutivo portanto, já contemplado. Não acolhida. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes Substitua-se o art. 11 pelo seguinte: Art. 11 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de trinta por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, trinta e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  O Relator mantém os percentuais propostos no Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00448 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes, substitua-se o ítem I, do art. 3o, pelo seguinte: Art. 3o. Ítem I - O ensino de 1o. e 2o. graus será obrigatório para todos, e terá a duração regular equivalente a onze anos. Inclua-se no Art. 3o. o seguinte ítem: A obrigatoridade do Ensino corresponderá a gratuidade do ensino nos estabelecimentos públicos de 1o. e 2o. graus. Substitua-se o Parágrafo Único do ítem IV, do Art. 3o, pelo seguinte: Parágrafo Único - A educação de 1o. e 2o. graus constitui direito público subjetivo, acionável contra o Estado omisso, mediante mandato de injunção. 
 Parecer:  Rejeitada. Em que pese a brilhante Justificação do Autor, somos contrá- rios à extensão da escolaridade obrigatória nesta conjuntura histórica, tendo em vista o deficiente desempenho da educação fundamental.