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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (6)
Partido
PMDB (6)
Uf
ES[X]
Nome
RITA CAMATA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Os municípios só passarão a atuar, em todos os níveis de ensino, quando as necessidade de educação pré-escolar e de ensino fundamental estiverem satisfatoriamente atendidas. 
 Parecer:  A matéria não se refere a esta Subcomissão. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. 3o., IV, parágrafo único. O acesso de todos os brasileiros à educação pré-escolar e ao ensino fundamental gratuitos é um direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandato de injunção. 
 Parecer:  A matéria não se refere a esta Subcomissão. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. 2o., item V - descentralização da educação pública, cabendo prioritariamente aos Estados e Municípios a educação pré-escolar e o ensino fundamental obrigatório. 
 Parecer:  A matéria não se refere a esta Subcomissão. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. 3a. II - garantia da educação pré- escolar gratuita, às famílias que o desejarem, para as crianças até seis anos de idade. 
 Parecer:  Não se trata de matéria pertinente esta Subcomissão. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. 11, § 2o.. Lei complementar determinará plurianualmente a repartição dos recursos públicos, assegurado prioritariamente o atendimento das necessidades do ensino obrigatório e estabelecendo percentuais mínimos para a educação pré-escolar. 
 Parecer:  A matéria não é pertinente a esta Subcomissão. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. 16. As empresas comerciais, industriais de prestação de serviços e agrícolas são obrigadas a manter a educação-escolar e o ensino fundamental gratuito de seus empregados e filhos destes do nascimento aos quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante contribuição tributária, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Considerada prejudicada a emenda, por se tratar de matéria de competência da Subcomissão de Educação e Cultura.