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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
Partido
PDS (1)
Uf
MT[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
08 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07532 APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Modifica-se o Título VI, em seus artigos 252 e 253 respectivamente, do Capítulo IV - Da Segurança Pública, do Projeto de Constituição, passando-se a ter a seguinte redação: DA SEGURANÇA PÚBLICA Art. 252 - A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal; II - Polícias Militares; III - Corpos de Bombeiros; IV - Polícias Civis; V - Guardas Municipais. Art. 253 - A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, é destinada a: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ § 1o. - As normas gerais relativas à organizaçõ, etc. .................................................. § 2o. - A Polícia Rodoviária Federal, corporação específica e subordinada ao Órgão Executivo de Polícia de Trânsito do Governo Federal, instituída por lei, destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, zelando, nas respectivas faixas de domínio, pela segurança do tráfego, do trânsito e das próprias da União, prevenindo e coibindo infrações ou transgressões das leis, regulamentos e posturas administrativas pertinentes, colaborando com as autoridades administrativas e judiciárias no combate ao crime, ao tráfico de drogas, à sonegação, ao contrabando e ao descaminho. 
 Parecer:  A emenda propõe a inclusão de item no art.252 e 253, res- pectivamente. Entendemos favorável ao art.252 e contrário ao 253, por ser matéria de lei ordinária. Pela aprovação.