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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Banco
expandEMEN (43)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (43)
Uf
RS (43)
Nome
VICTOR FACCIONI[X]
TODOS
Date
expand1987 (43)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00501 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão da Organização do Estado, inciso V do artigo 17, com a seguinte redação: "V - dispor sobre a remuneração do funcionalismo." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00502 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 13 do Substitutivo do Relator da Comissão de Organização do Estado. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00503 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização do Estado, a seguinte redação: "Art. 2o. A República Federativa do Brasil é constituída, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e Municípios, e tem como finalidade:" 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01093 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 17, é 2o, aseguinte redação: As Comissões Parlamentares de Inquérito, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, serão criada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros, sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério Público para fins de promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, se for o caso. 
 Parecer:  Contrário. Nem sempre as CPI's investigam matéria que e- xija ação do Ministério Público. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01094 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Substitutivo do relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo: "Art. O ingresso no Serviço Público, na Administração Direta e Indireta, nesta compreedidas as Autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações mantidas pelo Poder Público,dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos". "§ 1o. Excluídos os cargos de confiança, todos os demais, vinculados aos órgãos de que trata este Artigo, serão organizados em nível de carreira, com promoção periódica da formação profissional e qualificação do servidor. "§ 2o. Somente em casos excepcionais e para atender a situação de emergência e de interesse público, poderão ser admitidos servidores em caráter provisório, por tempo determinado e improrrogável". 
 Parecer:  Rejeitada. Não é matéria pertinente à Comissão da Organiza - ção dos Poderes e Sistema de Governo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01095 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 14 do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a seguinte redação: "Art. 14.+lsd;.+x § 1o. O suplente é convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a 30 (trinta) dias". 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto já regula de forma adequada a matéria. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01096 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo o seguinte art. 21, renumerando-se os demais: "Art. 21 Na tramitação conjunta ou em qualquer das Casas, as propostas de ememda à Constituição e os projetos de lei, complementar ou ordinária, de iniciativa dos membros do Congresso Nacional, terão preferencia sobre as proposições versando o mesmo assunto ou que sejam idênticos em seus fins, apresentadas ulteriormente pelos órgãos dos demais poderes". 
 Parecer:  Contrário. Cabe ao Regimento definir os critérios de pre- ferência. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01097 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do relator daComissão da Organização dos poderes e sistemas de Governo a seguinte Seção VI, renumerando-se as demais Seções e respectivos artigos: "SEÇÃO VI" "Do exercício do mandato parlamentar" "Art. 16. O exercicio do mandato parlamentar, entendido como tal, do vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal e Senador, se concretiza na tríplice função política, legislativa e fiscalizadora. § 1o. O exercício do mandato parlamentar se realiza dentro e fora da respectiva Casa Legislativa, constituindo o Plenário o último momento da decisão no âmbito da representação parlamentar. § 2o. Na execução das funções políticas, legislativas e de fiscalização, os Deputados Federais e Senadores, a nível nacional, e os Deputados Estaduais e Vereadores, a nível estadual e municipal, respectivamente, terão amplo acesso a todos os setores da Administração Pública". 
 Parecer:  Contrário. Os dispositivos sugeridos não contêm matéria de natureza constitucional. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01098 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo o seguinte art. 9o, renumerando-se os demais: Art. 9o. O Legislativo Federal, Estadual ou Muinicipal, poderá realizar consultas plebiscitárias sobre assuntos de relevante interesse nos respectivos âmbitos, desde que a iniciativa tenha a assinatura de trinta Deputados Federais ou Senadores, de dez Deputados Estaduais ou quatro Vereadores. Parágrafo único. Cada Casa Legislativa decidirá sobre o pedido por maioria absoluta e o resultado, uma vez proclamado pela Justiça Eleitoral, será promulgado como lei". 
 Parecer:  Contrário. O referendo já está previsto em outro local do projeto. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01099 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 16 do Substitutivo do Rela- tor da Comissão da Organização dos Poderes e Sis- temas de Governo os seguintes dispositivos: "V - receber dos membros do Tribunal de Contas da União conclusões e parecer do órgão sobre as con- tas da União e órgãos da administração direta e indireta. § - O relator geral e os relatores parciais do Tribunal de Contas da União ficarão à disposição das Comissões Técnicas das duas Casas do Congresso Nacional para explicitação do parecer respectivo sobre as contas da União, da administração direta e indireta, autarquias, empresas públicas, socie- dades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas total ou parcialmente pelo Poder Públi- co. § - O disposto no item V deste artigo aplica-se igualmente aos Conselheiros dos Tribunais de Con- tas dos Estados e dos Municípios. 
 Parecer:  Contrário. As contas do Executivo são enviadas à Câmara dos Deputados. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01100 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo o seguinte Capítulo: "CAPÍTULO VI Do Serviço Jurídico da União Art. 110. A lei organizará o Serviço Jurídico da União junto à Administração Federal, direta, indi- reta e para-estatal. Parágrafo único. Os membros do Serviço Jurídico da União, com atribuições próprias, denominar-se-ão Procuradores Federais, assgurando-lhes os mesmos direitos, vantagens e garantias deferidos ao Mi- nistério Público. Art. 111. A chefia do Serviço Jurídico da União será exercida pelo Consultor-Geral da República". 
 Parecer:  A matéria deixou de ganhar importância face à regulamentação do Ministério Público. Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01101 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Exmo. Sr. Relator Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezesseis Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete entre Juízes da Carreira da magistratura do Trabalho, dois entre advogados com pelo menos dez anos de experiência profissional e dois entre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregadores, nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo Único - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas: a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituido por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo nas comarcas onde não forem constituidas. Atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 86 - A lei, observando o disposto no artigo anterior disporá sobre a constituição, investidura, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição. Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes classistas temporários; entre os Juízes togados observa-se-á a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do é 1o, do art. 84. é Único - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. Art. 88 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juizes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. é Único - Os juizes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 89 - Nas comarcas onde não forem constituidas Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juizes de direito. Art. 90 - Os juízes classistas em todas as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a aponsentadoria dos juizes classistas. Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou seja, os representantes dos advogados, dos procuradores, dos empregadores e empregados. Observações: I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93, renumerados todos os seguintes. II - Fica revogado o art. 123 (disposições transitórias) do Substitutivo. 
 Parecer:  Deve ser mantida a estrutura constante do Substitutivo, que - não acolheu a representação classista nos Tribunais do Traba- lho. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01103 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 47, e ao Parágrafo 1o. do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo: Art. 47 - O Presidente da República somente poderá destituir o governo quando indispensável para assegurar o regular funcionamento da administração e das instituições democráticas mediante aprovação de proposta de voto de desconfiança pela Câmara dos Deputados. "§ 1o. - A proposta do Presidente da República será precedida de audiência do Conselho da República". "§ 2o. - A exoneração de Ministro somente se dará a pedido do Primeiro-Ministro. 
 Parecer:  Contrário. Deve-se manter pelo menos um mínimo de capacidade do Presidente para a superação de crises. 
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 Título:  EMENDA:01104 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescentem-se, ao artigo 55 do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, os seguintes parágrafos: "Art. 55. .................................. § 1o. Os Ministros de Estado serão auxiliados em sua administração, e poderão se fazer representar perante a Câmara dos Deputados, por Secretários-Gerais dos Ministérios, que substituirão os Ministros em seus impedimentos. § 2o. Os Ministros de Estado serão julgados, por qualquer crime, pelo Supremo Tribunal Federal. § 3o. Constituem crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado: I - desatender a convocação de qualquer Casa do Congresso Nacional; II - atentar contra: a) a Constituição nacional; b) a segurança nacional; c) a probidade de administração: d) o sistema parlamentar de governo". 
 Parecer:  Contrário. É importante a presença do próprio Ministro na Câmara dos Deputados. Quanto ao julgamento, seria diminuir a importância entregá-los, em todos os crimes, ao Supremo Tribunal-Federal. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01105 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, como artigo 10, remunerando-se os seguintes, o dispositivo abaixo e seus respectivos parágrafos, ao Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo: "Art. 10. O Presidente da República pode dissolver a Câmara dos Deputados, quando o Conselho de Ministros derrotado por uma moção de desconfiança assim o solicitar. § 1o. O decreto explicitará os motivos da dissolução e convocará nova eleição no prazo de sessenta dias. § 2o. A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida por solicitação do Conselho de Ministros que, apresentando-se pela primeira vez ao Congresso Nacional, segundo o disposto no artigo anterior, não alcance a necessária moção de confiança. § 3o. A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida duas vezes pelo mesmo motivo, nem duas vezes por solicitação do mesmo Conselho de Ministros, nem nos primeiros e nos últimos doze meses da Legislatura e nos últimos doze meses do mandato presidencial. § 4o. A Câmara dos Deputados reunir-se-á de pleno direito, independentemente de convocação e retomará a sua autoridade como ramo do Poder Legislativo, se não houverem sido realizadas eleições no prazo previsto no § 1o. deste artigo. 
 Parecer:  Contrário. Amplia demasiadamente o poder de dissolução da Câmara dos Deputados. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01106 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, ao artigo 52 do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, o seguinte parágrafo único. "Art. 52 .................................... Parágrafo único. O Conselho de Ministros decide por maioria absoluta de votos e, em caso de empate, preponderá o Voto do Presidente." 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria pode ser objeto de regulamento. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01107 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Introduza-se no Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e sistemas de Governo as seguintes alterações: I - Acrescente-se ao art. 5o. o seguinte item XII: "XII - autorizar ou vetar previamente empréstimos, acordos e obrigações externas, de qualquer natureza, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. II - Suprima-se o inciso IV do art. 10. 
 Parecer:  Contrário. O dispositivo sugerido já consta como atribui- ção do Senado. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01108 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao item VIII do art. 5o. do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e sistemas de Governo a seguinte redação: "Art. 5o. .................................. .................................................. VIII - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro relativas à administração direta e indireta da União, autarquias, empresas de economia mista, empresas públicas e fundações, bem como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de Governo." 
 Parecer:  Contrário. O dispositivo emendado já é suficientemente claro. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01109 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Substituam-se, no Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, os artigos 38, e seu parágrafo único, 39, seus itens e parágrafo único, 52 e 54, pelos seguintes: "Art. 38. Compete ao Presidente da República: I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro mediante o voto da Câmara dos Deputados; II - nomear e exonerar os Ministros de Estadoa, e os Secretários Gerais dos Ministérios, devendo necessariamente exonerar os primeiros quando a Câmara dos Deputados lhes negar a sua confiança; III - receber o compromisso dos Minisrtros e Secretários Gerais dos Ministérios; IV - prover, com as ressalvas da Constituição e na forma da lei, os cargos públicos federais; V - presidir as reuniões do Conselho de Ministros, quando julgar conveniente; VI - exercer a chefia suprema das Forças Armadas, administrando-as por intermédio dos órgãos do Alto Comando; VII - determinar medidas de emergência e decretar o estado de sítio e o estado de emergência; VIII - remeter ao Congresso Nacional os projetos de decretos que repute infringentes das leis em vigor. § 1o. Todos os atos do Presidente da República devem ser referendados, no mínimo, pelo Presidente do Conselho de Ministros e, normalmente, pelo titular da pasta correspondente. § 2o. O Presidente da República não terá responsabilidade política, respondendo o Conselho de Ministros pelas declarações que fizer no exercício do cargo. § 3o. Os decretos de exoneração de Ministros e os de nomeação do novo Presidente do conselho serão referendados pelo Presidente do Conselho demissionário e, se este se recusar, pelo novo Presidente do Conselho. Art. 39. Mediante acusação votada por maioria absoluta do Congresso Nacional, o Presidente da República será julgado perante o Supremo Tribunal Federal por atos que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: II - ........................................ III - ...................................... IV - a segurança interna do País; V - ........................................ VI - ........................................ VII - ...................................... VIII - o sistema parlamentar de governo. Parágrafo único. Declarada a procedência da acusação, ficará o Presidente da República suspenso de suas funções. Art. 52. O Conselho de Ministros exerce a direção suprema da administração federal. § 1o. Logo após a sua constituição, comparecerá o Conselho perante o Congresso Nacional, ao qual apresentará o seu programa de governo. § 2o. Os Ministros, isoladamente, e o Conselho, como um todo, dependem da confiança da Câmara dos Deputados, e deverão exonerar-se quando esta lhes for negada." 
 Parecer:  Contrário. A harmonia entre as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo se dá com o bom delineamento de suas atri- buições, o que já ocorre no Substitutivo. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01132 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se aoa rt. 113 do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a seguinte redação: "Art. 113. As Constituições dos Estados e as Leis Orgânicas dos Municípios fixarão o sistema de Governo Estadual, e da Administração Municipal com livre opção quanto à adptação ao Sistema de Governo instituído por esta Constituição, no prazo e na forma que a Lei fixar, e que não poderá ser anterior ao término do mandato dos atuais Governadores e Prefeitos, respectivamente." 
 Parecer:  Contrário. O artigo 113, com alteração introduzida pela Emen- da no. 3S0770-0 trata de forma adequada do problema. 
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