ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01321 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 244
Acrescente-se ao Art. 244 os seguintes
parágrafos:
§ 3 - Os Municípios com mais de 50 mil
habitantes deverão organizar Conselhos Municipais
de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino
de 1, 2 e 3 graus ministrados no território do
município e exercer as demais atribuições que a
lei vier a estabelecer.
§ 4 - Os Conselhos Municipais de Educação
serão compostos de três a nove conselheiros,
conforme as necessidades locais, sendo todos eles
eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das
eleições para a Câmara Municipal. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de dois parágrafos Art. 244 do
Projeto de Constituição (A), dispondo que os municípios com
mais de 50 mil habitantes deverão organizar conselhos munici-
pais de Educação, composto de três a nove conselheiros, elei-
tos por voto direto e secreto, por ocasião das eleições para
a Câmara Municipal, aos quais caberá fiscalizar o ensino de
1o., 2o. e 3o. graus ministrados nos municípios e exercer as
atribuições que a Lei vier a estabelecer.
Embora concordemos com os argumentos que fundamentam a
proposição, entendemos que a matéria, pela sua natureza, será
melhor especificada como objeto de Legislação Ordinária.
Pela rejeição de Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01322 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 168
Dê-se ao Art. 168 a seguinte redação:
Art. 168 - Todos os brasileiros são obrigados
ao serviço militar ou a outros encargos de
interesse nacional, nos termos e sob as penas da
lei.
Parágrafo Único - Os isentos do serviço
militar, bem como os que forem dispensados,
ficarão sujeitos a outros encargos que a lei lhes
atribuir. | | | Parecer: | A emenda apresentada procura alterar a redação dada pe
la Comissão de Sistematização, principalmente no que diz res-
peito a competência atribuida às Forças Armadas para atribuir
serviços alternativo em tempo de paz aos que alegarem im
perativo de consciência para eximirem-se da obrigação de ser-
viço à Pátria.
Entendemos que dar essa atribuição as Forças Armadas
é oportunidade de transferir a essas instituições mais um
grande serviço, sem que seja necessária a criação de entidade
ou órgão novo com essa atribuição ao tempo em que se procura
diminuir despesas e dar oportunidade ao cidadão de servir à
Patria sem ferir sua vontade de não pegar em armas, por con-
vicções ou imperativos de consciência. Somos pela sua rejei-
ção. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01323 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 246
Acrescente-se ao artigo 246 o seguinte
parágrafo:
§ 3 - Os candidatos ao ensino superior,
quando economicamente carentes e desde que
habilitados, terão prioridade de acesso até um
limite de vagas que a lei estabelecerá. | | | Parecer: | O nobre Constituinte João Calmon propõe seja assegurada
aos candidatos ao ensino superior, quando carentes, priorida-
de de acesso até um determinado número de vagas.
Pergunto-me: se o candidato carente está habilitado a
ingressar no 3o. grau, por que deve ser discriminado. Ele
participará do concurso de seleção e, se realmente estiver
preparado, encontrará as portas da Universidade abertas para
recebê-lo.
Pela rejeição. | |
|