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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 360[X]
EMEN
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:360  
 Texto:  Art. 360 - A Lei disporá sobre as condições e requisitos que facilitem a remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante e de pesquisa. Parágrafo único - É vedado todo tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, NORMAS, REQUISITOS, REMOÇÃO, TRANSPLANTE DE ORGÃO, CORPO HUMANO, PROIBIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO.