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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Partido
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Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - A indenização acidentária, devida nos casos a que se refere o inciso XXX do artigo 2º, não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa do empregador. § 1º - É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do seu preposto. § 2º - A culpa se revela por meio de falta inescusável no tocante à segurança do empregado, ou a sua exposição a perigo no desempenho do serviço. 
 Indexação:  INDENIZAÇÃO, ACIDENTE DO TRABALHO, DIREITO COMUM, DOLO, CULPA, EMPREGADOS, FALTA, SEGURANÇA DO TRABALHO, EMPREGADO.