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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
MA (4)
Nome
HAROLDO SABÓIA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01075 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do art. 156 
 Parecer:  O objetivo do art. 156, inciso II, é o de abolir as atu- ais categorias de contribuintes privilegiados, cujos rendi- mentos são parcialmente isentos do Imposto de Renda, bem como o de evitar o surgimento de novos privilégios. A supressão do referido dispositivo, portanto, consagra- ria as injustiças atualmente existentes no Sistema Tributário Nacional, além de permitir desvios ainda maiores dos princí- pios de justiça fiscal. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01076 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  - Suprimir do § 3o. do Artigo 170 do Projeto de Constituição (B) a expressão: " no Banco Cen- tral do Brasil e as", adaptando-se a redação para o seguinte texto: "As disponibilidades de Caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Muni- cipios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por eles controladas, serão deposi- tadas em instituições financeiras oficiais, ressal vados os casos previstos em lei". . 
 Parecer:  A supressão pretendida retira do Banco Central do Bra- sil os depósitos da União. Essa emenda, se aprovada, poderá deixar as disponibili- dades de caixa da União à mercê da ingerência e influência de instituições financeiras oficiais de Estados mais influen- tes e, assim, facilmente manipuladas - o que, evidentemente não seria boa norma de conduta. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01077 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprimir, no art. 190 do Projeto, o item II, ficando assim a redação: "Art. 190 - São insusceptíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - A pequena e média proprie- dade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra. Parágrafo único - A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social". 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e opotunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01078 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 7o, inciso I, a expressão: "complementar que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos", ficando o inciso com a seguinte redação: "I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei." 
 Parecer:  A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen- tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi- trária. Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é essencial para sua discussão. Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul- tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re- jeição da proposta.