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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS[X]
Uf
MA[X]
TODOS
Date
expand1988 (13)
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, dê-se, ao § 2o. do artigo 1o, a seguinte redação: Art. 1o... § 2o. É autorizada a participação de capital estrangeiro em bancos de depósitos, de investimentos, companhias e corretoras de seguros e demais instituições financeiras nos termos que a lei determinar. 
 Parecer:  A nosso ver, as condições e limites para participação do ca- pital estrangeiro no setor financeiro nacional devem ser es- tabelecidos em lei. Todavia, entendemos que, na Constituição, devemos instituir alguns critérios básicos sobre a matéria, a exemplo, critérios de reciprocidade e de obediência a acor- dos internacionais, que sejam do interesse nacional. Assim, somos pela rejeição da Emenda do ilustre Constituinte. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, nas Disposições Transitórias e Finais: Art. ... O Brasil é formado pelos seguintes Estados: Acre, Amazônas, Rondônia, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Tocantins, Maranhão do Sul, Tapajós, Santa Cruz, Triângulo, Juruá, Roraima e Amapa, do Distrito Federal e do Território de Fernando de Noronha. é 1o Para a criação e transformação dos Estados de Tocantins, Maranhão do Sul, Tapajós, Santa Cruz, Triângulo, Juruá, Roraima, e Amapa far-se-á plebiscito na área emancipanda, a ser realizado no prazo de 180 (cento e oitenta) - dias da promulgação desta Constituição. é 2o Fica o Poder Executivo autorizado a, a prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da execução da consulta plebiscitária, promover a instalação dessas novas unidades da Federação. 
 Parecer:  Adotou-se, na questão da criação de novas unidades da federa- ção, critério democrático e uniforme de submeter todas as pro postas correspondentes a análise detida e criteriosa de Comis são própria, destinada ao planejamento da redivisão territori al do país,com atribuições, composição e prazo determinados-, como consta das disposições transitórias. Com o necessário di namismo da realidade brasileira, e diante da pluralidade das propostas de criação de novos Estados, não cabe fixar a estru tura da federação com as denominações dos atuais Estados-bra- lileiros. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Remunerando-se o art. 29 e seguintes, do Substitutivo do Relator da Comissão de Organização do Estado, inclua-se na proposição o seguinte: "Art. 29. Ouvida a população dos 19 (dezenove) municípios, interessados em plebiscito, marcado até 120 (cento e vinte) dias a contar da entrada desta Constituição em vigor, fica criado o Estado do Maranhão do Sul, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Parnaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São RAimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo Imperatriz como capital. § 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão convocará plebiscito, no prazo previsto e, proclamado o resultado favorável, o Poder Executivo adotará todas as providências para a instalação do Estado do Maranhão do Sul, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. § 2o. A superfície territorial do Estado do Maranhão do Sul é definida pelos externos dos municípios confrontantes com os Estados, inclusive o Maranhão. § 3o. Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Maranhão do Sul as normas legais disciplinadoras da Divisão do Estado de Matro Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, em valores atualizados, para ressarcimento no prazo de 10 (dez) anos. § 4o. No cálculo dos dispêndios previstos no parágrafo anterior, os valores serão proporcionais à população, área e número de municípios." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Suprima-se, do § 3o. do art. 29 do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização do Estado a seguinte expressão: "... obedecidas as disposições dos § 3o. e 5o. do art. 3o. desta Constituição." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por inadequação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Suprima-se do art. 29, "caput", do Substitutivo do relator, a expressão "Maranhão do Sul", para que o texto se conforme à renovação de emenda criando esse Estado. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Substitua-se, no item II do art. 14 do Substitutivo Relator a "Município" por "Estado". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 17 do Substitutivo do Relator o seguinte item: "V - criar a Guarda Municipal, designado seu comandante pela Secretaria de Segurança Pública, com aprovação da Câmara Municipal." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 1o. ao Art. 34 do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Econômica: "§ 1o. - A União destinará anualmente, percentual nunca inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da dotação destinada ao financiamento de moradia urbana, para ser aplicado no financiamento de imóveis residenciais rurais." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15876 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 326 do Projeto de Constituição o seguinte "Parágrafo único. Contribuição tríplice, do empregador, do empregado e da União constituirá um fundo para a construção da casa própria do trabalhador rural". 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordinária. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15880 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do item XXIII do Artigo 54 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "a direito público e privado, substantivo e adjetivo;" 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15882 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Substituam-se os parágrafos quarto e quinto do Artigo 49, renumerando-se os demais, pelo seguinte: "§ 4o. - Os Estados e os Territórios podem, mediante Lei Complementar, incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se, para anexação ou constituição de novos Estados ou Territórios." 
 Parecer:  Para maior clareza do texto e visando dar maior autonomia aos Estados Federados, optamos por manter a redação do parágrafo 5. e passamos o § 4. para o artigo 57. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20972 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Excluída do art. 6o. do "Título X - Disposições Transitórias" do Substitutivo do Relator a referência ao Estado do Maranhão, acrescente-se-lhes, onde couber, o seguinte artigo:-no Título IV, capítulo I "Art. Fica criado o Estado do Maranhão do Sul, cuja capital será a cidade de Imperatriz. § 1o. O novo Estado terá por território o resultante do desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos municípios de Açailândia, Alto parnaíba, Amarantes, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Raichão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo, Tássio Fragoso e Benedito Leite. § 2o. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão convocará plebiscito na área emancipanda dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias da data da promulgação desta Constituição. § 3o. O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação do Estado do Maranhaão do Sul dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 4o. Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Maranhão do Sul as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará os recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND. § 5o. Nos primeiros 10 (dez) anos, não poderá o novo Estado despender, com pessoal e com a manutenção de todos os organismos estatais, anualmente, acima de 52% (cinquenta e dois por cento) da sua arrecadação tributária." 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que pela solução adotada pe- lo Substitutivo a matéria depende de aprovação das Assembléi- as Legislativas, das populações diretamente interessadas, através de plesbicito, e do Congresso Nacional. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto a seguinte redação: Art. - Dentro de cento e vinte dias após a Promulgação da Nova Constituição Federal, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Marnhão realizará plebiscito nas áreas emacipanda abaixo descritas, visando à criação do Estado do Maranhão do Sul, cuja Capital será a cidade de Imperatriz. § 1o. O novo Estado terá por território o resultante do desmembramento dárea do Estado do Maranhão abrangida pelos municípios de Açailândia, Alto Parnaíba, Amarantes, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Felix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo, Tasso Fragoso e Benedito Leite. § 2o. O pronunciamento majoritário favorável resultará na criação automática do novo Estado, o qual instalado 6 (seis) meses após. § 3o. O poder executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação do Estado do Maranhão do Sul, dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a realização da consulta peblicitária, se favorável à sua criação. § 4o. Aplica-se à criação e instalação do Estado do Maranhão do Sul as normas legais disciplinadoras da Divisão do Estado do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará os recursos provinientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND. § 5o. Nos primeiros 10 (dez) anos, não poderá o novo Estado despender, com pessoal e com a manutenção de todos os organismos estatais, anualmente, acima de 52% (cinquenta e dois por cento) da sua arrecadação tributária." 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo ao Ato das Disposi- ções Transitórias, integrante do Projeto de Constituição, pe- lo qual, mediante plesbiscito, será criado o Estado do Mara- nhão do Sul. Em face das diversas proposições no sentido de criação de novos Estados, evidencia-se a necessidade de um exame mais amplo e detido da matéria, razão pela qual está sendo aprova- da a Emenda de No. 586/1, que cria a Comissão de Redivisão Territorial. Em virtude do exposto, concluimos pela rejeição da Emen- da. 
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 Título:  EMENDA:00475 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 9o. do art. 6o., do Capítulo I, do Título II, a seguinte redação: § 9o. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as prerrogativas profissionais definidas em lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 9o. do artigo 6o., alterando a parte final para "observadas as prerrogati- vas profissionais definidas em lei". Ao justificar a Emenda o ilustre Autor alega que "a pre- cisão vernacular deve ser uma das preocupações do legislador constituinte, com o objetivo de evitar que eventuais impreci- sões no texto constitucional, permitam que interpretações posteriores desvirtuem o pensamento constituinte". Traz à colação a proposta, ademais, a natureza semântica dos termos que pretende colocar no texto. . Sem embargo do brilho com que é justificada a Emenda, cumpre esclarecer que a qualificação leva à prerrogativa. Uma é pressuposto da outra. Sem aquela não existe esta. Daí a rejeição da Emenda. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00476 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte dispositivo no Projeto de Constituição - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. - Os débitos para com as Fazendas Federal, Estaduais e Municipais, de natureza tributária e previdenciária, vencidos até a data da promulgação desta Constituição, inscritos ou não como dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos, de uma só vez, pelo valor monetariamente corrigido, sem multas e juros de mora, dentro de 120 (cento e vinte) dias contados daquela data."" 
 Parecer:  A Emenda em análise inclui artigo no Título IX do Proje- to, autorizando o pagamento, de uma só vez, pelo valor mone- tariamente corrigido, sem multas e juros de mora, dos débitos de natureza tributária e previdenciária para com as Fazendas Federal, Estaduais e Municipais, vencidos até a data de pro- mulgação da nova Carta Magna, dentro de 120 dias contados a partir daí. Alega o ilustre autor que a proposição é extrema- mente oportuna, diante da grave crise econômica-financeira enfrentada pelo Brasil, e proporcionará efetiva e considerá- vel entrada de recursos para os cofres públicos. A simples extensão do benefício proposto ao pagamento de débitos ainda não vencidos aconselha a rejeição da Emenda, diante do desestímulo que criaria nos contribuintes pontuais e do perigo de uma onda generalizada de inadimplência das o- brigações tributárias e previdenciárias, com o desvio dos re- cursos correspondentes para o mercado financeiro ou especula- tivo. Trata-se, ademais, de matéria do âmbito da legislação comum. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00911 REJEITADA  
 Autor:  VIEIRA DA SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Emenda aditiva ao § 6o. do art. 158, Seção II - Do Ministério Público, do CApítulo V, Título IV. Inclua-se no § 6o. do art. 158 a referência ao inciso V do art. 113, para ficar assim redigido: Art. 158 - .................................. § 6o. - Aplica-se à função e à aposentadoria do Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 113, II, V e VI. 
 Parecer:  Pretendendo evitar vinculações e equiparações de diver- sos Poderes, opinamos pela rejeição. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00912 REJEITADA  
 Autor:  VIEIRA DA SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Emenda supressiva de expressão no § 4o. do art. 153, da Subseção II, Seção I, do Capítulo V do Título IV. Suprima-se do § 4o. do art. 153 a expressão seguinte: Art. 153 - .................................. § 4o. - ...... ou a advogados devidamente credenciados. 
 Parecer:  A emenda pretende proibir aos Estados a contratação de advogados, para as comarcas do interior, não cobertas pe- la atuação das Procuradorias do Estado. É irrealista a posição de pretender fazer concurso para comarcas em que é rarefeita a atuação judicial do Esta- do. O texto do Projeto dá solução racional a esse problema. Assim, opinamos pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00914 REJEITADA  
 Autor:  VIEIRA DA SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 153 e seus parágrafos, da Subseção II, da Seção I, do Capítulo V, do Título IV, bem como aditiva de parágrafos ao art. 9o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Dê-se ao art. 153 a seguinte redação: Subseção II Das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal. Art. 153 - Compete ao Ministério Público Federal a representação judicial da União, a ser exercida de modo não cumulativo com as demais funções da instituição. Parágrafo único - Nas comarcasa do interior, em que não existoir Vara da Justiça Federal, a representação judicial da União, nas ações fiscais, poderá ser delegada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios. Acrescente-se ao art. 9o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias os seguintes parágrafos: é - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre a representação extrajudicial e a consultoria jurídica do Poder Executivo, a serem exercidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Consultoria Geral da República, chefiadas pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional e pelo Consultor-Geral da República, respectivamente, organizadas em carreiras e submetidas a regimes estatutários próprios. é - As autarquias federais serão representadas pelos seus Procuradores cujo regime jurídico será o mesmo dos Procuradores da Fazenda Nacional e dos Consultores da República. 
 Parecer:  Reportamos-nos ao Parecer 2p01910-2 Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01127 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo VII - Do Sistema Financeiro Nacional Adite-se ao art. 228 do Projeto de Constituição da comissão de Sistematização o seguinte parágrafo: "§ 3o. Os recursos financeiros destinados ao financiamento da casa própria serão aplicados, na proporção de 50% (cinquenta por cento), em imóveis residenciais rurais." 
 Parecer:  Esta Emenda propõe a fixação de 50% dos recursos desti- nados ao financiamento da casa propria para serem aplicados na construção de imóveis residenciais no setor rural. O autor justifica a medida mostrando, com sólidos argu- mentos, a importancia do acesso à casa própria para a fixação do homem no meio rural e consequente contenção do forte êxodo rural, que tem criado sérios problemas nos setores urbanos. Em que pese o mérito da questão, somos de opinião que a medida não é passivel de inclusão no texto Constitucional porque, num modelo de capitalismo industrial, a tendência é a progressiva mecanização da agricultura e a expansão dos parques fabris, tendo como consequência a natural redução do contingente populacional no meio urbano. Os técnicos recomen- dam em torno de 10% para o Estado de São Paulo, e há países industrializados em que o percentual da população rural não supera hoje 2%. Portanto, somos pela rejeição da Emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01672 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: "Art. . . - Os débitos dos Estados, Município, Distrito Federal e Territórios, para com a União, decorrentes de encargos de previdência social, vencidos até a data da promulgação desta Constituição, serão liquidados, com correção monetária, no prazo de 10 (dez) anos, com carência de 2 (dois), dispensados os juros e multas sobre eles incidentes. 
 Parecer:  Através desta emenda, seu autor propõe que os débito dos Estados e Municípios para com a Previdência Social possam ser liquidados com correção monetária, no prazo de dez anos, dis- pensados os juros e multas sobre eles incidentes. O poder Executivo nos últimos anos, através de meros de- cretos, já dispôs exaustivamente sobre essa questão, ora per- doando multas, ora dispensando correção monetária e, até mes- mo, oferecendo plena quitação do débito mediante o pagamento de seu valor histórico. Não obstante tais vantagens a maioria dos Estados e Municípios deixou de regularizar suas situações previdenciárias. Como se vê, o assunto, além de constituir matéria típica de atos administrativos, configuraria disposição meramente autorizativa, que não produziria os efeitos desejados, vez que aos Estados e Municípios falta vontade politica para sal- dar seus débitos para com a Previdência Social. Pelo exposto, opinamos pela rejeição da Emenda. 
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