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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PTB (4)
Uf
RR (4)
Nome
MARLUCE PINTO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00514 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 26, §§ 1 e 2, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. Substituam-se os §§ 1 e 2 do Art. 26, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, pelo seguinte: Parágrafo Único - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União prevalecerá sobre a dos Estados e do Distrito Federal e a dos Estados sobre a dos Municípios. 
 Parecer:  Propõe a ilustre Constituinte a substituição dos §§ 1o. e 2o. do Art. 26 do Projeto de Constituição, por dispositivo que estabeleça, no âmbito da legislação concorrente, que a competência da União prevalecerá sobre a dos Estados e do Distrito Federal e a dos Estados sobre a dos Municípios. Na estrutura Federativa é reconhecido e claro que apenas a União é soberana, mas a Constituição distribui as competên- cias às diversas entidades políticas, União, Estados, Distri- to Federal, Territórios e Municípios de modo a assegurar a manutenção harmoniosa dos serviços públicos e a defesa dos interesses nacionais, ficando implícito a escala hierárquica existente para as Unidades da Federação. O parecer é pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01624 APROVADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva INCLUIR NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 62 § 3o. O Presidente da República, até quarenta e cinco dias após a promulgação desta Constituição, encaminhará à aprovação do Senado Federal os nomes dos Governadores "pro Tempore" dos Estados do Amapá e Roraima, que exercerão o Poder Executivo, até a instalação dos novos Estados com a posse dos Governadores eleitos. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de § 3o. ao art. 62 do Ato das Disposições Transitórias. O art. 62 transforma em Estados os Territórios Federais de Roraima e Amapá. Seu § 1o. estabelece que a instalação dos Estados se dará com a posse dos governadores eleitos em 1990 e o § 2o., que a estes casos serão aplicados normas e crité- rios seguidos para a criação do Estado de Rondônia. Com o § 3o. proposto, o Presidente da República, até quarenta e cinco dias após a promulgação da Constituição, en- caminhará á aprovação do Senado Federal os nomes dos Governa- dores "pro tempore" dos Estados do Amapá e Roraima, que exer- cerão o Poder Executivo, até a instalação dos novos Estados com a posse dos Governadores eleitos. A forma como a matéria é tratada no texto do Projeto a- tende aos objetivos da Emenda. Concluimos pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01625 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Inclua-se no Artigo 263 do Projeto de Constituição o seguinte Parágrafo: Parágrafo 6o. - É lícita a interrupcão da gravidez quanto originada de violência. 
 Parecer:  A presente Emenda versa sobre o Artigo 263 e propõe inclusão de § 6o., o qual destina-se a permitir o aborto em casos de estupro. Pela rejeição, com base na argumentação do parecer ofe- recido à Emenda no. 2P00070-3. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01626 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  AParágrafo 2o. do Art. 22 A faixa interna até o limete de cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão regulamentadas em lei complementar. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar o limite da faixa interna de fronteira (Art. 22, § 2o.), fixando-o em cinquenta quilômetros de largura, sob a argumentação de que adotado o limite de até 150 Km como prevê o Projeto, os Estados da Fe- deração ficarão sem jurisdição sobre essas áreas. A matéria vinha sendo regulamentada pela legislação ordi- nária desde 1850. Somente a partir da Constituição de 1937 (Art. 165)a faixa de fronteiras foi fixada nos 150 Km, limite este adotado nos cartas que a sucederam. A redação do Projeto de Constituição parece-nos apropria- da, pois estabelece a largura da faixa de fronteira de até 150 Km, o que não impede seja definida em limites inferiores e até no proposto pelo autor da emenda, dexando a sua ocupa- ção e utilização para ser reguladas em lei complementar. O parecer é pela rejeição.