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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (209)
Banco
expandEMEN (209)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (208)
PDT (1)
Uf
PR (209)
Nome
MAX ROSENMANN[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (202)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13127 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "IX - gratificação natalina, na forma da lei." 
 Parecer:  Parece-nos que a Constituição deve ordenar que a grati- ficação matalina deva ter por base a remuneração integral de dezembro de cada ano. Do contrário, perder-se-ia o parâmetro da medida de caráter do décimo-terceiro salário que a grati- ficação deve ter e abrir-se-ia caminho à possibilidade de sua redução por parte de alguns empregadores. Por essa razão, vamos de parecer contrário à supressão proposta pela emenda. * 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13144 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  MENDA MODIFICATIVA Dipositivo Emendado: Art. 13, inciso I Dê-se a seguinte redação ao inciso 1o., do artigo 13, do Projeto de Constituição: "Art. 13, - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - proteção e incentivo à relação de emprego duradoura, mediante fundo que garanta o tempo de serviço, constituido por contribuições do empregador, e desestímulo à demissão do empregado por tempo indeterminado, com indenização proporcional e progressiva à duração do vínculo empregatício, exceto quando motivada por falta grave prevista em lei, judicialmente comprovada; a indenização será aumentada até o dobro, a critério da lei e do Juiz, quando a demissão foi procedida por empregador com mais de dez empregados, e se julgada imotivada, assim considerada a que não se caracterize por razão de ordem disciplinar, técnica ou econômica. a) a indenização será calculada sobre o saldo da conta do empregado no fundo, e nela depositada, podendo, então, ser movimentada livremente; b) além dos demais critérios admitidos, por lei, para saque das quantias depositadas, em seu nome, no fundo de garantia, o empregado poderá levantar, respectivamente, até cincoenta e oitenta por cento do saldo de sua conta, ao completar cinco e nove anos de permanência no mesmo emprego; c) nos casos de aumento da indenização do empregado por dispensa imotivada, o saldo da conta do empregado deverá ser recomposto para efeito de seu cálculo, como se nenhum saque houvesse ocorrido; d) a lei disciplinará os contratos a termo, que não ultrapassarão o prazo de dois anos, e serão admissíveis apenas nos casos de transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa, bem como os contratos de experiência, cujo prazo nunca será superior a noventa dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; e) exceto quando se refira a contrato de experiência, a deminissão será sempre formalizada com a assistênica do sindicato, e, na falta deste, sucessivamente de autoridade do Ministério do Trabalho, do Ministério público ou da Defensoria Pública, e de Juiz de Paz". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13867 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Art. 189 do Projeto Acrescente-se a palavra militantes após advogados no texto do "caput" do artigo 189 do Projeto, que passa a ter a seguinte redação. Art.189 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de advogados militantes, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 
 Parecer:  O texto a ser emendado exige notório saber jurídico, re- putação ilibada e mais de dez anos de experiência profissio- nal - o que é mais do que suficiente para o aproveitamento do advogado como magistrado. A nova exigência, restringindo o leque de escolha, não aperfeiçoaria a seleção dos julgadores. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13868 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva/Modificativa Dispositivo emendado: inciso V do Artigo 188 do Projeto Acrescente-se ao dispositivo a frade "Após os setenta anos de idade o juiz será submetido a exame, anualmente, por junta médica especializada, para aferição de sua capacidade para o trabalho", alterando-se-o para a seguinte redação: Art. 188 - .................................. V - é compulsória a aposentadoria, com vencimentos integrais, por invalidez, e facultativa aos trinta anos de serviço, depois de dez anos de exercício efetivo na judicatura. Após os setenta anos de idade o juiz será submetido a exame, anualmente, por junta médica especializada, para aferição de sua capacidade de trabalho. 
 Parecer:  Dificilmente os médicos atestariam a incapacidade, quase sempre parcial e frequentemente difícil de aferir, de um Mi- nistro do Supremo Tribunal, sobretudo considerando o impacto que receberia o examinando com o laudo condenatório. Em caso de dúvida, permaneceria o julgador em exercício, pondo em risco o direito das partes. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13869 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 193 do Projeto Suprima-se do texto do dispositivo supra mencionado a palavra "leigos", ficando o mesmo com a seguinte redação: Art. 193 - A Justiça dos Estados instalará juizados especiais, providos por juízes togados, para o julgamento e a execução de causas cíveis e criminais. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13875 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se item XXV ao art. 54 do projeto: Art. 54. .................................... XXV - Organizar e manter, subordinada ao Ministério da Justiça, a Polícia Rodoviária Federal com a finalidade de manter a ordem, fiscalizar o trânsito e executar todos os serviços de polícia nas rodoviárias federais. 
 Parecer:  Pela rejeição por ser a matéria de competência da União, podendo ser, portanto, objeto de legislação comum. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13877 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo IV do Título VI - da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, onde couber: Art. As polícias ferroviária, portuária e rodoviária federal, instituídas por lei como órgãos permanentes, são destinadas a: I - executar os serviços de policiamento ostensivo nas ferrovias, portos e rodovias federais; II - fiscalizar as infrações previstas na legislação e regulamento de transportes ferroviário, portuário e rodoviário no que concerne à segurança pública. 
 Parecer:  Pretende a emenda que se especifiquem na Constituição as polícias ferroviária, portuária e rodoviária federal, in- clusive com a definição de competências desses órgãos. Trata- se de matéria de nível infra-constitucional, cabível em lei ordinária. Pelo não acolhimento. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13878 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Cap. IV do Título IV - da organização do Estado Art. Somente poderão instituir Tribunal de Contas os municípios com população superior a um milhão de habitantes. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. O texto do projeto atende melhor à realidade nacional. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13879 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitu-se, no art. 98, "caput", a menção a "trinta e cinco anos" por "trinta anos". 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13880 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se, no "caput" do art. 97, a menção a "dezoito anos" por "vinte e cinco anos". 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13881 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo na Seção II do Capítulo II do Título IX - Da Ordem Social: Art. - Os proventos de aposentados e pensionistas não poderão ser inferiores aos que seriam devidos ao titular, se estivesse em atividade. 
 Parecer:  Matéria própria de legislação ordinária. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13882 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 109 o seguinte § 9o.: Art. 109. .................................. § 9o. As imunidades concedidas aos parlamentares federais é extensiva, em todo o território nacional, aos Deputados Estaduais. 
 Parecer:  A Emenda não aborda tema próprio da Constituição Fede- ral. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13883 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção II do Cap. I do Título VII o seguinte artigo: Título VII Capítulo I Seção II Art. - As mercadorias e serviços necessários ao uso próprio dos integrantes do sistema desportivo nacional são isentos de impostos e taxas federais, estaduais e municipais. 
 Parecer:  A concessão de isenções específicas não é matéria cons - titucional. Ademais, a reformulação dos termos da Emenda,para trans- formar as isenções pretendidas em imunidade tributária, coli- diria com tendência crescente dos Constituintes contra a am - pliação da imunidades, que se evidenciou no decorrer dos tra- balhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforçarem as finanças municipais e estaduais. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13888 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do Título VIII: "Art. - O Sistema Cooperativo é organizado com base nos princípios da gestão democrática e ausência de fins lucrativos." 
 Parecer:  A Constituição deve englobar normas gerais de organização da sociedade. A emenda, ao detalhar aspectos de funcionamento das cooperativas, aborda problema específico de natureza ti- picamente não constitucional. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14157 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 189 do Projeto Suprima-se, integralmente, o artigo 189 do Projeto. 
 Parecer:  Pela rejeição. A supressão integral do Art. 189 do proje- to, que a emenda pretende parece desapropriada de conteúdo lógico. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14158 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: inciso VII do Artigo 188 do Projeto. Suprima-se do inciso VII do artigo 188 no Projeto a frase ou obter disponibilidade com vencimentos integrais, permanencendo com a seguinte redação: Art. 188 - .................................. VII - no caso de mudança do Juízo, ao magistrado será facultado remover-se para a nova sede ou para outra Comarca de igual entrância. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15191 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do artigo 6o. do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: III - abolir todas as formas de opressão e exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15192 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 6o. - O imposto de que trata o ítem III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." 
 Parecer:  Embora consubstancie exceção à regra geral da não-cumula- tividade, a ressalva é útil no sentido de restringir as isen- ções a determinadas operações, que devam ser desoneradas. Sua extensão às operações subsequentes dependerá do exame de cada caso.A Emenda Constitucional no. 23, aliás, foi editada tendo em vista esse objetivo, havendo contribuído para o aperfei- çoamento da administração do tributo. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15193 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "d) indenização do trabalhador despedido ou fundo de garantia equivalente, com incidência de multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente progressiva em relação ao tempo de serviço; 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15196 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "I - incidirá sobre a entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria importada do Exterior por seu titular;" 
 Parecer:  O eminente Constituinte Max Rosenmann quer alterar o item I do § 11 do Art. 272 do Projeto de Constituição, suprimindo da incidência os bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento e os serviços prestados no exterior. Diz que, com a emenda, restaura o princípio estabelecido pela Emenda N. 18/65 e que o Estado deve saber renunciar a uma tributação no presente para que possa se beneficiar de muitas tributa- ções no futuro, como os bens de capital. Na verdade, os fatos geradores do ICM e de outros impos- tos melhor caberiam no Código Tributário Nacional, evitando polêmicas casuísticas como a suscitada na Emenda sob exame. No mérito, os argumentos são de serem apreciados com maior vagar. A minuta de nova versão do Projeto, elaborada pela Comis- são de Sistematização, repete o texto anterior, com todos seus detalhes. 
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