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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PFL in partido [X]
PAULO PIMENTEL in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (452)
Banco
expandEMEN (452)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (193)
NÃO INFORMADO (120)
APROVADA (81)
PARCIALMENTE APROVADA (40)
PREJUDICADA (18)
Partido
PFL[X]
Uf
PE (1)
PR (451)
Nome
PAULO PIMENTEL[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (444)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01425 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 54, XXIII, "u" A letra "u" do item XXIII do art. 54 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 54 .................................... XXIII ...................................... u) Diretrizes e bases da educação nacional e normas gerais sobre desportos. 
 Parecer:  Pelo seu mérito, achamos deva ser acolhida parcialmente. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01426 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 17, Item IV, Letra "G" Suprimam-se do Anteprojeto: a) a letra "g" do item IV do Art. 17 
 Parecer:  O autor tem razão parcialmente, a matéria da competência da assembléia geral da entidade sindical é da alçada do esta- tuto respectivo, ou da lei. Entretanto, a competência para a fixação da contribuição sindical precisa ficar desde logo resguardada, a fim de ga- rantir o custeio das atividades. Essa é, aliás, uma das grandes reivindicações da classe trabalhadora. Pela aprovação parcial. * 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01427 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 13, XII, "a")) Suprimam-se do anteprojeto a letra "a" do item XII do art. 13 
 Parecer:  Não vemos razão para a supressão da garantia do salário família do texto constitucional. A acatar-se a proposta pra- ticamente a totalidades dos direitos elencados no artigo 13 do Projeto, seria também possível de expurgo. A nosso ver, deve a Constituição garantir o direito e deixar sua regulamentação à lei ordinária. * 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01428 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositvo Emendado: Art. 13, XII O item XII do art, 13 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 .................................... XII - Salário família, na forma regulada na lei. 
 Parecer:  Deve, a nosso ver, a Constituição garantir aos trabalha- dores o direito ao salário-família e deixar sua regulamenta- ção a cargo de lei ordinária. Parece-nos, contudo, ser neces- sário explicitar que o salário família é devido aos dependen- tes dos trabalhadores. * 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01429 APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 392, I, II e III Suprimam-se do anteprojeto: O Artigo 392 e seus itens I, II e III 
 Parecer:  Realmente, os princípios devem constar de legislação ordi nária. pela aprovação. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01430 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13 IX O item IX do art. 13 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 .................................... IX - gratificação natalina, na forma da lei. 
 Parecer:  A determinação de que a gratificação de Natal tenha por base a remuneração de dezembro de cada ano objetiva evitar que, através de lei ordinária, seja fixada outra forma de cálculo em prejuízo do trabalhador. * 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01431 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13, X O item X do art. 13 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: X - Salário de trabalho noturno superior ao diurno, na forma da lei e das convenções coletivas. 
 Parecer:  Concordamos com as ponderações do autor. É necessário,ape- nas, consagrar no texto constitucional o direito tutelado.Sua regulamentação, inclusive o montante da majoração salarial e a duração da hora noturna, devem ser objetos de lei ordiná- ria. Contudo, desnecessário explicitar no texto a regulamen- tação posterior em lei ou convenção coletiva. * 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01432 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13, IV O item IV do art. 13 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: IV - Salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, vedada a sua utilização como fator de indexação ou vinculação, em qualquer caso. 
 Parecer:  Após estudos detalhados da questão, optamos por acolher as Emendas que apenas configuram o salário-mínimo como um valor capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e sua família, deixando para a lei ordinária, mais flexível, a caracterização dessas necessidades. * 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01433 APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 187, Item VIII Suprima-se do Anteprojeto: O item VIII do Artigo 187 
 Parecer:  Pela aprovação, conforme entendimento predominante da Comis- são de Sistematização. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01434 APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 21, Item I, Letra A, B, C, D, Item II e III Suprimam-se do anteprojeto o Art. 21 e seus itens 
 Parecer:  Trata-se de matéria infraconstitucional. Pela supressão pretendida. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01435 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 100, XII O item XII do art. 100 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o inciso XII do artigo 100 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Na hipótese, não obstante os elevados propósitos que ins- piram o Nobre Parlamentar, suas conclusões conflitam com a o- pinião da maioria dos Constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores de elaboração do texto em exame. Pela rejeição. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01436 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 44 O Artigo 44 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 44 - O Defensor do Povo será eleito dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos e de reputação ilibada, de preferência, bacharel em Direito com mais de 10 anos de militância profissional, por deliberação da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. O mandato será de dois anos e poderá ser reeleito uma vez. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01437 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 146 O art. 146 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 146 - O Legislativo e o Executivo manterão de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequada. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01438 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art, 100, XIV O item XIV do art.100 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 100 .................................... XIV - referendar a concessão de emissoras de radio e televisão. 
 Parecer:  Reservou-se ao Congresso Nacional a competência para examinar os atos de concessão. Pela aprovação parcial. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01439 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 154, Parágrafo 2o. Suprima-se do Anteprojeto: O § 2o. do Artigo 154 
 Parecer:  Embora louvável a preocupação do eminente Constituinte, a matéria constante da presente emenda, conflita com a siste- mática adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, pela rejeição da Emenda. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01440 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emenda: Artigo 16 O Artigo 16 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 16 - A indenização acidentária, devida nos casos a que se refere o inciso XXX do Art. 14, não exclui a do direito comum. 
 Parecer:  Não cremos se deva excluir da responsabilidade do empre- gador a imputação do dolo na ocorrência do acidente do traba- lho. As estatísticas do Ministério do Trabalho tem revelado que grande parte dos acidentes não houve, apenas, a desídia, a inperícia ou a imprevisão, mas, omissão consciente das me- didas obrigatórias de segurança. * 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01441 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XXI O item XXI do Artigo 13 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - .................................. XXI - proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva. 
 Parecer:  Bem examinada a matéria à luz de informações técnicas, concluimos ser contraproducente manter-se a proíbição do tra- balho em condições de insalubridade e de periculasidade. Há, infelizmente, atividades em que esses riscos são inerentes e, por enquanto, inevitáveis. Daí termos optado pela determi- nação de que se adotem medidas de redução desses riscos por meio de normas de medicina, higiene e segurança do trabalho. * 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01442 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 13, VII Suprima-se do anteprojeto: a) o item VII do art. 13 
 Parecer:  Assegura, o inciso VII do artigo 13 do Projeto, ao traba- lhador, o direito de perceber salário fixo nunca inferior ao mínimo quando houver remuneração variável. Pretende vedar prática comum nas relações trabalhistas no país. Não são poucos os casos em que a empresa contrata o trabalhador com remuneração variável sem a garantia do fixo. Fica assim, o trabalhador, a mercê da sazonalidade da ativida de podendo inclusive perceber, determinados meses, montante inferior ao salário mínimo. Mesmo nos casos em que esse extre mo não é alcançado, a contagem da remuneração variável parte do zero e, o trabalhador, tem que conseguir com desempenho adicional, o que lhe é devido pelo simples vínculo empregatí- cio: o salário mínimo. Por essas razões nosso parecer é contrário à supressão proposta pela emenda. * 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01443 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, "z" Inclua-se no Art. 12, item XV do anteprojeto, a seguinte letra: Art. 12 .................................... XV - ........................................ z) O objetivo da ação jurídica será uma prestação do Poder Público se o agravo consistir em omissão; se o dano decorrer de conduta comissiva do Estado, o objetivo será a anulação do ato ou dos atos. Se a omissão lesiva for consequência da falta de lei que regulamenta o dispositivo constitucional, o Poder Judiciário decidirá aplicando os princípios gerais do Direito e a analogia. 
 Parecer:  A Emenda, aditiva, acrescenta alínea ao item XV do arti- go 12 do Projeto, disciplinando ou estabelecendo diretivas para a ação contra o Estado, no caso de lesão a direito do cidadão, com responsabilidade do Pode Público. A matéria, parece-nos, é típica da legislação ordinária. Pela rejeição, portanto. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01444 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13, I O item I do art. 14 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 13 .................................... I - Garantia do direito ao emprego. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
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