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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
BRANDÃO MONTEIRO in nome [X]
1987::19::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (7)
Uf
RJ (7)
Nome
BRANDÃO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 19 e § 1o., 2o. e 3o. do anteprojeto. Art. 19 A Constituição assegura aos militares de carreira, as patentes, com vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes. Tanto aos da ativa e da reserva, como aos reformados: § 1o. Os títulos, postos, graduações e uniformes militares são privativas do militar da ativa, da reserva e do reformado. § 2o. O militar das FFAA só percerá o posto, graduação e a patente por setenças condenatórias, passada em julgado, cuja pena restritiva da liberdade individual ultrapasse dois anos; ou se oficial, for considerado indigno ao oficialato, ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de guerra. § 3o. O militar, em atividade, que aceitar cargo público civil, estranho à sua carreira, será TRANSFERIDO PARA A RESERVA. 
 Parecer:  A referencia a "Constituição" no caput não nos pa- rece de boa técnica legislativa. O texto de um dispositivo, no todo ou em parte, suas seções, capítulos, títulos, livros etc. São a própria Constituição. Referir-se a ela, seria como se fosse constante de outro estatuto, outro documento. A in- clusão das"graduações"entre os direitos inalienáveis ao mili- tar é correta e foi aproveitada no anteprojeto. Quanto á ex- pressão "estranho à sua carreira" (§3o. do art.19) considera- mos desnecessário, pois, se a atividade for inerente ao mili- tar, não há como transferi-lo para a reserva por aceitar o cargo público. Pela aprovação, em parte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao 3o. artigo das Disposições Transitórias do anteprojeto Art. Fica assegurado a estabilidade no serviço público federal, constituindo quadro especial em extinção, dos atuais ocupantes de cargos de confiança, que na data da promulgação desta Constituição, contem (dois) anos de exercício ineterrupto no serviço e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o serviço público, sendo-lhe garantidos todos os direitos e VANTAGENS DOS DEMAIS OCUPANTES DAQUELES CARGOS. 
 Parecer:  A Emenda é no sentido de efetivarem-se os ocupantes de cargos de confiança, que contém 2 anos de exercício ininter- rupto. Esta medida contraria o espirito que norteou o Anteproje- to, de admissão no serviço público somente por concurso. Opinamos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  O § 6o. do primeiro artigo das Disposições Transitórias passa a ter a seguinte redação: § 6o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos por esse artigo já falecidos farão jús às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, postos ou graduações que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia, inclusive as DIFERENÇAS ATRASADAS ATÉ A DATA DO FALECIMENTO. 
 Parecer:  Consideramos pertinente o acréscimo proposto pela emenda. Ca- be, sem dúvida, explicitar, entre as vantagens pecuniárias as que farão juz os dependentes dos servidores civis e milita- res, as diferenças atrasadas até a data do falecimento. Pela aprovação da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao antepenúltimo artigo constante das Disposições Transitórias do Anteprojeto. "Art. fOs funcionários públicos admitidos até 20 de janeiro de 1987 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstas na legislação vigente àquela data e os servidores públicos militares, incluídos no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem e/ou ao passarem para a inatividade, gozarão os direitos que lhes eram assegurados pela legislação à época vicente, observado também o tempo de serviço (mais de 30 (trinta) anos) e a parte final previstos na alínea A, § 1o., Artigo 50, do Estatuto dos Militares." 
 Parecer:  Não compreendemos o objetivo da Emenda à luz dos preceitos, sobre a matéria, já incluidos no anteprojeto. As- segura direitos assegurados pela legislação vijente até 20 de dezembro de 1965 enquanto que o texto adotado abrange período maior. À falta da "justificação" indispensável para o enten- dimento da Emenda, não vemos como acolhê-la. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 5o. do anteprojeto o seguinte § 2o., passando o parágrafo único para § 1o.: "§ 2o. As importações de matérias-primas para produção de medicamentos passam a constituit monopólio do Poder Público." 
 Parecer:  Rejeitado por inexequível no atual regime econômico do país. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 8o. e seus parágrafos. "Art. 8o. A saúde é um bem social vinculado à natureza material do indivíduo, podendo ele, portanto, dispor de seu corpo, sem prejudicar a sua saúde e sem fazê-la objeto de comércio. § 1o. A transferência de órgãos, tecidos, células, líquidos e substâncias humanas só pode ser realizada in vivo por doação, se qualquer retribuição pecuniária. § 2o. Não havendo manifestação contrária expressa em vida, instituições públicas ou filantrópicas credenciadas pelo Poder Público poderão dispor de órgãos, tecidos, células, líquidos ou substâncias humanas após o óbito. § 3o. A matéria humana obtida conforme disposto nos parágrafos 1o. e 2o. não poderá ser objeto de lucro ou nutrir privilégios, arcando o Estado ou Instituições Filantrópicas credenciadas com o custo de sua coleta, transporte, fraccionamento, processamento, armazenamento, distribuição e implantação, de acordo com o interesse médico-social." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente mantendo-se o direito de manifestação contrária da família 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o. do anteprojeto o seguinte parágrafo 2o., passando o parágrafo único para § 1o.: "§ 2o. No interesse da saúde pública, a autoridade sanitária poderá vetar, sustar ou embargar projetos ou obras públicas ou privadas, bem como multar, cobrar indenização, suspender, cassar licenças ou interditar empresas vinculadas ou não à área de saúde, sem prejuízo de outras sanções penais previstas em lei." 
 Parecer:  Rejeitado, por ser matéria de lei ordinária 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB).