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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 011[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:011  
 Texto:  Art. 11. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, "caput" e parágrafo único, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966; II - fica vedada a dispensa: a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 
 Indexação:  PRAZO, PROMULGAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LIMITAÇÃO, PROTEÇÃO, AUMENTO, PERCENTAGEM, INDENIZAÇÃO, DESPEDIDA INJUSTA, LEGISLAÇÃO, (FGTS). PROIBIÇÃO, DISPENSA, EMPREGADO, CANDIDATO ELEITO, CARGO DE DIREÇÃO, (CIPA), EPOCA, REGISTRO, CANDIDATURA, PRAZO, CONCLUSÃO, MANDATO, TRABALHADOR, MULHER, GESTANTE, PERIODO, CONTINUAÇÃO, GRAVIDEZ, PARTO.