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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::09::06 in date [X]
HENRIQUE CÓRDOVA in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (3)
Uf
SC (3)
Nome
HENRIQUE CÓRDOVA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Anexo I, Art. 31. Aos Estados e Municípios é vedado contratar crédito com entidades estrangeiras". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 47 do Anteprojeto "da Organização dos Poderes e Sistema de Governo" a redação que segue, juntamente com um único parágrafo: Art. Se o Presidente da República julgar indispensável a destituição do Governo para assegurar o regular funcionamento da administração e das instituições democráticas, poderá solicitar à Câmara dos Deputados voto de moção de desconfiança, no prazo de cinco dias. - único. Se no prazo a que se refere este artigo, cessaremas causas da solicitação nele prevista, o Presidente da República poderá, mediante comunicação à Câmara dos Deputados, sustar a tramitação da moção de desconfiança. 
 Parecer:  Pela rejeição. A redação do art. 47 do substitutivo é mais adequada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00908 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Da Ordem Social", o seguinte dispositivo: Art. A lei assegurará pensão mensal vitalícia, de valor nunca inferior a um salário mínimo, aos deficientes e idosos absolutamente incapazes de proverem a própria subsistência ou na impossibilidade de a terem provida pela família e nao possam ser alcançados por outra forma assistencial que lhes garanta o direito à vida. 
 Parecer:  Rejeitada. A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro- põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e de saúde), esse processo de universalização passará a depen- der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido amplo. No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli- ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im- portante lacuna. O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se , do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so- cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene- fícios previdenciários. O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin- cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci- al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis- tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen- tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto, poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa- lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar a obrigação de contribuir para o Sistema. Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma- téria, em consonância com os princípios constitucionais.