separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
BA in uf [X]
1987::18 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  182 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  6 7 8 9 10  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (182)
Banco
expandEMEN (182)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (88)
NÃO INFORMADO (51)
APROVADA (17)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
PREJUDICADA (10)
Partido
PC DO B (92)
PMDB (77)
PFL (10)
PCB (3)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (182)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte inciso II no art. 2o. do anteprojeto, em substituição ao inciso II original que passa a ser III, renumerando-se os seguintes: "II - Os currículos escolares, em todos os níveis, estarão voltados para os problemas do povo e do País, do seu desenvolvimento independente e do progresso científico." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0035-7 Os princípios inerentes à proposição em tela se encontram, em essência, agasalhados pelos arts. lo. e 2o. do Anteprojeto. O detalhamento, a nível dos currículos, merece ser considerado, pelo seu relevante interesse, em legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O inciso IV do art. 2o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "garantia de ensino público, gratuito e laico para todos, em todos os níveis." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0036-5 A emenda merece se acolhida, mantendo-se, todavia, o art. 2o., IV em sua forma atual, por não serem ambas as diretrizes mutuamente exclusivas. Pelo não acolhimento. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6o. do anteprojeto, renumerando-e os seguintes. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0037-3 Pela importância de que se reveste, a liberdade de ensino deve ser explicitamente declarada, como princípio na Constituição Federal. Da mesma forma, cumpre explicitar o caráter gratuito do ensino. Pelo não acolhimento. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se um art. 11 com a seguinte redação no lugar do art. 11 original do anteprojeto, que passa a ser art. 12, renumerando-se os seguintes. "Art. 11 As organizações representativas de professores, de estudantes universitários e secundaristas, de funcionários da Universidade e da comunidade científica terão representantes no Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de Educação." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0038-1 O anteprojeto abrigou o princípio da participação de todos os integrantes do processo educacional nas suas decisões (art. 2o.,VIII). O detalhamento proposto merece ser amplamente considerado quando da elaboração de lei complementar à Constituição. Pelo não acolhimento. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 15 e seu parágrafo único do anteprojeto, renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0039-0 O repasse de verbas públicas, sem dúvida, não pode beneficiar instituições de finalidades clara ou implicitamente lucrativas. Entretanto, devem ser ressalvadas as instituições a instituições comunitárias, que prestam serviços indispensáveis por custos mais baixos e com padrões qualitativos idênticos àqueles prestados pelo próprio Estado. A propósito desta questão, cumpre-nos submeter ao julgamento dos nobres Constituintes alguns dados sobre os gastos públi- cos com o ensino particular. Em primeiro lugar, cabe indagar quanto se gasta e, em segundo lugar, com que se gasta. Quanto à primeira pergunta, na esfera federal, observa-se que, de 1976 a 1982, o auxílio financeiro às isntituições particulares de ensino superior foi inferior a 1 por cento das aplicações nas instituições federais. No ano passado, se- geundo declarações do Exmo. Sr. Ministro da Educação a este Órgão, tal auxílio não chegou a 1,2 por cento do orçamento do ensino superior do Ministério, incluindo-se ainda, neste per- centual as instituições estaduais e municipais. No que se re- fere aos recursos do salário educação - quota federal - em- penhados no ano passado, 13,6 por cento foram destinados a instituições particulares. Desta percentagem seguramente a maior parte se destinou a entidades como as Associações de Pais e Amigos do Excepcional, Federações desportivas e outras. Lamentavelmente, não temos, neste curto prazo, como levantar as aplicações dos Estados e Municípios. Entretanto , estes indicadores nos levam a concluir que a precaridade do ensino público não parecer resultar de políticas privatistas de aplicação de recursos. Por outro lado, cabe considerar que, no ensino superior, da parte fatia de recursos aplicados em instituições não fede- rais é canalizada para as instituições confessionais de ensi- no superior. Considerando-se um caso bem próximo do típico, que é o da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, no- tamos que a participação dos subsídios do Ministério da Edu- cação no seu orçamento foi de 29,4 por cento entre 1960 e 1963. Este percentual decaiu a partir de 1964 até atingir, no ano passado, 4,3 por cento. Apesar do escasso subsídio, os resultados apresentados por essas instituições não são nada desprezíveis, especialmente quando comparadas com o ensino superior federal. Assim, em 1984, a relação alunos por pro- fessores nas escolas federais foi de 7,9 enquanto na Pontifí- cia Universidade Católica do Rio de Janeiro foi de 8,7 alunos por professor; na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo foi de 11,2 na Pontíficia Universidade Católica do Rio Grande do Sul 15,1 alunos por professor. Em 1985 a relação alunos/funcionários foi de 4,4 para as instituições federais autárquicas, 3,7 alunos por funcionário para as instituições federais fundacionais, 30,3 alunos por funcionário para a Universidade do vale do Rio dos Sinos, 28,5 alunos por fun- cionário para a Universidade Católica de Goiás, e 10,3 para a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Por sua vez, as despesas por aluno, também em 1985, mostraram grande vantagem para as universidades comunitárias Em contraste com as disparidades de despesas, os resultados das instituições comunitárias são inequivocamente favoráveis. Para tomarmos apenas um indicador, na produção anual per ca- pita dos docentes de pós-graduação, em 1982, o Instituto Me- todista de Ensino Superior ocupava o quarto lugar, a Pontifí- cia Universidade Católica de São Paulo o 11o. lugar, a Ponti- fícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul a 14a. colo- cação, a Pontifícia Universidade Católica de Campinas a 15a. posição e a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janei- ro o 19o. lugar. Estes dados introduzem no debate as necessárias questões dos custos e da efetividade. Fica claro que o Estado injeta mo- destos recursos públicos em instituições não lucrativas e re- cebe um retorno substancial. Isto significa que o montante pago pelo contribuinte é bem aproveitado. Na hipótese de se vedar a transferência de recursos públicos para tais instituições, os cidadãos arcarão com algumas con- sequências previsíveis. Primeiro, o desmantelamento de um pa- trimônio educacional e cultural penosamente amealhado, pois se a situação financeira das instituições comunitárias hoje é grave, tornar-se-á ainda pior. Segundo, o Estado, que não se mostra um gestor dos mais eficientes, poderá arcar, a média ou longo prazo, com um contingente que era de 212.500 alunos em 1985 só nas escolas superiores católicas. Com isso, as despesas públicas com o ensino superior, que alcançaram em 1986 79 por cento do total, segundo declarações do Sr. Minis- tro da Educação, deverão crescer ainda mais. Com isto, o en- sino fundamental, destinado aos menos aquinhoados, perderá mais, assim, os Poderes Públicos deverão arcar com a demanda crescente de vagas, por exemplo, da escola de um orfanato,que fechará, do curso profissionalizante de uma entidade religio- sa, que deixará de existir; da Associação de Pais e Amigos de Excepcionais, que legará à inteira responsabilidade do Estado a custosa e delicada tarefa da educação especial. Fica claro aos nobres Constituintes e à consciência nacional que este Relator não defende uma posição privativista, nem o favorecimento do lucro em educação. Defendemos entidades fi- lantrópicas que contribuem para o bem-estar social. Assim ca- be-nos ressaltar a necessidade de distinguir, como propôs re- centemente o Sr. Ministro da Fazenda, as instituições públi- cas não estatais. Cabe-nos, ainda, expressar a preocupação com a possibilidade de o debate sobre o ensino público e par- ticular, deixando em segundo plano os grandes problemas da educação nacional. Pelo não acolhimento. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 22 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 22. É dever do Estado preservar a memória histórica nacional, reconstruindo e conservando o passado de lutas democráticas do povo brasileiro, destacando o papel do negro e do índio na formação da nacionalidade, bem como a preservação de sítios, edificações, objetos, documentos e outros bens de valor cultural - arqueológico, histórico, científico, artístico, ecológico e paisagístico - através do seu inventário sistemático, vigilância, tombamento, aquisição e outros casos de acautelamento e proteção. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0040-3 "A memória histórica nacional" e o "passado de lutas democráticas do povo brasileiro", elementos que a Emenda pretende inserir no Artigo 22, já estão presentes nos "bens culturais de valor histórico" compreendido no dispositivo e são dignos de "acautelamento e proteção". Destacar "o papel do negro e do índio na formação da nacionalidade" é tarefa essencial, constante de qualquer ação séria de preservação de qualquer bem cultural nacional.A inserção, dispensável, porque os elementos já estão contidos no dispositivo, compondo o gênero "bem ccultural de valor histórico" e não apresentada como espécie, iria provocar desdobramentos e possibilitar citações de outros elementos,fatos e etnias,também importantes na formação da Cultura Brasileira. Pelo não acolhimento. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00041 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se um art. 24 com a seguinte redação, no lugar do art. 24 original do anteprojeto, que passa a ser artigo 25, renumerando-se os seguintes. "Art. 24. O Estado assegurará formas variadas de auxílio a empresas editoras de livros, jornais e periódicos de pequeno e médio porte, a fim de possibilitar a sua sobrevivência. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0041-1 Julgamos de interesse para a Cultura Brasileira a inclusão do dispositivo, valioso para a Educação formal e informal. Pelo acolhimento da Emenda, que passa a ser identificada como Artigo 24 do Anteprojeto, renumerando-se os seguintes. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. O produto da arrecadação da contribuição Salário-Educação será destinado aos Municípios de acordo com o critério de alunos matriculados no ciclo báscio da rede oficial municipal. A contribuição será reduzida de um décimo por ano, a partir do exercício de 1989, extinguindo-se definitivamente no término de 1998. Parágrafo único. O recolhimento do Salário- Educação será realizado através do Sistema Nacional de Presidência e Assistência Social e se destinará ao reaparelhamento do sistema educacional dos municípios e financiamento de seus programas educacionais. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0050-1 As disposições em tela, de grande interesse, poderão ser melhor apreciadas quando for elaborada a nova lei de diretrizes e bases da educação nacional.É de se destacar, com base na análise de dados ffinanceiros do Poder Público, o inestimável aporte de recursos do salário-educação para o cumprimento do dispositivo constitucional relativo à obrigatoriedade escolar. Pelo não acolhimento. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 25 II - Destinação de recursos públicos para amparar e promover o desporto educacional e o desporto amador. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0051-9 Atualmente, inexiste o desporto amador. Embutido nesse termo, está o desporto profissional não declarado, o conhecido amadorismo marron. A nós melhor juízo, não compete incentivá-lo, mas ao desporto não profissional, contemplado no ítem III do art. 25 e no art. 26. Ademais, em se acolhendo a sugestão , qualquer representação do Brasil no exterior, em todas as modalidades, estaria sem condição de receber auxílio. Pelo não acolhimento. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art(VI) O ensino é livre à iniciativa privada observadas as disposições legais, sendo proibido o repasse de verbas públicas para criação e manutenção de entidades de ensino particular. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0052-7 A liberdade de iniciativa é princípio que merece todo o apoio, tendo sido incluído no Anteprojeto. Quanto à transferência de verbas públicas para o ensino particular, reitera-se o ponto de vista expresso anteriormente, pelo qual devem excetuar-se as instituições comunitárias. O Estado não pode prescindir das mesmas nas ciclópticas tarefas da educação nacional. Pelo não acolhimento. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "É assegurado o direito à pluralidade dos meios e veículos de comunicação de massa, incluída a imprensa, sendo vedado o monopólio estatal ou privado." 
 Parecer:  Acatado parcialmente, no mérito, no inciso II do artigo 16 deste parecer. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00104 APROVADA  
 Autor:  ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 8o.: "Art. 8o. A lei providenciará incentivos específicos a instituições públicas de ensino e pesquisa, a universidades e empresas nacionais que realizem esforços na área de investigação científica e tecnológica." 
 Parecer:  Acatada no mérito com outra redação. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  SUPRIMAM-SE O ARTIGO 17 E SEUS PARÁGRAFOS POR redundantes, em relação ao próprio texto do anteprojeto que em outros artigos versa sobre o mesmo assunto e em relação a proposta de outras comissões que, tematicamente, têm maior ENVOLVIMENTO COM A MATÉRIA. 
 Parecer:  Rejeitado. 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 2o. a seguinte redação: Art. 2o. .................................... § 1o. A lei estabelecerá a cessão do mercado interno, tendo em vista a realização do desenvolvimento econômico e da autonomia tecnológica e cultural nacionais." 
 Parecer:  Não acatada pois a redação do anteprojeto é mais precisa. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação: "Todos tem direito às informações e referências a seu respeito, bem como às fontes nacionais e à metodologia de tratamento dos dados de que dispõe o Estado, relativos ao conhecimento da realidade social, econômica e territorial do País, mediante procedimento judicial, sigiloso e público, respectivamente. Parágrafo único. É vedada a transferência de informações para centrais estrangeiras, salvo nos casos previstos em lei. Suprimam-se o parágrafo único do artigo 5o. e o artigo 6o. e o seu parágrafo único." 
 Parecer:  Não acatada, pois do modo como disposto no anteprojeto original está mais claro, além de permitir a correção, atua- lização ou supressão dos dados. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 APROVADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o é único do art. 4o. que tem a seguinte redação: "Art. 4o. .................................. é único. O uso das informações só é admitido para os fins em razão dos quais forem solicitadas ou cedidas." 
 Parecer:  Acatada integralmente. 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 8o. a seguinte redação: "A União destinará não menos do que 10% do total do Imposto de Renda arrecadado anualmente ao financiamento da investigação científica." Dê-se ao § 2o. do artigo 8o. a seguinte redação: "A lei determinará o percentual sobre o faturamento das empresas públicas e sobre o lucro das empresas privadas destinado a pesquisa para o desenvolvimento tecnológico." 
 Parecer:  Acatada parcialmente no mérito porém não se definirá per- centagem na Constituição sendo remetido à lei ordinária. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 18. A produção intelectual escrita, Livro, Revista ou Jornal não pode sujeitar-se a nenhuma outra censura que não seja a da opinião pública. A experiência da Humanidade ensina que são preferíveis todos os riscos de uma Imprensa livre à falsa segurança de uma Imprensa tutelada. - 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 3o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "art. 3o. É considerada empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo capital pertença a brasileiros e que, constituída com sede no país, nele tenha o centro de suas decisões e controle do processo tecnológico". 
 Parecer:  Rejeitada por incluir o controle tecnológico como condi- ção inequívoca para qualquer empresa, de qualquer área, ser considerada nacional. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 10 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 As centrais ou usinas para a produção de energia elétrica nuclear ou para beneficiamento do urânio ou qualquer outro minério atômico não poderão ser construídas próximas dos centros populosos, deverão adotar técnicas que impeçam a adulteração do meio ambiente e sua construção dependerá de prévia aprovação pelo Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida, porque a Constituição deve evitar o deta- lhe de localização de centros populosos e nada pode garantir a preservação do meio ambiente. 
Página: Prev  ...  6 7 8 9 10  Próxima