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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::01 in date [X]
I::Título 05::Capítulo 04::Seção 03::Art. 208 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:03 SSC: ART:208  
 Texto:  Art. 208 - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e seis Ministros. § 1º - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo: a) um terço, dentre juízes da Justiça federal; b) um terço, dentre juízes da Justiça estadual ou do Distrito Federal; c) um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual e do Distrito Federal. § 2º - O Superior Tribunal de Justiça funcionará em Plenário ou dividido em Seções e Turmas especializadas. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, REQUISITOS, NOMEAÇÃO, MINISTRO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, BRASILEIROS, LIMITE DE IDADE, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO, ESCOLHA, SENADO, PERCENTAGEM, JUIZ FEDERAL, JUIZ ESTADUAL, JUSTIÇA, (DF), IGUALDADE, PARTE, ADVOGADO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, MINISTERIO PUBLICO, FUNCIONAMENTO, PLENARIO, DIVISÃO, SEÇÃO, TURMA DE TRIBUNAL.