ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05722 REJEITADA  | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições Gerais e
Transitórias.
Inclua-se nas disposições gerais e
transitórias, o seguinte artigo:
"Art. São transformadas em entidades
sindicais de primeiro, segundo e terceiro graus,
as Associações de Servidores Públicos Civis,
Locais, Estaduais e Nacionais, legalmente
constituídos, até a data da promulgação desta
Constituição". | | | Parecer: | A aprovação da presente emenda poderá ser uma atitude um tan-
to precipitada. Efetivamente, grande e justo é o desejo dos
servidores publicos poderem formar sindicatos. Contudo, o im-
portante e mais urgente é que a Constituição, assegure esse
direito. Quanto à transformação em entidades sin-
dicais as Associações de Servidores Públicos Civis, entende-
mos que se trata de uma decisão soberana dos próprios intere-
ssados. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05724 REJEITADA  | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 55 do Projeto de
Constituição
Suprimir o § 3o., do art. 55, do Projeto de
Constituição, face a nova redação dada ao § 2o.,
conforme emenda modificativa apresentada por este
Constituinte. | | | Parecer: | Pela rejeição. O novo substitutivo do relator suprime os
parágrafos 2o. e 3o. do artigo 55. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05725 REJEITADA  | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 194
Art. 194: As situações conflitivas de
natureza coletiva serão reguladas por lei,
garantida a legitimidade para agir às pessoas ou
grupos de pessoas, ligadas por vínculo jurídico ou
de fato. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05726 REJEITADA  | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 69
Dá a seguinte redação ao art. 69:
art. 69: - O Distrito Federal, dotado
de autonomia política, legislativa, administrativa
e financeira será administrado por Prefeito
Distrital e disporá de Câmara Municipal.
§ 1o.:- A eleição do Prefeito Distrital, do
Vice-Prefeito Distrital, do Vice-Prefeito
Distrital e dos Vereadores Distritais coincidirá
com o do Presidente e Vice-Presidente da
República, para mandato de igual duração, na forma
da lei. | | | Parecer: | O projeto do Relator acolheu as aspirações populares. Os
habitantes de Brasília e demais núcleos habitacionais do DF,
por seus representantes no Congresso e por suas entidades de
classe manifestaram vivamente o desejo de emancipação do Dis-
trito Federal e sua equiparação aos Estados. Dadas as suas
peculiaridades, o Projeto do Relator engendrou um "Tertium ge
nus" para o DF, intermediário entre o Estado e Município.
Nosso parecer é pela manutenção da expressão escolhida pe
la Comissão de Organização do Estado, visto que o DF não é um
Município para ter Prefeito. A expressão Prefeito Distrital
poderia, inclusive, diminuir o status que deve ser concedido
ao administrador da Capital da República que, com a aprova -
ção de nosso Projeto de Constituição, passará a ser eleito pe
lo voto direto e secreto. Além disso, as dimensões e caracte-
rísticas peculiares do DF o aproximam muito mais de um Estado
do que de um Município. Nada mais justo, pois, do que denomi-
nar o ocupante do Executivo de Brasília de Governador Distri-
tal.
Pela rejeição. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05727 REJEITADA  | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 200, § 1o.
Acrescente ao artigo 200, § 1o. a seguinte
locução... "e ratificação pelo próprio Tribunal". | | | Parecer: | Pela rejeição.Desnecessária a ratificação proposta. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14145 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Alterado: cap. VI do Título do
Título IV
Dê-se ao Capítulo VI - Das Regiões de
Desenvolvimento das regiões Metropolitanas e das
Microrregiões do Título IV - Da Organização do
Estado (arts. 71 a 73) a seguinte redação:
Título IV
Da Organização do Estado
Capítulo VI
Das Regiões Metropolitanas
Proposta de emenda para a estruturação
institucional básica das regiões metropolitanas na
Constituição Federal (versão II)
Art. 71 - Os Estados poderão, em prévia
anuência dos Municípios envolvidos e mediante lei,
criar Regiões Metropolitanas caracterizadas por
comunidades sócio-econômicas com funções urbanas e
regionais altamente diversificadas,
especializadas e integradas, a serem constituídas
sob a forma de entidade administrativa
territorial, com vistas à execução de funções
públicas de interesse metropolitano, atendendo aos
princípios de integração espacial e setorial.
Parágrafo único - Os Municípios compreendidos
em Regiões Metropolitanas deverão participar da
organização e gestão das respectivas entidades
metropolitanas.
Art. 72 - Cada Região Metropolitana terá um
Conselho Metropolitano do qual participação,
dentre outros representantes recrutados conforme a
lei, os Prefeitos e Presidente de Câmaras dos
Municípios abrangidos, como membros natos.
Parágrafo único. O Conselho Metropolitano
terá, dentre outros que a lei deferir, o poder de
iniciativa para apresentar, junto à Assembléia
Legislativa ou às Câmaras Municipais, projetos de
lei relativos às funções públicas de interesse
metropolitano, bem como o de ser ouvido em todos
os projetos de lei que, a respeito dessas mesmas
funções, tramitarem naquelas respectivas casas
legislativas.
Art. 73. As funções públicas de interesse
metropolitano serão definidas e disciplinadas por
normas estabelecidas pela legislação estadual,
exercendo os Municípios, a respeito das mesmas, a
competência legislativa complementar e supletiva.
Parágrafo único - Aos Municípios poder-se-á
incumbir a fiscalização da observância e aplicação
das normas estabelecidas pela legislação estadual
referentes às funções públicas de interesse
metropolitano, garantindo-se-lhes para isso os
recursos técnicos e financeiros indispensáveis.
Art. 74 - A união, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de planejamento,
cooperação e coordenação para a aplicação de
recursos e realização de atividades, objetivando
assegurar a execução das funções públicas de
interesse metropolitano.
Art. 75 - Para custear a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, cada
Região Metropolitana contará com o Fundo
Metropolitano constituído com recursos do Estado e
dos Municípios abrangidos, na proporção das
respectivas arrecadações no âmbito territorial
metropolitano, observadas as disposições da lei
estadual.
§ 1o. - A União deverá contribuir para os
Fundos Metropolitanos, na forma que a lei
estabelecer.
§ 2o. - Parte dos recursos do Fundo
metropolitano na percentagem que a lei
estabelecer distribuída aos Municípios integrantes
das regiões Metropolitanas, segundo critérios
definidos e na proporção dos encargos locais
decorrentes da realização das funções públicas de
interesse metropolitano.
Art. 76 - A lei estadual poderá estabelecer
regime específico para a criação e implantação de
micro-regiões ou aglomerações urbanas
constituídas por Municípios que tenham interesses
comuns, prevendo mecanismos institucionais
similares aos das Regiões Metropolitanas, com
vistas à realização do planejamento regional,
atendendo aos princípios de integração espacial
e setorial. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação ao dispositivo. | |
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