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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
BONIFÁCIO DE ANDRADA in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS (3)
Uf
MG (3)
Nome
BONIFÁCIO DE ANDRADA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01450 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se os Arts. 44 a 55 pelos seguintes: Art. 44. A saúde é um dever do Estado e um direito de todos, o que será disposto em lei. Parágrafo único. O Estado promoverá legislação competente para que seja estendido a todos serviços de assistência a saúde de acordo com as necessidades de cada um. Art. 45. Lei complementar disporá a respeito do Plano nacional de saúde o qual será elaborado com a participação de representantes da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios respeitada a respectiva competência objetivando ampliar atividades em defesa das respectivas comunidades. § 1o. O Plano Nacional de Saúde obedecerá entre outros os seguintes princípios: I - Participação da comunidade através de entidades de toda espécie na implantação das Providências devidamente planejadas pelos orgãos competentes. II - Respeito a livre escolha de todos os que receberem a assistência decorrente do Plano nacional de Saúde. III - Fortalecimentode entidade comunitárias de maior risco, fiscalização sindical e administrativa, segurança, higiene e assistência médica. Art. 48. É vedada a propaganda comercial de medicamentos de modo geral e ainda de bebidas alcóolicas e produtos tabagísticos mas sendo permitida a divulgação entre os profissionais de saúde de tudo o que for interesse da produção farmacêutica. Art. 49. Legislação especial deverá dispor sobre a remoção de orgãos e tecidos de cadáveres humanos, submetida sempre a autorização do "de cujas" e de sua família. Art. 50, Caberá ao Poder Público a fiscalização de todos os produtos de interesse da saúde que estiverem em território nacional. Art. 51. O Poder público dará integral assistência a saúde da mulher assegurando-lhe assistência especial durante a gravidez, e garantia aos cônjuges o direito de determinar o número de filhos, proibindo qualquer prática na hipótese coercitiva da administração ou de entidades particulares, proporciando ainda o acesso a todas as informações que diga respeito a regulação da fertilidade. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A Emenda é contemplada em grande parte dos seus aspectos nos Artigos 44 a 55 do Substitutivo. Entretanto, se bem que seja louvável a consideração feita em relação à necessidade de concisão do texto constitucional, esta Comissão, acatando a opinião da maioria, resolveu adotar um texto de profundidade e detalhamento intermediários. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01452 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 31 o seguinte parágrafo único: Parágrafo único - A lei disporá a respeito do Sistema de Seguridade Social Público e das normas básicas para o setor privado, tendo por base plenas garantias de quantos se valerem da prestção de seus serviços. Suprima-se os artigos 32 a 42. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01453 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Acrescente-se no Art. 12, § 2o., após a palavra "fundações", a palavra "públicas", ficando o citado dispositivo com a seguinte redação: § 2o. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mixta e fundações públicas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem prejuízo do que consta do substitutivo do anteprojeto.