Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:096 | | | Texto: | Art. 96. São crimes de responsabilidade os atos do
Presidente da República que atentarem contra esta Constituição e,
especialmente:
I - a existência da União;
II - o sistema de governo e o livre exercício dos Poderes da
União e dos Estados;
III - o exercício dos direitos individuais, sociais e
políticos;
IV - a segurança do País;
V - a probidade na administração.
Parágrafo único. Os crimes de responsabilidade serão
tipificados em lei, que estabelecerá as normas de processo e
julgamento. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, ATO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, ATENTADO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXISTENCIA, UNIÃO
FEDERAL, SISTEMA, GOVERNO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITO SOCIAL, DIREITOS, POLITICO,
SEGURANÇA NACIONAL, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO.
CRIME DE RESPONSABILIDADE, ESPECIFICAÇÃO, LEIS, FIXAÇÃO, NORMAS,
PROCESSO, JULGAMENTO. | |
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