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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PTB (2)
Uf
MG (2)
Nome
JOSÉ ELIAS MURAD[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27899 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado Artigo 9 - § 3o. Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 9o. a seguinte redação: A assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo de sua representação sindical. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo 3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi- onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta- ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro- põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera- tivo. A proposta tem inteira procedência. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28280 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado Artigo 201 Ao artigo 201, dê-se a seguinte redação: Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos itens I e III do Artigo 202. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao art. 201, para nele in- cluir também as contribuições de interesse das categorias econômicas. Trata-se de proposta que contribui para aperfeiçoar a re- dação do dispositivo, porquanto a inclusão das categorias e- conômicas efetivamente complementa as espécies de categorias sociais em cujo interesse pode a União instituir contribui- ções parafiscais. Pela aprovação.