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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3A : Subcomissão do Poder Legislativo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
PFL (1)
Uf
RO[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo passa a vigorar com a seguinte redação: Art 17. Durante o recesso, haverá uma Comissão Representativa do Congresso Nacional, composta por sete Senadores indicados pelo Senado Federal e um Deputado de cada Unidade da Federação, indicados pelas Bancadas majoritárias dos respectivos Estados, Territórios e Distrito Federal. 
 Parecer:  Rejeitada 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 1o. O § 1o. do art. 2o. do anteprojeto constitucional passa a vigorar com a seguinte redação: § 1o. - O mandato será de quatro anos. Art. 2o. Revogam-se as disposições em contrário. O anteprojeto elaborado pelo ilustre Constituinte José Jorge é digno dos maiores elogios. Rompe o represamento vivido pelo Legislativo e instrumentaliza o mesmo para a reconquista a passos largos, da credibilidade popular. Destaco, porém, a discordância quanto aos dispositivos que prevêem a dissolução da Câmara dos Deputados. A república brasileira é alicerçada do semi-presidencialismo ou presidencialismo congressual. Os excessos do momento são reflexos naturais de um Governo ditatorial, mas a solução, com certeza, não pode ver a adoção de um regime desconhecido da nossa geração. A humanidade sempre clamou por um Líder, um Comandante, um Rei, pois mães todos têm e pai todos querem. Devemos buscar, por exemplo, a família brasileira e agir diferente é trilhar o caminho da incerteza. N.B - onde se lê anteprojeto constitucional, leia-se anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. O Parlamentarismo no Brasil e no mundo está muito identificado com as Monarquias e aqui só representará sucessivas crises, pois o "jeitinho" é produto nacional. Além do mais, a imprensa é um dos principais poderes, sendo o menos arranhado e bem vinculado ao Poder Executivo. O que parece ser uma conquista é, na realidade, um fator de submissão. Uma Constituição adequada ao nosso País é a que permite ao Legislativo, legislar; ao Executivo, executar; ao Judiciário garantir a aplicação das Leis. É mais fácil aperfeiçoar o conhecimento que construir o desconhecido. 
 Parecer:  Rejeitada, tendo em vista o sistema parlamentarista adotado 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 19: "Art. 19. .................................. ............................................ Parágrafo único. As resoluções, para todos os efeitos têm força de Lei, em especial quando os efeitos do ato "interna corporis" possam ter repercussão externa." decisões tenham força de lei e sobre tais resoluções o Executivo, como o Judiciário estejam a agir. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente no artigo 29