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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 00::Capítulo 02::Art. 039 in fase [X]
1987::01::01 in date [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:039  
 Texto:  Art. 39 (Art. 12.b) - A comunicação é direito fundamental da pessoa e a informação, um bem social. § 1º - Cada pessoa tem direito de receber e transmitir, com liberdade e sem restrições, informações, idéias, arte e opinião. § 2º - Os organismos públicos são obrigados a atender aos pedidos de informação dos meios de comunicação em assuntos de interesse público. 
 Indexação:  COMUNICAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, INFORMAÇÃO. CONCESSÃO, DIREITOS, RECEPÇÃO, TRANSMISSÃO, LIBERDADE, INFORMAÇÃO , ARTES, OPINIÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÃO, ORGÃO PUBLICO.