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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::01 in date [X]
N::Título 08::Capítulo 02::Art. 250 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:250  
 Texto:  Art. 250 - Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos. Parágrafo único - O título de domínio será conferido ao homem e a mulher, esposa ou companheira. 
 Indexação:  BENEFICIARIO, DISTRIBUIÇÃO RURAL, IMOVEL RURAL, REFORMA AGRARIA, RECEBIMENTO, TITULO DE DOMINIO, TITULO, CONCESSÃO, HOMEM, MULHER, COMPANHEIRA, MULHER CASADA, UTILIZAÇÃO, PROIBIÇÃO, NEGOCIAÇÃO, TRANSFERENCIA, PRAZO DETERMINADO.