ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00985 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda aditiva
Adite-se ao artigo 237 do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
VI - Após trinta anos de trabalho para o
homem e vinte e cinco anos para a mulher, quando
prestados a estabelecimentos de crédito. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00257-9. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00987 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 206 do projeto de Constituição
(A), da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
"Art. 206 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuados mediante autorização ou concessão da
União, no interesse nacional; quando essas
atividades se desenvolverem em faixas de fronteira
ou em terras indígenas, a autorização ou concessão
será dada exclusivamente a brasileiros ou empresa
nacional, na forma da lei.
§ 1 - A lei poderá atribuir aos Estados a
concessão de uso de potenciais de energia eletrica
existentes no seu território, obedecidas as normas
deste artigo.
§ 2 - É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra, na forma e
valor estabelecidos em lei.
§ 3 - As autorizações e concessões previstas
neste artigo, não poderão ser cedidas ou
transferidas, total ou parcialmente, sem prévia
anuência do poder concedente.
§ 4 - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 5 - Ficarão sem efeito as concessões de
lavra cujo trabalho de implantação não seja
iniciado, injustificadamente, no prazo de doze
meses, contados da publicação, na imprensa
nacional, do respectivo título de concessão"". | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo retirar do texto
constitucional alguns princípios considerados restritivos e
prejudiciais ao desenvolvimento do setor mineral: a limitação
do acesso de capitais estrangeiros ao setor mineral e a impo-
sição de um prazo fixo para a exploração. Defende-se a elimi-
nação de restrições ao capital estrangeiro porque nosso País
é carente de capitais e não tem como desenvolver sozinho todo
o setor mineral. A oposição à determinação de prazos fixos
para a exploração baseia-se na previsão de que tal imposição
induziria as empresas a embarcarem em estratégias
imediatistas de produção.
A eliminação desses princípios, no entanto, contraria o
espírito das idéias aprovadas na Comissão de Sistematização.
Foi considerado prioritário exercer o maior controle possível
sobre a exploração mineral e concentrar a exploração nas mãos
de brasileiros.
A emenda também propõe acrescentar alguns dispositivos
como, por exemplo, o que dá aos Estados o direito de dar
concessões para uso de potenciais de energia elétrica em seu
território. Consideramos que tais matérias caberiam melhor
à legislação ordinária.
Concluimos pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00988 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso I do artigo
7 do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 7 -
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável após 2 (dois) anos de
serviço prestados ao mesmo empregador,
ressalvadas:
a - Ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente;
b - Superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena
de reintegração ou indenização, na forma
estabelecida em lei, a critério do empregado;"" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00989 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 247
Acrescente-se ao art. 247 um parágrafo único,
com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O estudante de nível
superior, comprovadamente carente, demonstrando
efetivo aproveitamento, terá direito à gratuidade
de ensino, quando matriculado em escola
particular, ressarciando o Estado os valores
correspondentes, nos termos em que a lei
dispuser"". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Saulo Queiróz emenda no
sentido de garantir a gratuidade de ensino ao estudante de
nível superior comprovadamente carente quando matriculado em
escola particular, ressarcindo o Estado os valores corres-
pondentes, nos termos da lei.
Justifica sua proposta destacando a importância de se
estimular o estudo e de se melhorarem as condições de ensino
dos estudantes carentes que demonstrem aptidão para o exercí-
cio de uma carreira de nível superior.
Pela rejeição, tendo em vista que o Estado já fornece
gratuidade de ensino superior. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00990 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - SUPRESSIVA
Art. 177. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - Instituir ou aumentar tributo ou onus de
qualquer natureza sobre a renda, os bens, o
patrimônio, os serviços e a produção econômica,
sem que a Lei estabeleça, bem como cobra-los em
cada exercício sem que a Lei que os houver
instituido ou aumentado esteja em vigor 360 dias
antes do início do exercício financeiro. Lei do
Congresso Nacional poderá excetuar o imposto
lançado por motivo de guerra externa e o
empréstimo compulsório para atender calamidade
pública;
II - Instituir tratamento desigual entre
contribuintes que se encontrem em situação
equivalente, proibida qualqer distinção em razão
de ocupação profissional ou função por eles
exercida, independentemente da denominação
jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
III - Alterar a base de cálculo dos tributos
ou do ônus de qualquer natureza sobre a renda, os
bens, o patrimônio, os serviços e a produção
econômica ou aumentar as respectivas alíquotas,
sem que a Lei autorizável esteja em vigor 360 dias
antes do exercício financeiro;
IV - Utilizar tributo com efeito de confisco.
Parágrafo Único - Suprima-se | | | Parecer: | A Emenda proposta veda, como regra, a instituição ou au-
mento de tributo, bem como a alteração de sua base de cál-
culo, sem que a respectiva lei esteja em vigor 360 dias antes
do exercício financeiro a que deva aplicar-se.
Trata-se de lapso de tempo excessivamente longo, cuja
adoção poderia ocasionar graves distorções na política tribu-
tária, principalmente no que concerne aos impostos de inci-
dência instantânea, o que desaconselha sua acolhida.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00991 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Ao Art. 4 das disposições transitórias
Art. 4 - Os mandatos do atual Presidente da
República, dos atuais Prefeitos e Vice-Prefeitos e
dos atuais Vereadores, terminarão em 1 de julho de
1989, com a posse dos eleitos;
§ 1 - Os mandatos dos atuais Deputados
Federais e Estaduais bem como dos atuais Senadores
eleitos em 15 de Novembro de 1982, terminarão em 1
de Fevereiro de 1991, com a posse dos eleitos.
§ 2 - Os mandatos dos atuais Governadores e
Vice-Governadores terminarão em 15 de março de
1991 com a posse dos eleitos.
§ 3 - Os mandatos dos atuais Senadores
eleitos em 15 de Novembro de 1986 terminarão em 1
de Fevereiro de 1995, com a posse dos eleitos.
§ 4 - As eleições para sucessão do atual
Presidente da República, dos atuais Prefeitos e
Vice-Prefeitos e dos atuais Vereadores realizar-
se-ão em 8 de Abril de 1989; e em segundo turno,
quando for o caso, em 20 de Maio de 1989.
§ 5 - Os mandatos do Presidente da República
e seu Vice, empossados em 1 de Julho de 1989
terminarão em 15 de março de 1994.
§ 6 - Os mandatos dos Prefeitos e seus Vices
e dos Vereadores empossados em 1 de Julho de 1989
terminarão em 1 de Janeiro de 1994, com a posse
dos eleitos.
§ 7 - As datas para realização das Eleições
para sucessão dos atuais Deputados Federais e
Estaduais e dos atuais Senadores, serão fixados em
Lei. | | | Parecer: | A presente emenda fixa o término dos mandatos do atual
Presidente da República, dos atuais Prefeitos e Vice-Prefei-
tos e dos atuais Vereadores em 1o. de julho de 1989, mantendo
inalterados os mandatos dos atuais Governadores, Vice-Gover-
nadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Senadores;
prevê a realização de eleições para Prefeitos,Vice-Prefeitos,
Vereadores e para Presidente da República, em 8 de abril de
1989, e em segundo turno, quando for o caso, em 20 de maio
de 1989, terminando o mandato do Presidente e seu Vice em 15
de março de 1997, e o dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Verea-
dores, em 1o. de janeiro de 1994.
Entende seu autor que, na hipótese do retardamento dos
trabalhos do Assembléia Nacional Constituinte, é preciso bus-
cas alternativas para compatibilizar a realização conjunta
das eleições municipais com a eleição presidencial.
Em que pese aos elevados propósitos de seu autor,não po-
demos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos que a pror-
rogação de mandatos, em qualquer nível, e sob qualquer pre-
texto, é inoportuna para o País e indefensável ante a popula-
ção.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00992 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 248 do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo:
Art. 248 - ..................................
Parágrafo Único: O Plano Nacional de que
trata o Artigo anterior, obedecerá às
peculiaridades regionais com audiência dos
representantes do Estado e da Comunidade. | | | Parecer: | Propõe a ilustre Constituinte Wilma Maia emenda no sen-
tido de acrescentar parágrafo único ao art. 248, dispondo
sobre pormenores do Plano Nacional de Educação.
Ora, como o art. 248 afirma que "a lei definirá o plano
nacional de educação", a proposta em pauta - válida, sem dú-
vida - deverá ser apreciada na ocasião da discussão de tal
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00996 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
Projeto da Constituição, ou onde couber, o
seguinte Art. , renumerando-se os subsequentes:
"Art. Dentro de cento e vinte dias, o
Tribunal Regional Eleitoral dos Amazonas realizará
plebiscito na área descrita no § 1o., resultando o
pronunciamento favorável na criação do Estado do
Juruá e sua instalação até quarenta e cinco dias
depois.
" § 1o. O Estado do Juruá será compreendido
pelos municípios de Amaturá, Atalaia do Norte,
Benjamim Constant, Carauari, Eirunepé, Envira,
Ipixuna, Itamaratí, Jutaí, São Paulo de Olivença e
Tabatinga, sendo designada a cidade de Carauari
como sede da Capital.
" § 2o. O Presidente da República nomeará,
até trinta dias após resultado favorável do
plebiscito, o governador "pro tem pore",
resultando sua posse, perante o Ministro da
Justiça, na instalação do novo Estado.
"§ 3o. Aplicam-se à criação e instalação do
novo Estado do Juruá, no que couber, as normas
disciplinadoras da divisão do Estado do Mato
Grosso.
" § 4o. A Assembléia Constituinte, os
Deputados Federais e Senadores do Estado do Juruá
serão eleitos a 15 de Novembro de 1988.
" § 5o. A superfície territorial do Estado do
Juruá será definida pelos limites externos dos
respectivos municípios constantes no " 4 1o. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das
Disposições Transitórias, pelo qual será realizado plebiscito
objetivando a criação do Estado do Juruá, a ser integrado por
municípios do atual Estado do Amazonas.
Opinamos pela rejeição da propositura, nos termos da
Emenda Coletiva, que trata da matéria. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00997 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Acrescente-se à Seção I, Capítulo I, Título
VI, após o artigo 175, o seguinte artigo:
"Art. - É facultado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, suspender, por
tempo determinado, no caso de a empresa comprovar
estado de necessidade financeira, a cobrança de
tributos, que poderão ser capitalizados o
convertidos em participação no capital, conforme
dispuser a lei." | | | Parecer: | A Emenda propõe seja facultada a suspensão pelo Poder
Público, por tempo determinado, da cobrança de tributos, que
poderão ser capitalizados ou convertidos em participação no
capital, no caso de a empresa comprovar estado de necessidade
financeira.
Primeiramente, vago e impreciso é o delineamente da hi-
pótese que ensejaria a suspensão do pagamento de tributos.
Quer-se crer que a maioria das empresas nacionais está, hoje,
em "estado de necessidade financeira", que se pode traduzir
na mera constatação da insuficiência de recursos próprios pa-
ra ampliar sua produção, sua capacidade instalada, enfim, pa-
ra aumentar sua participação no mercado, como desejariam seus
proprietários. A atual estagnação do setor industrial decor-
re, sem dúvida, da precariedade da situação financeira das
empresas, denunciada em seus balanços de final de exercício.
Tal "necessidade financeira" não justifica, evidentemente, a
suspensão do recolhimento dos tributos devidos aos cofres
públicos, medida que agravaria irremediavelmente a combalida
economia nacional.
É de se lembrar, também, decorrer frequentemente a "ne-
cessidade financeira", pura e simplesmente de uma gestão em-
presarial incompetente, traduzida pela má administração e a-
plicação dos recursos disponíveis pela empresa. A medida pro-
posta viria premiar a incompetência, penalizando, em contra-
partida, o empresário capaz e eficiente.
Finalmente, cumpre lembrar que o Código Tributário Na-
cional já autoriza a utilização dos seguintes institutos tri-
butários, nas formas e condições nele previstas: moratória,
anistia e remissão de tributos, sendo, portanto, descabido o
disciplinamento da matéria no texto constitucional, quando
se trata de regulação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00999 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda ao parágrafo único do art. 139
Parágrafo único - Os juízes Classistas das
Juntas de Conciliação e julgamento e seus
suplentes serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho dentre os nomes
constantes de listas tríplices, formadas pelos
sindicatos da Jurisdição, através de eleição
direta. | | | Parecer: | A emenda em questão visa modificar o texto do parágrafo
único do art. 139 do Projeto de Constituição "A", do aspecto
que diz respeito á forma de indicação dos Juízes Classistas
para a composição das Juntas de Conciliação e Julgamento.
Justifica o nobre Constituinte, autor da proposição, que a
indicação por lista tríplice para a escolha seria uma maneira
mais democrática de se prover o cargo, mas cremos que se es-
ses juízes, em sendo eleitos pelo voto direto dos associados
do sindicato, seriam os reais representantes de suas classes,
bem como seriam escolhidos de uma forma positivamente demo-
crática pelo órgão que representam, e não seriam apenas nome
ados, ou seja, indicados em lista tríplice, para que a esco-
lha caiba ao Presidente-do Tribunal Regional do Trabalho.
Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessária. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01001 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: incluir no Artigo 149.
Inclua-se no Artigo 149 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização os
seguintes itens:
Capítulo IV
Do Poder Judiciário
Seção VIII
Dos Tribunais e Juízes dos Estados e do
Distrito Fedral e Territórios
Art. 149 -
I - autonomia administrativa e financeira,
com reservas de percentuais mínimos da receita
orçamentária de 3% e 5%, respectivamente para a
justiça da União e dos Estados, com as parcelas
sendo liberadas durante o exercício financeiro em
duodécimos, pena de responsabilidade, sendo
aplicados 30% no aparelhamento, manutenção e
modernização dos serviços judiciários;
II - participação dos magistrados de carreira
na composição do Supremo Tribunal Federal;
III - provimento de todos os cargos da
magistratura e dos serviços auxiliares pelo
próprio Judiciário;
IV - vencimentos a partir de estabelecimentos
de piso equivalente a 90% dos vencimentos
percebidos a qualquer título, pelos ministros do
STF, para os desembargadores, sendo a diferença de
entrância não superior a 5%;
V - provimento de todos os cargos mediante
concurso público de provas e títulos;
VI - criação da Justiça de Paz afetada aos
Estados, com competência exclusiva para casamentos
e conciliação;
VII - manutenção de Justiça Militar estadual,
inclusive dos Tribunais de Justiça Militar;
VIII - Reservar um terço das vagas do
Superior Tribunal de Justiça a Desembargadores dos
Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito
Fedral;
IX - nomeação do representante do quinto
constitucional pelo próprio Judiciário, como
colorário da autonomia administrativa. | | | Parecer: | A presente emenda tem por objetivo incluir no art. 149 do
Projeto de Constituição "A", itens aonde se preconiza a auto-
nomia administrativa e financeira dos Tribunais e Juízes dos
Estados e Territórios.
Em análise detalhada verificamos que a matéria conflita
substancialmente com a sistemática adotada para a elaboração
do Projeto de Constituição.
Incluir tais dispositivos seria incoerente com o pensamen-
to já existente sobre o assunto.
Assim, somos pela rejeição da presente emenda. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01002 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Modificar o inciso II, do
Parágrafo único do Artigo 204, Título VII Da Ordem
Econômica e Finaceira, do Capítulo I Dos
Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do
Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
Modifica o inciso II, do Parágrafo único do
Artigo 204 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 204 -
Parágrafo único - A lei dispóra sobre:
I -
II - os direitos dos usuários, iclusive
quanto a sua participação na gestão administrativa
das empresas concessionárias e permissionárias de
serviço público. | | | Parecer: | A emenda solicitada pelo nobre Constituinte visa modifi-
car o inciso II do parágrafo único do Art. 204, acrescentan-
do:" inclusive quanto à sua participação na gestão adminis-
trativa das empresas concessionárias de serviços públicos".
Quando o dispositivo coloca, expressamente, que a lei
disporá sobre: "Os direitos dos usuários", ela o faz "latu
sensu". A legislação ordinária definirá os parâmetros a que
esses direitos estarão posicionados. A própia co-gestão é
consequência dos direitos a serem fixados e da obrigações dos
empregados em relação à emprêsa.
RAZÃO PELA QUAL SOMOS PELA REJEIÇÃO. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01003 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Disposição
Constitucionais Gerais e Transitórias.
Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização,
onde couber.
Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias
Art. - No prazo não superior a 180 dias a
contar da data da promulgação da Constituição
serão realizadas eleições gerais no país para
todos os cargos eletivos, inclusive aqueles
eleitos em 1986.
§ 1 - Promulgada a Constituição e dissolvida
a Assemblléia, no mesmo ato, o Presidente da
Assembléia Nacional Constituinte convocará, em
data que anunciará, na ocasião, as eleições
gerais.
§ 2 - As Assembléias Estaduais terão o prazo
de 90 dias para promulgarem suas respectativas
Constituções.
§ 3 - O Superior Tribunal Eleitoral no prazo
de trinta dias estabelecerá normas e calendário
para as eleições gerais convocadas, podendo
respeitar a organização partidária existente. | | | Parecer: | Em resumo, a emenda visa à convocação de eleições gerais
no País, no prazo não superior a 180 dias após a promulgação
da nova Carta Constituicional. Os atuais detentores de manda-
tos eletivos federais, estaduais e municipais foram consagra-
dos nas urnas pelo voto livre, direto e secreto, por tempo
determinado, e não está em causa a legitimidade do mandato
que conquistaram. O parecer é, pois, pela rejeição dessa
emenda. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01004 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dado ao Inciso XII, do Artigo 7, a
seguinte redação:
XII - Duração do trabalho normal não
superior à oito horas diárias e quarenta e duas
semanais. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer à emenda n.
2p01273-6. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01005 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja aditado ao Artigo 44 o seguinte
parágrafo:
é - Para efeito de aposentadoria ou
transferência para inatividade prevalecerá para o
Servidor Público as normas em vigor à data de sua
admissão, desde que mais benéficas. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01006 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADEO: ART. 151, Parágrafo
único, do Projeto.
Suprima-se o parágrafo único do art. 151 do
Projeto. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O texto do projeto de lei sistematizado é resultante de
contribuição longamente meditada e estudada. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01007 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA / ADITIVA
Suprima-se a alínea J do inciso I do art.
126, do Projeto de Constituição (A), acrescentado-
lhe no art. 129, inciso I, a seguinte alínea:
"Art. 126 ..................................
I - ........................................
J - Suprimir"".
"Art. 129 - ................................
I - processar e julgar, originariamente:
............................................
i) - a representação do Procurador-Geral da
República, nos casos definidos em lei
complementar, para interpretação de lei ou ato
normativo federal"". | | | Parecer: | Rejeitada, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2p01338-4. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 8 DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Incluam-se no art. 8 do Projeto, no Ato das
Disposições Transitórias, os seguintes parágrafos:
Art. 8 ......................................
§ 10 - Sem prejuíso do que dispuser a lei
complementar, os Tribunais Regionais Federais,
criados no é 6 deste artigo, serão instalados, no
prazo ali estabelecido, nas sedes das seguintes
Seções Judiciárias: São Paulo, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Distrito
Federal, Bahia;
§ 11 - A instalação a que se refere o é
anterior poderá ser feita, pelo Tribunal Federal
de Recursos, ou, se for o caso, pelo Superior
Tribunal de Justiça, na medida da necessidade, de
acordo com os critérios que forem estabelecidos,
cabendo-lhes a fixação das respectiva jurisdições. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria ficou definida no parecer à emenda 2P00739-2. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01010 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o item IV, do art. 196, na seguinte
forma:
"IV - a vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição
do produto da arrecadação dos impostos a que se
referem os artigos 187 e 188, a destinação de
recursos para a pesquisa científica e para
manutenção e desenvolvimento do ensino, como
determinado pelo artigo 245, e a prestação de
garantias às operações de crédito por antecipação
de receita a que se refere o artigo 194 é 6, I."" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
2P01298/1. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01011 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: Disposições
transitórias.
Inclua-se nas Disposições Transitórias um
art. 64, com a seguinte redação:
"Art. 64. Os trabalhadores assalariados,
urbanos e rurais, enquanto não for regulamentado o
inciso I do art. 7 da Constituição, têm garantia
no emprego, protegido contra despedida imotivada,
assim entendida a que não se fundar em:
I - contrato a termo;
II - falta disciplinar;
III - lesão contratual;
IV - justa causa empresarial, baseada em
situação econômica adversa, alteração tecnológica
ou força maior incidente sobre a empresa;
V - quebra ou ruptura da confiança, no caso
de exercentes de cargos como tais conceituados.
"Parágrafo único. Poderá ocorrer rescisão
mediante homologação da Justiça do Trabalho, ou
acordo entre as partes, assistido o empregado pela
entidade sindical que o representante, assegurado
o pagamento de indenização em dobro, calculada com
base na maior remuneração mensal por ele percebida
na empresa, relativamente a todo período nela
trabalhado, permitida a compensação do saldo do
fundo de garantia do tempo de serviço"". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
|