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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTÔNIO BRITTO in nome [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
RS (2)
Nome
ANTÔNIO BRITTO[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand09 (1)
expand01 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00877 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no § 2o. do Art.14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte Norma Constitucional. Art. O Congresso Nacional reunir-se-à anualmente, na Capital da União, de 1o. de março a 1o. de dezembro. é Durante o período de recesso, funcionará a Comissão Representativa do Congresso Nacional. é A Comissão será composta por dez por cento dos membros do Congresso Nacional, eleitos na forma determinada pelo Regimento Interno, respeitada a proporcionalidade partidária. é Caberá à Comissão Representativa zelar pelo cumprimento do papel fiscalizador do Poder Legislativo, bem como as demais competências que lhe forem atribuídas. é A Comissão Representativa prestará conta de suas atividades na abertura dos trabalhos legislativos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 a seguinte redação: "Art. 15. Deputados e Senadores perceberão mensalmente subsídios iguais que assegurem a independência no exercício de seus mandatos. § 1o. Os subsídios serão fixados no final de cada legislatura para a subsequente e reajustados com base nos mesmos critérios adotados para o funcionalismo público federal. § 2o. A condição de parlamentar não confere direito a qualquer vantagem financeira adicional nem a isenções tributárias. § 3o. A ausência injustificada a mais de um terço dos trabalhos legislativos implica a perda do mandato." 
 Parecer:  Contrário. A questão foi adequadamente tratada na emenda no. 3s0472-7.