ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25331 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dipositivo Emendado: Título X
Inclua-se, onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias o seguinte artigo e
parágrafos:
Art. - Ficam extintos os atuais Partidos
Políticos, com registros definitivos, provisórios
ou em formação, existentes na data da promulgação
desta Constituição.
§ - Os parlamentares reunir-se-ão em blocos,
sobre cuja organização e atividade disporão,
através de ato próprio, as Mesas do Senado
Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias
Legislativas e das Câmaras Municípais;
§ - Até o registro definitivo de novos
Partidos será vedado ao parlamentar transferir-se
para outro bloco. | | | Parecer: | A emenda preconiza a extinção dos partidos na data da
promulgação da constituição. Qualquer parlamentar que não es-
teja satisfeito com seu partido pode sair do mesmo a hora que
quizer. A criação de partidos é livre e nada obsta a adesão
aos mesmos de parte de qualquer constituinte.
Daí a extinguir compulsoriamente os partidos vai uma
distancia muito grande. Seria uma violência incompatível com
a democracia que queremos assegurar. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33712 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 7o., inciso XI
Altere-se a redação do inciso XI do art. 7o.
Passa ela a ser a seguinte:
"XI - Duração diária normal do trabalho não
superior a oito horas."" | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33713 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a substituir: art. 7o., inciso
XII
O inciso XII do art. 7o. passa a ter a
seguinte redação:
"A jornada semanal de trabalho será obtida
pela média anual das horas efetivamente
trabalhadas."" | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Inclua-se, no inciso II do Art. 178,
reordenando-se as alíneas:
"b) proventos de aposentadorias e pensão e
salário de até vinte vezes o valor de um salário-
mínimo."" | | | Parecer: | Objetiva a emenda conferir imunidade tributará aos
proventos de aposentadoria, pensão e salário de até vinte
vezes o valor do salário mínimo, como forma de promover maior
justiça social para com o assalariado, o aposentado e o pen-
sionista.
Tal imunidade previlegiaria categorias de contribuintes
o que esbarra na orientação que presidiu a estrutura tributá-
ria proposta.
Pela rejeição, nos mesmos termos da emenda 2p01579-4. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o, inciso VII
Suprima-se o Inciso VII, Art. 7o. do Projeto
de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Pretendem os ilustres autores da emenda em apreço a su-
pressão do inciso VII, do artigo 7o. do Projeto, que assegura
ao trabalhador um salário fixo, não inferior ao mínimo, nos
casos de remuneração variável.
Em nossa opinião, o dispositivo objeto da emenda constitui
a garantia efetiva da universalidade do salário mínimo na eco
nomia nacional. É sabido que a remuneração por meio de comis-
sões, usual em inúmeros setores do comércio do país, frequen-
temente tem por resultado deixar o comissionado, no fim de
um mês de trabalho, com um montante inferior ao salário míni-
mo. Ora, se aceitamos o preceito constitucional do direito ao
mínimo salarial, não se justifica a discriminação de catego-
gorias inteiras de trabalhadores com relação a esse direito.
A liberdade contratual, alegada pelos autores, deve ser
assegurada, e o é no texto do Projeto. Seu exercício deve,
contudo, restringir-se aos limites ditados pelo interesse
público, entre os que sobressai a obediência a um mínimo sa-
larial que posibilite a sobrevivência digna do trabalhador e
de sua família.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01155 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Inclua-se, nas disposições transitórias, o
seguinte:
Art. Os Estados ficam obrigados, no prazo de
seis meses, a contar da promulgação da
Constituição Federal, a elaborar planos que
objetivem o reequipamento policial, a formação e
treinamento de pessoal e a construção e
recuperação de presídios.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto
no caput deste artigo, a União, durante 10 anos,
destinará cinco por cento da arrecadação do
imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, a
programas de Segurança Pública. | | | Parecer: | Apesar dos altos propósitos do nobre Constituinte, veri-
ficamos que se trata de matéria com vinculação orçamentária.
Portanto, matéria extra-constitucional, objeto de lei or-
dinária.
Assim, pela rejeição da presente emenda. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Art. 177 ..................................
Parágrafo 1o. - A Lei poderá, em relação à
empresa brasileira de capital nacional:
I - Conceder proteção e benefícios especiais
temporários para desenvolver atividades por ela
consideradas estratégicas para a defesa nacional
ou imprescindiveis ao desenvolvimento do País. | | | Parecer: | Entendemos que a alteração proposta pelo autor da emen-
da não dirime o que considera dubiedade da redação aprovada
no primeiro turno. Pela rejeição da emenda. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01273 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso
XXI.
Suprima-se, no inciso XXI do Art. 7o:
..."proporcional ao tempo de serviço, sendo, no
mínimo"... | | | Parecer: | O Projeto de Constituição institui o aviso prévio propor-
cional ao tempo de serviço, esclarecendo que este será de, no
mínimo, 30 dias.
A Emenda intenta evitar a implantação dessa nova modali-
dade de aviso prévio que, a nosso ver, desponta como impor-
tante conquista, para a comunidade trabalhadora.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01274 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 7o., inciso
XXIII.
Suprimir-se, no inciso XXIII do Art. 7o., a
palavra "penosas"". | | | Parecer: | O Projeto de Constituição prevê adicional de remuneração
para os exercentes de atividades penosas, insalubres ou peri-
gosas. O autor da emenda propõe a supressão da palavra "peno-
sas", por entender que a sua permanência no texto promoverá
dificuldade para a definição das atividades em questão.
A nosso ver, a manutenção dessa palavra é indispensável ,
porque, sem ela, deixaríamos de contemplar as atividades des-
gastantes, que, assim como as insalubres e perigosas, devem
ensejar o pagamento do adicional correspondente.
Pela rejeição. | |
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